Lei Ordinária 4255/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/05/2017

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART.29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E §1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.255
DE 12 DE MAIO 2017.

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART.29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E §1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o  Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre abril de 2016 e março de 2017, a partir de 1º de maio de 2017.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 12 de maio de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal