Decreto Executivo 3924/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/03/2016
EMENTA
- FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3924
DE 14 DE MARÇO DE 2016
FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso XVII do art. 68 da Lei Orgânica do Município de Mafra:
DECRETA
Art. 1º Fixa os prazos e condições para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2016:
I – Fixa a data de 10 de maio de 2016 para o vencimento da cota única, com desconto de 10% (dez por cento);
II – Se parcelado, conforme cronograma que segue:
a) 1ª parcela – vencimento em 10 de maio de 2016;
b) 2ª parcela – vencimento em 10 de junho de 2016;
c) 3ª parcela – vencimento em 10 de julho de 2016;
d) 4ª parcela – vencimento em 10 de agosto de 2016;
e) 5ª parcela – vencimento em 10 de setembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 14 de março de 2016.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento