Lei Ordinária 4076/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4076

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

17 – Secretaria Municipal de Educação

01 – Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.098000 – Manutenção e Administração do Ensino F

(142) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra Orçamentárias

Fonte: 119 – R$ 52.800,00

 

123650017.2.099000 – Manutenção e Administração do Ensino INF

(164) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 118 – R$ 500.000,00

 

(165) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 119 – R$ 50.000,00

 

(166) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra Orçamentárias

Fonte: 119 – R$ 70.000,00

 

123650017.2.100000 – Manutenção e Administração da Secretaria de Educação

(171) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 101 – R$ 1.385.300,00

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

17 – Secretaria Municipal de Educação

01- Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.102000 Apoio ao Ensino com o Transporte Escolar

(150) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 101 – R$ 765.000,00

 

123610017.2.104000 – Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Fundamental

(157) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 119 – R$ 279.000,00

 

123610017.2.109000 – Assistência ao Estudante com Merenda Escolar Fundamental

(162) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 382.800,00

 

123510017.2.103000 – Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Infantil

(176) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 119 – R$ 95.800,00

 

(178) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 119 – R$ 298.000,00

 

123650017.2.108000 – Assistência ao Estudante com Merenda Escolar Infantil

(182) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 237.500,00

 

Art.3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 16 de dezembro de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal