Decreto Executivo 3910/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 26/01/2016

EMENTA

  • DETERMINA O CONTINGENCIAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 3910

22 de janeiro de 2016.

 

DETERMINA O CONTINGENCIAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XVII do art. 68 da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a necessidade de contingenciamento das dotações dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Mafra, em conformidade com os arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal nº 4.172, de 21 de dezembro de 2015, que ‘Estima a receita e fixa a despesa geral do Município de Mafra para o Exercício Financeiro de 2016’,

DECRETA

 

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Municipal nº. 4.172 de 21 de dezembro de 2015 observados os limites estabelecidos, conforme os quadros abaixo:

 

QUADRO A – POR FONTE DE RECURSO

 

Fonte

Descrição

Aprovado

Contingenciado

% Cont

Disponível

100

Recursos Ordinários

52.519.417,30

13.547.600,00

25,80%

38.971.817,30

101

Receitas de Impostos Educação

13.700.000,00

4.400.000,00

32,12%

9.300.000,00

102

Receitas de Impostos Saúde

23.340.554,00

10.697.000,00

45,83%

12.643.554,00

117

Contribuição para Custeio da Iluminação

3.601.000,00

 

0,00%

3.601.000,00

118

Transferência FUNDEB

16.204.000,00

 

0,00%

16.204.000,00

119

Transferência FUNDEB

4.006.000,00

 

0,00%

4.006.000,00

122

Transferência de Convênios

1.000.000,00

 

0,00%

1.000.000,00

123

Transferências de Convênios

4.050.000,00

2.000.000,00

49,38%

2.050.000,00

124

Transferências de Convênios

6.949.095,00

1.800.000,00

25,90%

5.149.095,00

148

Programa de Atenção à criança

2.679.483,29

 

0,00%

2.679.483,29

152

Outras Transferências

1.915.000,00

1.110.000,00

57,96%

805.000,00

154

Convênio de Trânsito MILITAR

110.000,00

 

0,00%

110.000,00

155

Convênio de Trânsito CIVIL

196.245,00

 

0,00%

196.245,00

158

Salário Educação

2.123.000,00

1.240.000,00

58,41%

883.000,00

160

Programa de Alimentação

619.920,00

 

0,00%

619.920,00

161

Programa Nacional de Apoio

280.000,00

 

0,00%

280.000,00

164

Atenção Básica

6.828.000,00

 

0,00%

6.828.000,00

165

Atenção de Média e Alta Complexidade

5.122.400,00

 

0,00%

5.122.400,00

166

Vigilância em Saúde

540.500,00

 

0,00%

540.500,00

167

Assistência Farmacêutica

533.168,25

 

0,00%

533.168,25

170

Gestão do SUS

171.072,60

 

0,00%

171.072,60

171

Outros recursos do Fundo de Saúde

1.316.000,00

 

0,00%

1.316.000,00

178

FIA

75.000,00

25.000,00

33,33%

50.000,00

183

Operações de Crédito Interna

23.200.000,00

11.500.000,00

49,57%

11.700.000,00

370

Superávit do Exercício Anterior

10.000,00

 

0,00%

10.000,00

 

QUADRO B – POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

 

 

Cód.

 

Órgão Orçamentário

 

Aprovado

 

Contingenciado

 

%

Cont.

 

Disponível

2000

Gabinete do Prefeito

616.000,00

62.000,00

10,06%

554.000,00

3000

Gabinete do Vice-prefeito

216.000,00

24.000,00

11,11%

192.000,00

4000

Procuradoria Geral

1.105.500,00

400.000,00

36,18%

705.500,00

5000

Ouvidoria Geral do Município

252.000,00

62.000,00

24,60%

190.000,00

7000

Governo e Cidadania

696.000,00

163.000,00

23,42%

533.000,00

8000

Secretaria de Administração

4.450.000,00

0,00

0,00%

4.450.000,00

 

9000

Secretaria da Fazenda

e Planejamento

 

10.519.600,00

 

1.564.600,00

 

14,87%

 

8.955.000,00

 

10000

Secretaria Municipal

da Cultura, Esporte

 

1.565.000,00

 

460.000,00

 

29,39%

 

1.105.000,00

11000

Secretaria Municipal de Obras

7.511.000,00

2.730.000,00

36,35%

4.781.000,00

12000

Secretaria de Habitação

550.000,00

95.000,00

17,27%

455.000,00

 

13000

Secretaria Desenvolvimento Urbano

e Meio Ambiente

 

40.175.095,00

 

16.210.000,00

 

40,35%

 

23.965.095,00

14000

Fundo Municipal de Assistência Social

6.712.400,00

2.267.000,00

33,77%

4.445.400,00

15000

Fundo da Criança e Adolescência -FIA

285.000,00

135.000,00

47,37%

150.000,00

16000

Fundo Municipal de Saúde

43.449.237,15

13.762.000,00

31,67%

29.687.237,15

17000

Secretaria Municipal de Educação

41.772.403,29

6.440.000,00

15,42%

35.332.403,29

 

19000

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico

 

3.575.000,00

 

295.000,00

 

8,25%

 

3.280.000,00

20000

Fundo Municipal de Saneamento Básico

3.500.000,00

0,00

0,00%

3.500.000,00

21000

Secretaria Municipal de Agricultura

2.906.500,00

1.650.000,00

56,77%

1.256.500,00

 

22000

Fundo Municipal Reequip. de Bombeiro

FUNREBOM

 

380.000,00

 

0,00

 

0,00%

 

380.000,00

 

23000

Fundo Municipal da Polícia Civil

FUMPOC

 

251.370,00

 

0,00

 

0,00%

 

251.370,00

 

24000

Fundo Municipal da Polícia Militar

FUMMPOM

 

271.000,00

 

0,00

 

0,00%

 

271.000,00

25000

Reserva de Contingencia

330.750,00

0,00

0,00%

330.750,00

 

Total Geral

171.089.855,44

46.319.600,00

27,07%

124.770.255,44

 

 

Art. 2º  Caso a receita possa suportar novas despesas, ainda que parciais, a recomposição das dotações dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, nas respectivas fontes de recursos por ato próprio do Secretário da Fazenda e Planejamento.

 

Art. 3º  Os comprometimentos de recursos provenientes das fontes vinculadas ficam limitados ao ingresso desses nos cofres públicos, tanto da Administração Direta como Indireta.

 

Art. 4º  A análise das necessidades de descontingenciar será inteiramente de responsabilidade dos gestores de cada Unidade/Órgão e o pedido de descontingenciamento deverá ser realizado com no mínimo dez (10) dias de antecedência.

Art. 5º  A análise dos pedidos de descontingenciamento das dotações orçamentárias será realizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, depois de obedecidos os procedimentos internos.

Parágrafo único.  Os procedimentos internos serão definidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento sendo considerado o fluxograma e formulário (s) específico (s).

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 22 de janeiro de 2016.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

JEISON MAIKEL KWITSCHAL

Procurador Geral

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretario Municipal de Administração