Lei Ordinária 4.183/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 28/03/2016

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.105, DE 28 DE MAIO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LeI nº. 4.183

DE 24 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.105, DE 28 DE MAIO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º  O parágrafo único do art. 1º da Lei nº. 2.105, de 28 de maio de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º……………………………………………..

Parágrafo único.  O COMDEMA terá caráter consultivo e de assessoramento da Administração Municipal, nas atividades decorrentes da execução da política municipal de Meio Ambiente.”

 

Art.2º  O art. 2º da Lei nº. 2.105, de 28 de maio de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  O COMDEMA compor-se-á de 10 (dez) membros titulares, com representação paritária, sendo 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada e 05 (cinco) de Órgãos Governamentais todos com cargos suplentes.

 

I – Os representantes de Órgãos Governamentais serão:

01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

01 representante da Defesa Civil integrante da Secretaria Municipal de Governo e Cidadania;

01 representante da Vigilância Sanitária integrante Secretaria Municipal de Saúde;

01 representante da Secretaria Municipal de Educação.

 

II – Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão:

01 representante de Entidades ligadas a esfera rural;

01 representante de Clube de Serviços de Mafra;

01 representante de Organizações Não Governamentais – ONGs ou Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP da área ambiental;

01 representante das Instituições de Ensino Superior ou Tecnológico de Mafra;

01 representante do Conselho Regional de Engenharia – CREA ou a Associação de Engenheiros de Mafra.

 

Parágrafo único.  Os membros representantes das Secretarias Municipais serão indicados pelo Prefeito Municipal.”

 

Art.3º  O art. 3º da Lei nº. 2.105, de 28 de maio de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  Os membros do COMDEMA terão mandato de dois (2) anos, podendo ser renovado por igual período ou substituído pelas entidades que representam em caso de três (3) ausências consecutivas não justificadas, sendo seu exercício gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.”

 

Art.4º  Inclui-se o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº. 2.105, de 28 de maio de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º……………………………………………..

Parágrafo único.  O suplente poderá ocupar o cargo titular por solicitação da entidade representada até a nomeação do novo titular.”

 

Art.5º  O art. 5º da Lei nº. 2.105, de 28 de maio de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  Havendo infração ambiental, apresentada ou oficializada ao COMDEMA, deverá via fiscalização municipal relatar a ocorrência a Fundação do Meio Ambiente ou a Polícia Ambiental – FATMA.”

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 24 de março de 2016.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal