Decreto Executivo 4023/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/05/2017

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TERRENO QUE ESPECÍFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.023
DE 28 de ABril de 2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TERRENO QUE ESPECÍFICA.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Lei n. 3.365, de 21/06/1941, e com os arts. 68, inciso XII e 93 inciso I, letra “d” da Lei Orgânica do Município 

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, de uma Gleba Urbana, situada na localidade de São Lourenço, transpassado pela Rodovia Municipal MFR-352, com área de 406.550,45m² (Quatrocentos e seis mil quinhentos e cinquenta metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), conforme segue:       Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.106.415,43 m. e E 611.401,22 m.; deste, segue com  azimute de 0°29’30” e distância de 530,77 m., até o vértice P-02, de coordenadas N 7.106.946,18 m. e E 611.405,77 m.; vértice P-02, de coordenadas N 7.106.946,18 m. e E 611.405,77 m., deste, segue com  azimute de 90°29’26” e distância de 676,73 m., até o vértice P-03, de coordenadas N 7.106.940,39 m. e E 612.082,48 m.;  deste, segue com  azimute de 180°29’40” e distância de 137,59 m., até o vértice P-04, de coordenadas N 7.106.802,80 m. e E 612.081,29 m.;  deste, segue com  azimute de 90°29’41” e distância de 23,10 m., até o vértice P-05, de coordenadas N 7.106.802,60 m. e E 612.104,39 m.;  deste, segue com  azimute de 180°29’29” e distância de 499,76 m., até o vértice P-06, de coordenadas N 7.106.302,86 m. e E 612.100,10 m.;  deste, segue com  azimute de 270°29’38” e distância de 352,91 m., até o vértice P-07, de coordenadas N 7.106.305,90 m. e E 611.747,20 m.;  deste, segue com  azimute de 0°29’35” e distância de 99,78 m., até o vértice P-08, de coordenadas N 7.106.405,68 m. e E 611.748,06 m.;  deste, segue com  azimute de 270°32’45” e distância de 99,99 m., até o vértice P-09, de coordenadas N 7.106.406,63 m. e E 611.648,08 m.;  deste, segue com  azimute de 0°29’35” e distância de 6,71 m., até o vértice P-10, de coordenadas N 7.106.413,34 m. e E 611.648,14 m.;  deste, segue com  azimute de 270°29’06” e distância de 246,93 m., até o vértice P-01, de coordenadas N 7.106.415,43 m. e E 611.401,22 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51 WGr/EGr , tendo como o Datum o Sirgas – 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 28 de abril de 2017.

 

 

 

WELLIGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

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