Lei Ordinária 4.168/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/12/2015

EMENTA

  • ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº. 3.623, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA – REFIS III.

Integra da norma

Integra da Norma

LeI nº. 4.168

DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

acrescenta DISPOSITIVO à LEI nº. 3.623, de 22 de DEZEMBRO de 2010, que INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA – REFIS III.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º  Inclui-se § 6º ao art. 2º da Lei nº. 3.623, de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º …………………………………………………..

…………………………………………………..

§ 6º  Ao contribuinte que tenha protocolado requerimento administrativo relacionado a débitos municipais, sem o devido encerramento do procedimento administrativo até o último dia útil de 2015, terá direito a opção pelo REFIS III, sendo  estendido o prazo em no máximo dez (10) dias após a ciência da decisão administrativa.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 21 de dezembro de 2015.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

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