Lei Ordinária 4400/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/06/2019

EMENTA

  • INSTITUI E DENOMINA COMO “AGOSTO LARANJA” O MÊS DE AGOSTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.400

DE 07 DE JUNHO DE 2019.

 

 INSTITUI E DENOMINA COMO “AGOSTO LARANJA” O MÊS DE AGOSTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e denominado no Município de Mafra o mês “Agosto Laranja”, dedicado à realização de ações de “conscientização e prevenção às deficiências”, anualmente do dia primeiro de agosto ao dia trinta e um do respectivo mês.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 07 de junho de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal