Lei Ordinária 4369/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/01/2019

EMENTA

  • INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.369
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas da Câmara Municipal de Mafra.

 

Art. 2º. A definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá ser realizada por Lei.

 

Parágrafo único. Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas comemorativas, já instituídas por legislação municipal.

 

Art. 3º Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização.

 

Parágrafo único. As datas regulamentadas por lei serão afixadas em lugar visível nas dependências da Câmara Municipal de Mafra.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 03 de dezembro de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal