Lei Ordinária 4076/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4076
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
17 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Administração e Gerência de Apoio ao Ensino
123610017.2.098000 – Manutenção e Administração do Ensino F
(142) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra Orçamentárias
Fonte: 119 – R$ 52.800,00
123650017.2.099000 – Manutenção e Administração do Ensino INF
(164) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 118 – R$ 500.000,00
(165) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 119 – R$ 50.000,00
(166) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra Orçamentárias
Fonte: 119 – R$ 70.000,00
123650017.2.100000 – Manutenção e Administração da Secretaria de Educação
(171) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 101 – R$ 1.385.300,00
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
17 – Secretaria Municipal de Educação
01- Administração e Gerência de Apoio ao Ensino
123610017.2.102000 Apoio ao Ensino com o Transporte Escolar
(150) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 101 – R$ 765.000,00
123610017.2.104000 – Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Fundamental
(157) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 119 – R$ 279.000,00
123610017.2.109000 – Assistência ao Estudante com Merenda Escolar Fundamental
(162) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 382.800,00
123510017.2.103000 – Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Infantil
(176) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 119 – R$ 95.800,00
(178) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 119 – R$ 298.000,00
123650017.2.108000 – Assistência ao Estudante com Merenda Escolar Infantil
(182) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 237.500,00
Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 16 de dezembro de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal