Decreto Executivo 4088/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/02/2018

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 4079, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE NOMEIA AS EMPRESAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4088

DE 16 DE JANEIRO DE 2018

   

 

ALTERA O DECRETO Nº 4079, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE NOMEIA AS EMPRESAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA

 

Art. 1º Altera-se a redação do art. 1º do Decreto nº 4079, de 13 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º As empresas com sede no município de Mafra, relacionadas no Anexo I deste DECRETO, são responsáveis pela retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido junto ao contribuinte prestador do serviço, e por seu recolhimento à Fazenda Municipal, incidente sobre todo e qualquer serviço prestado constante na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 03, de 24 de dezembro de 2003.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos.

 

 

Mafra, 16 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONGRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento