Lei Ordinária 4163/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/12/2015
EMENTA
- ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI N°. 3.967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ESPECIFICAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.163
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI N°. 3.967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ESPECIFICAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo único da Lei nº. 3.967, de 11 de dezembro de 2013, que trata do Plano Plurianual do Município de Mafra para o quadriênio 2014/2017, especificamente para o exercício de 2016, que passa a vigorar com os novos valores e programas de governo nele consignados.
Art. 2º O Plano Plurianual do exercício de 2016 do Município de Mafra permanece totalizado em R$ 193.123.510,94 (cento e noventa e três milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e dez reais e noventa e quatro centavos, conforme descriminação do anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 4.102, de 18 de março de 2015.
Mafra, 18 de dezembro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
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