Decreto Executivo 3833/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/03/2015
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº. 3.830, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE FIXA PRAZO E CONDIÇÕES PARA REQUERIMENTO DE REVISÃO DE IPTU 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3833
DE 12 DE MARÇO DE 2015
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº. 3.830, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE FIXA PRAZO E CONDIÇÕES PARA REQUERIMENTO DE REVISÃO DE IPTU 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº. 3.830, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica determinado que somente serão aceitos pedidos de revisão de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU até o vencimento da parcela única, ou seja, até dia 10 de abril de 2015, devendo o contribuinte se dirigir ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Mafra para requerer a revisão de lançamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mafra, em 12 de Março de 2015.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal
DÉBORA SCARDANZAN
Secretária Municipal de Administração