Lei Ordinária 4278/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/08/2017
EMENTA
- INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.278
DE 09 DE AGOSTO DE 2017
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Mafra, a ser celebrada anualmente de 18 a 22 de setembro.
Parágrafo Único -A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Mafra.
Art. 2º. São os objetivos desta Semana:
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 09 de agosto de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal