Lei Ordinária 4089/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/03/2015
EMENTA
- REGULAMENTA O ANEXO II, DO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, POR CATEGORIA FUNCIONAL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, NÍVEL E N° DE VAGAS, DA RESOLUÇÃO N° 06, DE 04 DE ABRIL DE 2007 QUE “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 4089, de 10 de março de 2015.
REGULAMENTA O ANEXO II, DO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, POR CATEGORIA FUNCIONAL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, NÍVEL E N° DE VAGAS, DA RESOLUÇÃO N° 06, DE 04 DE ABRIL DE 2007 QUE “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Vereador Edenilson Schelbauer, faz saber a todos os habitantes deste Município, que promulga a presente Lei Municipal, na conformidade doartigo 32, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Mafra:
Art. 1º Ficam enquadrados os cargos de Assistente Legislativo, Assistente de Administração e Finanças, Técnico em Contabilidade, Auxiliar Legislativo e Guarda Patrimonial, constantes no Anexo II, do Quadro geral de Cargos de Provimento Efetivo, por categoria funcional, habilitação profissional, nível e número de vagas, da Resolução n° 06, de 04 de Abril de 2007 que Dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de Cargos, Vencimentos e Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de Mafra.
Art. 2º Conforme disposto no caput do artigo 1º desta lei, o Anexo II, do Quadro geral de Cargos de Provimento Efetivo, por categoria funcional, habilitação profissional, nível e número de vagas, da Resolução n° 06, de 04 de Abril de 2007 que Dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de Cargos, Vencimentos e Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de Mafra, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
SIGLA: ANS
CARGO |
NÍVEL |
VAGAS |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Assistente Legislativo |
B-8 |
01 |
Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior. |
GRUPO II – ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS
SIGLA: ATP
CARGO |
NÍVEL |
VAGAS |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Técnico em Contabilidade |
H-7 |
01 |
Certificado de conclusão do curso Técnico em Contabilidade, Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
GRUPO III – SERVIÇOS GERAIS AUXILIARES
SIGLA: SGA
CARGO |
NÍVEL |
VAGAS |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Auxiliar Legislativo |
A-3 |
01 |
Certificado de conclusão do ensino médio. |
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC,10 de março de 2015.
VER. EDENILSON SCHELBAUER
Presidente da Câmara Municipal