Lei Complementar 35/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/12/2014

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.991, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DE USO DO SOLO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI COMPLEMENTAR nº. 35

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.014.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Municipal nº. 1.773, DE 16 DE dezembro DE 1.991, que DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DE USO DO SOLO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Inclui-seao quadro VI do art. 29 da Lei nº. 1.773, de 16 de dezembro de 1.991, a seguinte redação:

 

Classe

Gênero ou Grupo

Observações

[…]

 

Tintas e vernizes

Fabricação de tintas e vernizes

 

 

Art. 2º  Altera o Anexo III da Lei nº. 1.773, de 16 de dezembro de 1.991, com as seguintes redações:

 

Anexo III – tabela de usos – no campo usos permissíveis da ZR 3 (zona residencial 3) passará de ‘comércio e serviços gerais, micro indústrias do grupo AA@ e específicos (SE2)’ para ‘comércio e serviços gerais, indústrias do grupo A até de médio porte e serviços específicos (SE2)’.

 

Anexo III – tabela de usos – no campo usos permissíveis da ZR 4 (zona residencial 4) passará de ‘comércio e serviços de bairro e específicos (SE1), (SE2), (SE3) e (SE5)’ para ‘comércio e serviços de bairro e específicos (SE1), (SE2), (SE3) e (SE5) e indústrias do grupo A de pequeno porte’.

 

Art. 3º  Altera-se o ‘Anexo II – Mapa do perímetro das zonas’, incluindo na ZR-4 (Zona Residencial 4) o espaço compreendido pela extensão limítrofe do bairro Vila Ivete, e seguindo deste pelo prolongamento da rua Pioneiro Antonio Ramos até a linha férrea.

                               

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 02 de dezembro de 2.014.

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal