Lei Ordinária 4400/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/06/2019
EMENTA
- INSTITUI E DENOMINA COMO “AGOSTO LARANJA” O MÊS DE AGOSTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.400
DE 07 DE JUNHO DE 2019.
INSTITUI E DENOMINA COMO “AGOSTO LARANJA” O MÊS DE AGOSTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e denominado no Município de Mafra o mês “Agosto Laranja”, dedicado à realização de ações de “conscientização e prevenção às deficiências”, anualmente do dia primeiro de agosto ao dia trinta e um do respectivo mês.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 07 de junho de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal