Lei Ordinária 4090/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/03/2015

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.156, DE 02 DE JUNHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº. 4090

DE 03 DE MARÇO DE 2015.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.156, DE 02 DE JUNHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAFRA E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, RobertoAgenorScholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº. 2.156, de 02 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ………………………………………………….

III – ………………………………………………………..

e) Secretaria Municipal de Assistência Social

……………………………………………………………..

V – …………………………………………………………

……………………………………………………………..

h) Conselho Municipal de Assistência Social

……………………………………………………………..”

 

Art.2º  O título “DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E AÇÃO SOCIAL”, da Seção III, que antecede o art. 23 da Lei nº. 2.156, de 02 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”

 

Art.3º  O art. 23 da Lei nº. 2.156, de 02 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23.  Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social de Mafra, entre outras atribuições:

I – coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito local;

II – planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

III – organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial;

IV – manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos benefícios eventuais;

V – realizar a gestão integrada de serviços e benefícios;

VI – promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos;

VII – elaborar programas e projetos, sempre vinculados aos serviços socioassistenciais;

VIII – efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços;

IX – gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais relacionados aos Conselhos de Direitos a ela vinculados;

X – organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos e conselheiros da assistência social;

XI – gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais;

XII – elaborar o Plano de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à aprovação do Conselho de Assistência Social;

XIII – assessorar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselhos de Direitos a ela vinculados;

XIV – desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços;

XV – desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial;

XVI – desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação;

XVII – elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.

 

Art.4º  O art. 24 da Lei nº. 2.156, de 02 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24.  A Secretaria Municipal de Assistência Social dispõe da seguinte estrutura, com as atribuições definidas de acordo com o preceituado em lei que organiza a política municipal de Assistência Social e implementa o SUAS:

 

I – Departamento de Proteção Social Básica, com a seguinte unidade subordinada:

a)  Divisão do Centro de Referência de Assistência Social I;

b)  Divisão do Centro de Referência de Assistência Social II;

c)   Divisão do Centro de Referência de Assistência Social III; e

d)  Coordenadoria do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

 

II – Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade

III – Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

IV – Departamento de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.”

 

Art.5º  Altera o Anexo Único da Lei nº. 2.156, de 02 de junho de 1997, extinguindo os seguintes cargos:

 

Símbolo CC-1 ……………………………..

01 – Secretário Municipal da Criança e Ação Social

………………………………………………….

Símbolo CC-2 ……………………………..

01 – Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Assistência Social

………………………………………………….

Símbolo CC-3……………………………..

01 – Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Ação Social

01 – Chefe de Divisão de Alimentos e Nutrição

01 – Chefe da Divisão da Criança e Adolescente

………………………………………………….

Símbolo CC-4……………………………..

01 – Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Acrescido pela Lei nº. 3.208/2007)

………………………………………………….

 

Art. 6º  Altera o Anexo Único da Lei nº. 2.156, de 02 de junho de 1997, acrescentando os seguintes cargos:

 

Símbolo CC-1 ……………………………..

01 – Secretário Municipal de Assistência Social

………………………………………………….

Símbolo CC-2 ……………………………..

01 – Diretor do Departamento de Proteção Social Básica

01 – Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade

01 – Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

01 – Diretor do Departamento de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

………………………………………………….

Símbolo CC-3……………………………..

01 – Chefe de Divisão do Centro de Referência de Assistência Social I

01 – Chefe de Divisão do Centro de Referência de Assistência Social II

01 – Chefe de Divisão do Centro de Referência de Assistência Social III

………………………………………………….

Símbolo CC-4……………………………..

01 – Coordenador do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

………………………………………………….

 

Art.7º  Revoga-se a Lei Municipal nº. 2.838, de 13 de janeiro de 2004, ficando extinta a Secretaria Municipal Extraordinária do Programa Bolsa Família, sendo incorporada como Departamento do órgão gestor da política de Assistência Social do município, ficando extintos os seguintes cargos:

 

01 – Secretário Municipal Extraordinário do Programa Bolsa Família – símbolo CC-1

01 – Diretor do Departamento de Coordenação do Programa Bolsa Família – símbolo CC-2

01 – Assistente de Gabinete – Símbolo CC-5

 

Art.8º  Em decorrência da modificação de que trata o art. 1º, altera-se a nomenclatura da ‘Secretaria Municipal da Criança e Ação Social’ para ‘Secretaria Municipal de Assistência Social’, e da nomenclatura ‘Conselho Municipal de Ação Social’ para ‘Conselho Municipal de Assistência Social’ em todos os demais dispositivos legais, inseridos na legislação municipal, em especial a Lei nº. 3.967, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mafra para o Quadriênio 2014/2017.

 

Art. 9º  A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 03 de março de 2015.

 

 

 

Roberto Agenor Sholze

Prefeito Municipal