Lei Ordinária 4272/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/07/2017
EMENTA
- INSTITUI O DIA 15 DE JUNHO COMO DATA COMEMORATIVA DA CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.272
DE 19 DE JULHO 2017.
INSTITUI O DIA 15 DE JUNHO COMO DATA COMEMORATIVA DA CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Mafra, Estado de Santa Catarina, o dia 15 de junho como data comemorativa da Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.
Art. 2º. Fica autorizado, em comemoração ao dia da Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa as seguintes atividades:
I – Campanha de conscientização da população sobre a prevenção da violência contra pessoa idosa;
II – Realização por parte da universidade, órgãos de classe, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre as formas de divulgar a prevenção da violência contra a pessoa idosa;
III – realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 19 de julho de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal