Decreto Executivo 3811/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 19/12/2014
EMENTA
- FIXA PRAZO MÁXIMO PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS DE LEI REFERENTE À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AUXÍLIO E CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3811
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.014
FIXA PRAZO MÁXIMO PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS DE LEI REFERENTE À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AUXÍLIO E CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º Fica determinado, como prazo máximo para recebimento de requerimentos visando repasse de subvenção social, auxílio e contribuição financeira, o dia 30 de janeiro de 2.015.
Art. 2º Os requerimentos deverão ser encaminhados acompanhados de seus respectivos projetos, e ficam sujeitos a apreciação e avaliação da ‘Comissão de Análise e Aprovação de Projetos Oriundos de Contribuição Financeira e Subvenções’, instituída pela Portaria nº. 1157, de 03 de novembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 10 de dezembro de 2.014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal