Decreto Executivo 3830/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/03/2015
EMENTA
- FIXA PRAZO E CONDIÇÕES PARA REQUERIMENTO DE REVISÃO DE IPTU 2015
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº3830
Data: 27.02.2015
FIXA PRAZO E CONDIÇÕES
PARA REQUERIMENTO
DE REVISÃO DE IPTU 2015
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º – Fica determinado que somente serão aceitos pedidos de revisão de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU até o vencimento da parcela única, ou seja, até dia 10 de março de 2015, devendo o contribuinte se dirigir ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Mafra para requerer a revisão de lançamento.
Parágrafo Único – Na abertura do pedido de revisão, o contribuinte deverá preencher o requerimento de solicitação de Revisão de IPTU 2015 (anexo único) que poderá ser retirado no setor de protocolo, no setor de tributação, ou no site da Prefeitura Municipal de Mafra www.mafra.sc.gov.br , preencher o motivo do pedido de revisão fazendo provas e apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados:
I – Comprovante de residência (conta de água ou luz);
II – CPF e RG proprietário (para Pessoa Física)
III – CNPJ no caso de Pessoa Jurídica;
IV – Documento do imóvel (escritura pública ou documento equivalente);
V – Procuração nos casos de ser Representante Legal do Proprietário do imóvel, com respectiva cópia do CPF e RG;
Art.2º – Para que a solicitação seja deferida, com base nos artigos 247 e 248 da Lei 2359 de 11.11.1999, Código Tributário Municipal, o motivo deve estar devidamente preenchido e fundamentado, indicando se trata-se de revisão de dados cadastrais onde o contribuinte deverá comprovar mediante documentos a alteração dos mesmos em relação ao exercício anterior.
Parágrafo único – O Contribuinte que por ventura não juntar ao requerimento a documentação prevista neste decreto e não fundamentar o motivo com documentos comprobatórios terá sua solicitação indeferida de imediato.
Art. 3º – As alterações decorrentes de pedido de revisão protocolado fora do prazo previsto no caput do Art.2º deste Decreto terão os seus efeitos apenas para o exercício seguinte.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mafra, em 27 de Fevereiro de 2015.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal
DÉBORA SCARDANZAN
Secretária Municipal de Administração