Lei Ordinária 4371/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/12/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EMPREENDEDORISMO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.371
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EMPREENDEDORISMO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Vereador Adilson Sabatke, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que promulga a presente Lei Municipal, na conformidade do artigo 52, parágrafo 8º, da Lei Orgânica do Município de Mafra:
Art. 1º Fica incluída na Rede Municipal de Ensino de Mafra, como disciplina ou curso extracurricular, a matéria de noções e conceitos de empreendedorismo.
Art. 2º A disciplina ou curso de que trata o artigo anterior terá como diretrizes:
I – o desenvolvimento de habilidades e competências objetivando a preparação do aluno para o mercado de trabalho;
II – a difusão de princípios como ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;
III – a introdução de conceitos de educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado;
IV – o fomento da capacidade de gestão e inovação, através de atividades que estimulem a criatividade.
Art. 3º A critério da Secretaria Municipal de Educação, as noções e os conceitos de empreendedorismo poderão ser incorporados junto às disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência temática.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal é autorizado a celebrar convênio com órgãos públicos estadual ou federal, entidades de classe ou privadas sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades e projetos na rede municipal de ensino e para a capacitação do corpo discente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 05 de dezembro de 2018.
VER. ADILSON SABATKE
Presidente da Câmara Municipal