Lei Ordinária 4321/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 15/05/2018

EMENTA

  • INSTITUI A “MEDALHA DE MÉRITO ALUNO DESTAQUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.321
DE 04 DE MAIO DE 2018.

INSTITUI A “MEDALHA DE MÉRITO ALUNO DESTAQUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Medalha de Mérito Aluno Destaque” destinada a agraciar os alunos do ensino médio da rede publica de educação, nas escolas instaladas no âmbito do Município de Mafra.

 

Art. 2° A “Medalha de Mérito Aluno Destaque” será conferida, anualmente, durante sessão ordinária da Câmara Municipal, a realizar-se no mês de dezembro, antes do término da sessão legislativa e agraciará 01 (um) aluno do ensino médio que seja destaque de cada escola instalada no município de Mafra.

 

Art. 3° A indicação dos alunos a serem agraciados com a Medalha de Mérito Aluno Destaque será remetida à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mafra, acompanhada de ato formal firmado pelos membros da diretoria de cada instituição especificada de ensino médio deste Município.

 

Parágrafo Único: A escolha do Aluno destaque será efetuada por responsabilidade de cada escola com o critério da melhor nota entre os demais alunos.

 

Art. 4º A indicação do candidato à medalha deverá ser encaminhada à Mesa Diretora da Câmara, acompanhada da respectiva biografia e de justificativa comprobatória.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 04 de maio de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal