Lei Ordinária 4278/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/08/2017

EMENTA

  • INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.278
DE 09 DE AGOSTO DE 2017

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Mafra, a ser celebrada anualmente de 18 a 22 de setembro.

 

Parágrafo Único -A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Mafra.

 

Art. 2º. São os objetivos desta Semana:

 

I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III – Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

IV – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 09 de agosto de 2017.                                                      

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal