Lei Ordinária 4298/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/11/2017

EMENTA

  • INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.298
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Mafra, a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”.

 

Art. 2º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:

 

I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;

IV – criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento;

 

Art. 3º. Fica Autorizado a Prefeitura Municipal de Mafra realizar parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados, promovendo palestras, seminários e incentivos a agricultura familiar no município.

 

Art. 4°. A Semana Municipal da Agricultura Familiar passa a integrar o Calendário Oficial.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

          

Mafra, 13 de novembro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal