Lei Ordinária 4.158/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 07/12/2015
EMENTA
- INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DE PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO, O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE MAFRA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.158
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DE PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO, O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE MAFRA.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e de programações do Município de Mafra, o “Campeonato Municipal de Futebol” a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.
Art.2º O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, devera fazer a elaboração, organização e realização dos eventos que fica por conta do Departamento Municipal de Esportes, podendo firmar convênios e parcerias com empresas que queiram patrocinar o evento.
Art.3º Para a realização do referido Campeonato poderão ser utilizados os espaços públicos municipais, desde que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal, também das associações e particulares.
Art.4º As despesas decorrentes do presente projeto serão de responsabilidade da Secretaria competente.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Mafra, 04 de dezembro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal