Lei Ordinária 4391/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/03/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO CONVÊNIO DE RÁDIO PATRULHA PARA O FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.391

DE 25 DE MARÇO DE 2019.

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO CONVÊNIO DE RÁDIO PATRULHA PARA O FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a transferência de R$21.222,08 (vinte e um mil, duzentos e vinte e dois reais e oito centavos) do Convênio de Rádio Patrulha nº 025/2016, da agência do Banco do Brasil nº 0206-2, conta corrente nº 35.084-2, para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar – FUMPOM, CNPJ nº 13.925.994/0001-07, agência do Banco do Brasil nº 3582-3, conta corrente nº 940400-7.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 25 de março de 2019.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal