Lei Ordinária 4.179/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 10/03/2016

EMENTA

  • altera DISPOSITIVO da LEI Nº. 4.054, DE 05 DE novembro DE 2014, QUE CRIA A UNIDADE FISCAL MUNICIPAL – UFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LeI nº. 4.179

DE 08 DE MARÇO DE 2016.

 

altera DISPOSITIVO da LEI Nº. 4.054, DE 05 DE novembro DE 2014, QUE CRIA A UNIDADE FISCAL MUNICIPAL – UFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º  O art. 3º da Lei nº. 4.054, de 05 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  O valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM será de R$ 138,44 (cento e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), e será corrigido anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), à partir de 1º de janeiro de cada ano, através de Decreto Municipal.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 08 de março de 2016.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal