Resolução Executiva 001 CMI/2019

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/03/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no município de Mafra-SC e dá outras providências.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO nº 001/2019/CMI                                              

Mafra, 28 de fevereiro de 2019.

  Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no município de Mafra-SC e dá outras providências.

 

 

A plenária do Conselho Municipal do Idoso de Mafra (CMI) durante reunião extraordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições e em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011 e Lei Municipal nº 4.091/2015 e, considerando:

 

O Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso de Mafra (CMI), homologado pela Lei Municipal nº 4.385 de 22 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Conselho Municipal do Idoso;

 

Considerando que a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á em Mafra, Santa Catarina, no 20 de março de 2019, tendo como Tema Central Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o papel das políticas públicas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mafra, composta pelos conselheiros:

 

Representantes da Sociedade Civil:

Clarice Gaudêncio

Andrea Vanessa David

 

Representantes Governamentais:

Joci Ribas

Soely Sallai

 

Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo Presidente do CMI, e terá como competências:

I – Organizar e coordenar a V Conferência Municipal dos direitos da pessoa idosa de Mafra;

II – Orientar e acompanhar a realização e os resultados da V Conferência Municipal dos direitos da pessoa idosa de Mafra;

III – Elaborar e encaminhar para aprovação do Colegiado o regulamento, o regimento interno, a metodologia, a divulgação, a organização, a composição, bem como materiais a serem utilizados durante a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mafra;

V – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VI – Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa assessora do evento;

VII – Subsidiar a empresa assessora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;

VIII – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mafra;

IX – Acompanhar a elaboração do relatório final.

 

Art. 3º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da V Conferência Municipal de dos Direitos da Pessoa Idosa de Mafra.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Joci Ribas

Presidente do CMI