Lei Ordinária 4393/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/05/2019

EMENTA

  • INSTITUI A CRIAÇÃO DA SEMANA CULTURAL DAS BANDAS E FANFARRAS NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.393
DE 25 DE ABRIL DE 2019.

 

 

INSTITUI A CRIAÇÃO DA SEMANA CULTURAL DAS BANDAS E FANFARRAS NO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Cultural das Bandas e Fanfarras de Mafra, que terá a denominação de Semana Cultural das Bandas e Fanfarras, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março, devido ao Dia Nacional de Bandas e Fanfarras.

 

Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mafra.

 

Art. 2º. Os objetivos da Semana Cultural das Fanfarras e Bandas são:

 

I – organizar competições sadias;

II – incentivar as corporações musicais e o aprimoramento de métodos e técnicas; e

III – contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, do espírito de corporação, da autodisciplina e do civismo, necessários a formação integral do cidadão.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Mafra, 25 de abril de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal