Decreto Executivo 4149/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/10/2018

EMENTA

  • FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4149

DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

   

FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA

Art. 1º Fixa prazos e condições para o pagamento do IPTU de 2019:

I – Fixa a data de 10 de janeiro de 2019 para o vencimento da cota única, com desconto de 10% (dez por cento);

 

II – Se parcelado, conforme cronograma que segue:

a)   1ª parcela – vencimento em 10 de janeiro;

b)   2ª parcela – vencimento em 11 de fevereiro;

c)    3ª parcela – vencimento em 11 de março;

d)   4ª parcela – vencimento em 10 de abril;

e)   5ª parcela – vencimento em 10 de maio.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 05 de outubro de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

PrefeitoMunicipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento