Lei Ordinária 4087/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/03/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MAFRA, ESTABELECE NOVO VALOR DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR LEGISLATIVO, ASSESSOR DE IMPRENSA, DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO E REVOGA O ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 3661 DE 29 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 LEI MUNICIPAL Nº 4087, de 10 de março de 2015.

 

DISPÕE SOBRE REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MAFRA, ESTABELECE NOVO VALOR DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR LEGISLATIVO, ASSESSOR DE IMPRENSA, DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO E REVOGA O ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 3661 DE 29 DE ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Vereador Edenilson Schelbauer, faz saber a todos os habitantes deste Município, que promulga a presente Lei Municipal, na conformidade doartigo 32, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Mafra:

 

 

TÍTULO I – DO VALOR DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR LEGISLATIVO, ASSESSOR DE IMPRENSA, DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.

 

Art. 1° O vencimento do cargo de Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Mafra, constante do Art. 16 da Lei nº 3661 de 29 de abril de 2011, passa a ser de R$ 4.850,00 (quatro mil e oitocentos e cinquenta reais).

 

Art. 2° O vencimento do cargo de Assessor Legislativo da Câmara de Vereadores de Mafra, constante do Anexo I, da Resolução nº 6/2007, de 04 de abril de 2007, passa a ser de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 3° O vencimento do cargo de Assessor de Imprensa da Câmara de Vereadores de Mafra, constante do Anexo I, da Resolução nº 6/2007, de 04 de abril de 2007, passa a ser de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 4° O vencimento do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Mafra, constante do Anexo I, da Resolução nº 6/2007, de 04 de abril de 2007, passa a ser de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).

 

 

Art. 5° Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro dos vencimentos criados por esta Lei no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e o Anexo II referente a Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previsto no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

TÍTULO II – ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO

 

Art. 6° Ficam alteradas as atribuições do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Mafra/SC, estampados no Anexo III, da Resolução nº 6/2007.

 

Art. 7º Ao Assessor Legislativo compete:

 

a)    Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas;

b) Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador;

c) Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;

d) Efetuar o atendimento de pessoas;

e) Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

f) Assessorar as Comissões Técnicas Especiais e/ou Permanentes, em plenário;

g) Monitorar o andamento dos projetos de lei, proposições ou outras demandas que tramitem pelas Comissões;

h) Auxiliar os Vereadores na análise de projetos, proposições, requerimentos e outras demandas cuja tramitação exija a avaliação das Comissões;

i) Intermediar o contato entre os membros das Comissões;

j) Relacionar informações e documentos que possam contribuir com o trabalho das comissões técnicas;

k) Assessorar o trabalho das Comissões, no encaminhamento de ofícios, elaboração da pauta de discussões, gravação e transcrição de atas e agendamento de reuniões.

l) Se fazer presente quando convocado nas sessões da Câmara, Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Solenes e Audiências Públicas.

 

TÍTULO III – REVOGA O ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 3661 DE 29 DE ABRIL DE 2011.

 

Art. 8° Fica revogado o Art. 17 da Lei Municipal nº 3661 de 29 de abril de 2011.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de fevereiro de 2015.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Mafra/SC,10 de março de 2015.

 

 

 

 

  VER. EDENILSON SCHELBAUER                            

    Presidente da Câmara Municipal