Resolução Executiva 005/2019/CMDCA/2019
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/06/2019
EMENTA
- Cria Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias decorrentes de Edital de Chamamento Público CMDCA/FIA 2019/2020.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO N. 005/2019/CMDCA
Mafra, 14 de maio de 2019.
Cria Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias decorrentes de Edital de Chamamento Público CMDCA/FIA 2019/2020.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra, órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações em todos os níveis, dirigidas à proteção e defesa da criança e do adolescente, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 1.838, de 06 de outubro de 1992, com fulcro no art. 58 da Lei Federal N. 13.019/2014 e considerando a indicação em reunião extraordinária do mês de março:
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias decorrentes de Edital de Chamamento Público CMDCA/FIA, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento decorrentes de Chamamento Público CMDCA/FIA, sendo composta pelos seguintes representantes:
– Paula Fernanda Habkost – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
– Alexandre Engel – Secretaria Municipal de Saúde;
– Rafael Fabiano Rumor – Secretaria Municipal de Governo, Des. Econômico, Turismo e Cidadania;
– Maike Sheila Tschoeke Steidel – Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 2º – A Comissão terá como competência:
I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria que deverá conter, no mínimo:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;
e) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
III – realizar demais atos necessários para a efetiva fiscalização da parceria.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA APARECIDA BORGES SALIBA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MAFRA