Decreto Executivo 3823/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/02/2015
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS TERRENOS RURAIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3823
DE 29 DE JANEIRO DE 2.015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS TERRENOS RURAIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 68, inciso XII, art. 93, inciso I letra “d”, ambos da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941:
DECRETA
Art. 1º Fica declarada utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os terrenos a seguir especificados:
I – Terreno rural de faxinal, sem benfeitorias, com área de 174.775 m² (cento e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco) metros quadrados, situado no lugar São Lourenço, Distrito da Sede do Município de Mafra, confrontando-se com terras de José Krachinski, Carlos Arbigaus, Luiz Funck, Alexandre Ianoski, Carlos Lindenberg e Maria Kuss, objeto da Matrícula nº. 13 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Mafra/SC.
PROPRIETÁRIO: Herdeiros de LYCURGO ALEIXO NORA.
II – Terreno rural de caíva, sem benfeitorias, com área de 27.680 m² (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situado no lugar São Lourenço, primeiro distrito deste Município, confrontando-se na frente, com a estrada de São Lourenço a Rio Branco; nos fundos com terreno do adquirente; onde se divide por um arroio, por um lado, com terras de João Winiarski e por outro, com terras de José Krachinski Filho, objeto da Matrícula nº. 14 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Mafra/SC;
PROPRIETÁRIO: Herdeiros de LYCURGO ALEIXO NORA.
III – Terreno rural de caiva e cultura, sem benfeitorias, com área de 76.245,83m² (setenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco metros e oitenta e três decímetros quadrados), situado no lugar São Lourenço, primeiro distrito deste município, confrontando-se com terras de João Heyse, João Winiarski, com terreno do adquirente, onde se divide por um arroio e por dois lados com terras de José Krachinski Filho, objeto da Matrícula nº. 15 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Mafra/SC;
PROPRIETÁRIO: Herdeiros de LYCURGO ALEIXO NORA.
IV – Terreno rural de campo, sem benfeitorias, com a área de 96.800m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), situado no lugar Campina dos Camaradas, primeiro distrito deste município, confrontando-se com terras do adquirente, de José Krachinski Filho, João Heyse Sobrinho, Pedro Liebl, e com a estrada da Campina, objeto da Matrícula nº. 16 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Mafra/SC;
PROPRIETÁRIO: Herdeiros de LYCURGO ALEIXO NORA.
V – Terreno rural, de cultura, sem benfeitorias e sem denominação especial, com a área de 107.968,00 m² (cento e sete mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situado no lugar São Lourenço, Distrito da Sede deste Município, confrontando-se ao norte e sul com terras de Lycurgo Aleixo Nora, a leste com terras de Alexandre Ianoski e a oeste com terras de João Krachinski, objeto da Matrícula nº. 10.090 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Mafra/SC;
PROPRIETÁRIO: Herdeiros de LYCURGO ALEIXO NORA.
VI – Terreno rural, de campo, sem benfeitorias e sem denominação especial, com a área de 107.005,00m² (cento e sete mil e cinco metros quadrados), situado no lugar Campina São Lourenço, distrito de Sede, neste município, confrontando-se com terras de Lycurgo Aleixo Nora, Carlos Mildenberger, Manoel Alves, Eberhard Sommer, José Krachinski Filho e Sebastião Martins, objeto da Matrícula nº. 11.292 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Mafra/SC;
PROPRIETÁRIO: Herdeiros de LYCURGO ALEIXO NORA.
VII – Terreno rural, sem benfeitorias, sem denominação especial e sem matas de valor comercial, situado no lugar Campina São Lourenço, com área de 171.625m² (cento e setenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), em comum no terreno com a área de um milhão, cento e oito mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados, mais ou menos, confrontando-se o terreno todo, atualmente terras de Alexandre Ianoski, Nivaldo Silveira Santos, alagados da usina São Lourenço, Emygdio Antonello, Pedro Liebl, com terras do adquirente, José Krachisnki, Alois Funck, e com terras de Carlito Arbigaus, objeto da Transcrição nº. 11.158 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Mafra/SC;
PROPRIETÁRIO: Herdeiros de LYCURGO ALEIXO NORA.
Art. 2º A área total resultante das desapropriações dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto formará uma única área, conforme memorial descritivo e mapa em anexo, com a seguinte descrição:
I – Imóvel Urbano, situado as margens da Rodovia BR 280, sentido Mafra a Canoinhas, com área de 762.098,00 m² ( setecentos e secenta e dois mil com noventa e oito metros quadrados ), no Distrito Industrial Ernesto Reike, conforme Lei Complementar Municipal nº. 32, de 30 de abril de 2014, na localidade Campina São Lourenço, com seguintes características: “O perímetro inicia-se no vértice P01, de coordenadas N 7.104.475,594 m e E 611.355,571 m; situado no lado direito da Estrada Municipal José Krachinski Filho; deste segue confrontando com a referida Estrada Municipal com a distância de 530,45m até o vértice P02, de coordenadas N 7.104.914,766 m e E 611.089,219 m; deste segue confrontando com a propriedade de Heraldo Krachinski com os seguintes azimutes e distâncias: 99°48’26” e 203,72 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.104.880,065 m e E 611.289,961 m; 6°01’08” e 71,36 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.104.951,036 m e E 611.297,444 m; 338°24’26” e 42,05 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.104.990,131 m e E 611.281,971 m; deste segue confrontando com a propriedade de Valdemar Krachinski com o seguinte azimute e distância: 87°37’48” e 147,48 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.104.996,230 m e E 611.429,325 m; deste segue confrontando com terras de José Renato Pikissius com os seguintes azimutes e distâncias: 87°17’32” e 219,86 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.105.006,617 m e E 611.648,943 m; 89°12’11” e 136,81 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.105.008,520 m e E 611.785,738 m; 106°48’02” e 63,95 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.104.990,035 m e E 611.846,961 m; deste segue confrontando com terras de Danilson Simões de Oliveira, Everton Simões de Oliveira e Soeli Heuko Schultz com os seguintes azimutes e distâncias: 109°17’36” e 143,22 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.104.942,716 m e E 611.982,134 m; 111°00’08” e 134,73 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.104.894,430 m e E 612.107,911 m; 111°41’18” e 445,11 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.104.729,937 m e E 612.521,509 m; deste segue confrontando com terras de Julio Lis por um Córrego à montante com a distância de 186,50m até o vértice P13, de coordenadas N 7.104.568,889 m e E 612.575,208 m; deste segue confrontando ainda com terras de Julio Lis com os seguintes azimutes e distâncias: 194°52’48” e 32,15 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.104.537,813 m e E 612.566,951 m; 183°08’57” e 9,96 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.104.527,871 m e E 612.566,404 m; 201°13’11” e 111,24 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.104.424,172 m e E 612.526,141 m; deste segue confrontando com terras de Geraldo Floreste com o seguinte azimute e distância: 200°56’11” e 241,09 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.104.198,996 m e E 612.439,991 m; deste segue confrontando pela Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-280 com o seguinte azimute e distância: 275°09’34” e 616,98 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.104.254,479 m e E 611.825,509 m; deste segue confrontando com terras de Edino Kleinschmidt com os seguintes azimutes e distâncias: 7°20’15” e 226,92 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.104.479,545 m e E 611.854,490 m; 294°14’30” e 175,36 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.104.551,545 m e E 611.694,593 m; 205°35’12” e 139,10 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.104.426,086 m e E 611.634,519 m; deste segue confrontando com terras de Mario Tonaszewski com o seguinte azimute e distância: 280°03’51” e 283,31 m até o vértice P01, de coordenadas N 7.104.475,594 m e E 611.355,571 m e vértice inicial da descrição deste perímetro, fechando seu polígono em 762.098,00 m².”
Art. 3º Os imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão destinados como incentivo imobiliário, em conformidade com a Lei Municipal nº. 4.020, de 07 de maio 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mafra, em 29 de Janeiro de 2015.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal
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