Lei Ordinária 4090/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/03/2015
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.156, DE 02 DE JUNHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4090
DE 03 DE MARÇO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.156, DE 02 DE JUNHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAFRA E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, RobertoAgenorScholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº. 2.156, de 02 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………….
III – ………………………………………………………..
e) Secretaria Municipal de Assistência Social
……………………………………………………………..
V – …………………………………………………………
……………………………………………………………..
h) Conselho Municipal de Assistência Social
……………………………………………………………..”
Art.2º O título “DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E AÇÃO SOCIAL”, da Seção III, que antecede o art. 23 da Lei nº. 2.156, de 02 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”
Art.3º O art. 23 da Lei nº. 2.156, de 02 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social de Mafra, entre outras atribuições:
I – coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito local;
II – planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III – organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial;
IV – manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos benefícios eventuais;
V – realizar a gestão integrada de serviços e benefícios;
VI – promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos;
VII – elaborar programas e projetos, sempre vinculados aos serviços socioassistenciais;
VIII – efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços;
IX – gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais relacionados aos Conselhos de Direitos a ela vinculados;
X – organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos e conselheiros da assistência social;
XI – gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais;
XII – elaborar o Plano de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à aprovação do Conselho de Assistência Social;
XIII – assessorar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselhos de Direitos a ela vinculados;
XIV – desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços;
XV – desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial;
XVI – desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação;
XVII – elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.
Art.4º O art. 24 da Lei nº. 2.156, de 02 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Secretaria Municipal de Assistência Social dispõe da seguinte estrutura, com as atribuições definidas de acordo com o preceituado em lei que organiza a política municipal de Assistência Social e implementa o SUAS:
I – Departamento de Proteção Social Básica, com a seguinte unidade subordinada:
a) Divisão do Centro de Referência de Assistência Social I;
b) Divisão do Centro de Referência de Assistência Social II;
c) Divisão do Centro de Referência de Assistência Social III; e
d) Coordenadoria do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
II – Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade
III – Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
IV – Departamento de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.”
Art.5º Altera o Anexo Único da Lei nº. 2.156, de 02 de junho de 1997, extinguindo os seguintes cargos:
Símbolo CC-1 ……………………………..
01 – Secretário Municipal da Criança e Ação Social
………………………………………………….
Símbolo CC-2 ……………………………..
01 – Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Assistência Social
………………………………………………….
Símbolo CC-3……………………………..
01 – Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Ação Social
01 – Chefe de Divisão de Alimentos e Nutrição
01 – Chefe da Divisão da Criança e Adolescente
………………………………………………….
Símbolo CC-4……………………………..
01 – Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Acrescido pela Lei nº. 3.208/2007)
………………………………………………….
Art. 6º Altera o Anexo Único da Lei nº. 2.156, de 02 de junho de 1997, acrescentando os seguintes cargos:
Símbolo CC-1 ……………………………..
01 – Secretário Municipal de Assistência Social
………………………………………………….
Símbolo CC-2 ……………………………..
01 – Diretor do Departamento de Proteção Social Básica
01 – Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade
01 – Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
01 – Diretor do Departamento de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
………………………………………………….
Símbolo CC-3……………………………..
01 – Chefe de Divisão do Centro de Referência de Assistência Social I
01 – Chefe de Divisão do Centro de Referência de Assistência Social II
01 – Chefe de Divisão do Centro de Referência de Assistência Social III
………………………………………………….
Símbolo CC-4……………………………..
01 – Coordenador do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
………………………………………………….
Art.7º Revoga-se a Lei Municipal nº. 2.838, de 13 de janeiro de 2004, ficando extinta a Secretaria Municipal Extraordinária do Programa Bolsa Família, sendo incorporada como Departamento do órgão gestor da política de Assistência Social do município, ficando extintos os seguintes cargos:
01 – Secretário Municipal Extraordinário do Programa Bolsa Família – símbolo CC-1
01 – Diretor do Departamento de Coordenação do Programa Bolsa Família – símbolo CC-2
01 – Assistente de Gabinete – Símbolo CC-5
Art.8º Em decorrência da modificação de que trata o art. 1º, altera-se a nomenclatura da ‘Secretaria Municipal da Criança e Ação Social’ para ‘Secretaria Municipal de Assistência Social’, e da nomenclatura ‘Conselho Municipal de Ação Social’ para ‘Conselho Municipal de Assistência Social’ em todos os demais dispositivos legais, inseridos na legislação municipal, em especial a Lei nº. 3.967, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mafra para o Quadriênio 2014/2017.
Art. 9º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 03 de março de 2015.
Roberto Agenor Sholze
Prefeito Municipal