Resolução Executiva 001 CMI/2019
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/03/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no município de Mafra-SC e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO nº 001/2019/CMI
Mafra, 28 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no município de Mafra-SC e dá outras providências.
A plenária do Conselho Municipal do Idoso de Mafra (CMI) durante reunião extraordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições e em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011 e Lei Municipal nº 4.091/2015 e, considerando:
O Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso de Mafra (CMI), homologado pela Lei Municipal nº 4.385 de 22 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Conselho Municipal do Idoso;
Considerando que a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á em Mafra, Santa Catarina, no 20 de março de 2019, tendo como Tema Central Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o papel das políticas públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mafra, composta pelos conselheiros:
Representantes da Sociedade Civil:
Clarice Gaudêncio
Andrea Vanessa David
Representantes Governamentais:
Joci Ribas
Soely Sallai
Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo Presidente do CMI, e terá como competências:
I – Organizar e coordenar a V Conferência Municipal dos direitos da pessoa idosa de Mafra;
II – Orientar e acompanhar a realização e os resultados da V Conferência Municipal dos direitos da pessoa idosa de Mafra;
III – Elaborar e encaminhar para aprovação do Colegiado o regulamento, o regimento interno, a metodologia, a divulgação, a organização, a composição, bem como materiais a serem utilizados durante a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mafra;
V – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VI – Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa assessora do evento;
VII – Subsidiar a empresa assessora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;
VIII – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Mafra;
IX – Acompanhar a elaboração do relatório final.
Art. 3º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da V Conferência Municipal de dos Direitos da Pessoa Idosa de Mafra.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Joci Ribas
Presidente do CMI