Decreto Executivo 3839/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/03/2015

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2014 NO VALOR DE R$ 303.860,00 (TREZENTOS E TRÊS MIL E OITOCENTOS E SESSENTA REAIS).

Integra da Norma

DECRETO Nº 3839
DATA: 27/03/2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2014 NO VALOR DE R$ 303.860,00 (TREZENTOS E TRÊS MIL E OITOCENTOS E SESSENTA REAIS).

 

O Prefeito do Município de Mafra ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do superávit financeiro do exercício de 2014 da Unidade Gestora do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, através da fonte de recursos 0.178 Fia demais recursos no valor de R$ 231.000,00 (Duzentos e trinta e um mil reais) e na fonte de recursos 0.100 Recursos Ordinários no valor de R$ 72.860,00 (Setenta e dois mil e oitocentos e sessenta reais), conforme segue:

 

UNIDADE GESTORA 004 – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

 

15 – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

01 – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

082430015.2.083000 – CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE   

(1156) 3.350.00 – TRANSF. A INST. PRIV. SEM FINS LUCRATIVOS – R$ 72.860,00

FONTE: 0.300 – SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

(1157) 3.350.00 – TRANSF. A INST. PRIV. SEM FINS LUCRATIVOS – R$ 231.000,00

FONTE: 0.378 – SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR – FIA DEMAIS RECURSOS

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mafra, 27 de março de 2015.

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal