Resolução Executiva 007/2019/CMDCA/2019
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/06/2019
EMENTA
- Divulga o Relatório Situacional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra e o Plano de Ação e Aplicação 2019/2020.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO N. 007/2019/CMDCA
Mafra, 22 de maio de 2019.
Divulga o Relatório Situacional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra e o Plano de Ação e Aplicação 2019/2020.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra, órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações em todos os níveis, dirigidas à proteção e defesa da criança e do adolescente, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 1.838, de 06 de outubro de 1992:
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar e divulgar o Relatório Situacional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra, bem como o Plano de Ação e Aplicação dos anos 2019 e 2020, conforme anexo desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA APARECIDA BORGES SALIBA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MAFRA
Relatório Situacional
Direitos da Criança e de Adolescentes
Mafra/ Santa Catarina
2019
“A porta da verdade estava aberta,
mas só deixava passar
meia pessoa de cada vez.
Assim não era possível atingir toda a verdade,
porque a meia pessoa que entrava
só trazia o perfil de meia verdade.
E sua segunda metade
voltava igualmente com meio perfil.
E os dois meios perfis não coincidiam.
Arrebentaram a porta. Derrubaram a porta.
Chegaram a um lugar luminoso
onde a verdade esplendia seus fogos.
Era dividida em duas metades,
diferentes uma da outra.
Chegou-se a discutir qual a metade mais bela.
As duas eram totalmente belas.
Mas carecia optar. Cada um optou conforme
seu capricho, sua ilusão, sua miopia.”
Carlos Drummond de Andrade
SUMARIO
Apresentação……………………………………………………………………………………………..1
1. Marco Situacional………………………………………………………………………………2
1.1 Ciclos de Vida………………………………………………………………………….2
1.2 Gênero……………………………………………………………………………………3
1.3 Expectativa de Vida………………………………………………………………….3
1.4 Saúde e Educação……………………………………………………………………4
1.5 Desenvolvimento Social…………………………………………………………….5
2. Rede de atendimento governamental e não governamental da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente……………………………….9
2.1 Instituições Governamentais e não governamentais registradas e certificadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA…………………………………………………………….10
2.2 Crianças e Adolescentes atendidos pela Rede: Política de Assistência Social, Saúde e Educação………………………………………………………..13
2.2.1 Atendimento dos equipamentos da Política de Assistência Social/SUAS – Governamental e Não Governamental……….10
2.3 Notificações de violência, denúncias, atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos …………………………………..24
2.4 Adolescentes em conflito com a lei, e em cumprimento de medida socioeducativa ……………………………………………………………………….27
3. Considerações…………………………………………………………………………………30
4. Plano de Ação e Aplicação………………………………………………………………..32
4.1. Objetivo geral…………………………………………………………………………….33
4.2. Objetivos específicos………………………………………………………………….33
4.3. Plano de ação e aplicação para o biênio 2019 e 2020 …………………….35
Eixo 1: Assegurando o Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer para nossas Crianças e Adolescentes………………………………………….36
Eixo 2: Saúde de Crianças e Adolescentes Direitos Cobrados, Direitos Assegurados……………………………………………………………………………38
Eixo 3: Assistência Social a Crianças e Adolescentes……………………39
Eixo 4: Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos……………..41
Referencias Bibliográficas…………………………………………………………………………..4
Apresentação
A construção da realidade situacional da Infância e Adolescência é uma diretriz determinada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que objetiva que os municípios estabeleçam uma avaliação sistemática da situação da infância e adolescência, visando aproximar o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil da realidade das crianças e adolescentes, para assim poder formular e estabelecer ações e Políticas Públicas de modo mais embasado nas reais necessidades, além de ter uma atuação planejada a curto, médio e longo prazo.
O presente documento se propõe a demonstrar a realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes entre os anos 2017 e 2018 residentes no município, a atual configuração da Rede de Atendimento deste ciclo de vida e subsidiar a elaboração do Plano de Ação e Aplicação do ano de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA de Mafra/SC.
O documento está organizado da seguinte forma: 1. Marco Situacional 2. Rede de atendimento municipal governamental e não governamental; 2.1. Instituições Governamentais e não governamentais registradas e certificadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; 2.2. Crianças e Adolescentes atendidos pela Rede: Assistência Social, Saúde, Educação; 2.3. Notificações de violência, denúncias, atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos; 2.4. Adolescentes em conflito com a lei, e em cumprimento de medida socioeducativa; 3. Considerações; 4. Plano de Ação e Aplicação; 4.3. Eixos.
Para a elaboração deste documento contou-se com a participação da Rede de Atendimento e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, que compõem o Sistema de Garantia de Direitos governamental e não governamental, bem como com uma equipe de trabalho representando o CMDCA. Todo o processo de elaboração foi construído coletivamente com os/as atores/atrizes do Sistema de Garantia de Direitos do Município de Mafra.
- 1. Marco Situacional
O município de Mafra está localizado no planalto norte do estado de Santa Catarina. Localiza-se a 310 km da capital Florianópolis e a 105 km de Curitiba, capital do estado do Paraná. Mafra tem sua história unida à de Rio Negro, no Paraná, pois antes da mudança dos limites entre os dois estados, as duas cidades faziam parte de um único município. Sua fundação se deu em 08 de setembro de 1917.
Suas principais atividades econômicas são a agropecuária e indústria, além de ser um importante entroncamento rodoferroviário na região. Possui uma área de 1.406 km², que representa aproximadamente 1,47% da área total do estado; é o 4º maior município em extensão territorial de Santa Catarina. Mafra é considerada a cidade polo do planalto norte de Santa Catarina, classificada pelo Atlas de Regiões de Influência das Cidades 2007, publicado em 2009 pelo IBGE, como um centro sub-regional B.
Mafra conta ainda com uma universidade (UnC- Universidade do Contestado-campus Mafra), um Hospital – Hospital São Vicente de Paulo – com 120 leitos, e uma maternidade – Maternidade Dona Catarina Kuss- que foi a primeira maternidade do sul do Brasil a ser reconhecida pela UNICEF com o título de “Hospital Amigo da Criança”.
Atualmente o município possui uma estimativa populacional de 56.017 habitantes, conforme informa o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2018, porém será utilizado os indicadores do último censo demográfico do ano de 2010.
1.1 Ciclos de Vida:
Tabela1: População segundo faixa etária:
CICLO DE VIDA |
NÚMERO DE PESSOAS |
0 A 4 ANOS |
3.630 |
5 A 9 ANOS |
4.139 |
10 A 14 ANOS |
4.634 |
15 A 19 ANOS |
4.553 |
20 A 24 ANOS |
4.333 |
25 A 29 ANOS |
4.407 |
30 A 39 ANOS |
8.450 |
40 A 49 ANOS |
7.444 |
50 A 59 ANOS |
5.592 |
60 A 69 ANOS |
3.249 |
70 ANOS OU MAIS |
2.481 |
TOTAL |
52.912 |
Fonte: IBGE, Censo 2010
Na tabela que apresenta a população segundo a faixa etária/ ciclo de vida, percebe-se que há 16.956 crianças e adolescentes, considerando de 0 a 19 anos de idade, equivalente a 32% da população estão classificados/as neste ciclo de vida. Apresentando um significativo percentual para a implementação de serviços públicos e privados comprometendo-se com um tempo e um espaço que possibilite um viver criativo à cada criança e adolescente do município.
Ainda considerando a faixa etária/ciclo de vida, de crianças e adolescentes, importante apresentar o indicador de gênero, de 00 a 19 anos, temos 8.643 homens/meninos e 8.313 mulheres/meninas. O que se apresenta equiparado, com uma diferença de 330 meninos/homens a mais que as meninas/mulheres.
1.2. Gênero:
Gráfico 1: Gênero por faixa etária/ciclo de vida
Fonte: IBGE, Censo 2010
1.3. Expectativa de Vida:
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) – Mafra é 0,777, em 2010, o que situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). A dimensão que mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,880, seguida de Renda, com índice de 0,738, e de Educação, com índice de 0,723. Mafra ocupa a 157ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros segundo o IDHM.
Tabela 2: Longevidade, Mortalidade e Fecundidade |
|||
1991 |
2000 |
2010 |
|
Esperança de vida ao nascer |
70,4 |
73,2 |
77,8 |
Mortalidade infantil |
23,7 |
21,0 |
10,0 |
Mortalidade até 5 anos de idade |
27,2 |
24,2 |
11,7 |
Taxa de fecundidade total |
3,0 |
2,2 |
1,8 |
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
A mortalidade infantil (mortalidade de crianças com menos de um ano de idade) no município passou de 21,0 óbitos por mil nascidos vivos, em 2000, para 10,0 óbitos por mil nascidos vivos, em 2010.
1.4. Saúde e Educação:
Com respeito a informação de saúde percebe-se um avanço, destacando os indicadores de mortalidade infantil, apresentados acima, que em dez (10) anos houve uma redução significativa de óbitos, indicando uma melhora no atendimento da saúde para a população famílias, crianças e adolescentes. Os números relativos à mortalidade infantil e também à mortalidade materna, apesar de estarem em declínio nos últimos anos, não dispensam efetividade nas ações para acompanhamento e promoção da saúde das crianças.
Quanto a Educação, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola é de 95,52%, em 2010. No mesmo ano, a proporção de crianças de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental é de 96,55%; a proporção de jovens de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo é de 78,11%; e a proporção de jovens de 18 a 20 anos com ensino médio completo é de 57,76%. Entre 1991 e 2010, essas proporções aumentaram, respectivamente, em 61,60 pontos percentuais, 42,02 pontos percentuais, 39,31 pontos percentuais e 37,84 pontos percentuais.
O município conta com 29 escolas da rede municipal, 12 da rede estadual e 3 escolas particulares. A educação infantil na rede municipal possui 12 centros onde são atendidas crianças de 0 a 5 anos e 11 meses e 8 unidades que atendem crianças de 4 a 5 anos e 11 meses e na rede particular há duas escolas que atendem de 0 a 5 anos e 11 meses.
Quanto ao ensino fundamental a rede municipal possui 18 unidades sendo: 11 atendem do 1º ao 5º ano, 6 do 1º ao 9º ano e 1 somente series finais. A rede estadual possui 12 unidades, sendo que uma oferece ensino para jovens e adultos. E na rede particular tem uma escola que atende do 1º ao 5º ano, 1 escola do 1º ao 9º ano e 1 escola do 5º ao 9º ano.
1.5. Desenvolvimento Social:
Tabela 3: Renda, Pobreza e Desigualdade |
|||
1991 |
2000 |
2010 |
|
Renda per capita |
315,41 |
486,44 |
789,53 |
% de extremamente pobres |
10,88 |
5,55 |
1,46 |
% de pobres |
30,84 |
16,45 |
5,40 |
Índice de Gini |
0,49 |
0,49 |
0,49 |
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
A renda per capita média de Mafra cresceu 150,32% nas últimas duas décadas, passando de R$ 315,41, em 1991, para R$ 486,44, em 2000, e para R$ 789,53, em 2010. Isso equivale a uma taxa média anual de crescimento nesse período de 4,95%. A taxa média anual de crescimento foi de 4,93%, entre 1991 e 2000, e 4,96%, entre 2000 e 2010. A proporção de pessoas pobres, ou seja, com renda domiciliar per capita inferior a R$ 140,00 (a preços de agosto de 2010), passou de 30,84%, em 1991, para 16,45%, em 2000, e para 5,40%, em 2010. A evolução da desigualdade de renda nesses dois períodos pode ser descrita através do Índice de Gini[1], que passou de 0,49, em 1991, para 0,49, em 2000, e para 0,49, em 2010.
O Censo de 2010 também revelou que no município havia 118 crianças na extrema pobreza na faixa de 0 a 3 anos e 38 na faixa entre 4 e 5 anos. O grupo de 6 a 14 anos, por sua vez, totalizou 252 indivíduos na extrema pobreza, enquanto no grupo de 15 a 17 anos havia 57 jovens nessa situação. 44,2% dos extremamente pobres do município têm de zero a 17 anos.
TABELA 4: Extrema Pobreza
Idade |
Quantidade |
0 a 3 |
118 |
4 a 5 |
38 |
6 a 14 |
252 |
15 a 17 |
57 |
18 a 39 |
363 |
40 a 59 |
169 |
65 ou mais |
55 |
Total |
1.052 |
Fonte IBGE e MDS
GRÁFICO 2: Extrema Pobreza
Fonte IBGE e MDS
Quando se pensa a categoria de análise Renda e suas variáveis, caímos imediatamente naquilo que se constitui como meio mais eficiente para a superação das desigualdades sociais e econômicas e para melhora dos índices de renda os programas sociais de transferência de renda.
O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir das informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais.
No Município, o total de famílias inscritas no Cadastro Único até dezembro de 2018 é de 3.274 dentre as quais:
- 535 com renda per capita familiar de até R$ 89,00;
- 483 com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178,00;
- 1.300 com renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário mínimo;
- 956 com renda per capita acima de meio salário mínimo.
O Programa Bolsa Família (PBF programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. O PBF beneficiou, no mês de dezembro de 2018, 970 famílias, representando uma cobertura de 0 % da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 150,54 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 146.021,00 no mês.
Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com base no bimestre de novembro de 2018, atingiu o percentual de 98,8%, para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, o que equivale a 912 alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 923. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de 90,5%, resultando em 171 jovens acompanhados de um total de 189.
Já o acompanhamento da saúde das famílias, na vigência de junho de 2018, atingiu 56,9 %, percentual equivale a 465 famílias de um total de 817 que compunham o público no perfil para acompanhamento da área de saúde do município.
Tabela 5: Grupos Tradicionais e Específicos
Famílias Indígenas |
|
Famílias indígenas cadastradas |
6 |
Famílias indígenas beneficiárias do Programa Bolsa Família |
5 |
Famílias Ciganas |
|
Total de famílias ciganas cadastradas |
1 |
Famílias ciganas beneficiárias do Programa Bolsa Família |
0 |
Famílias de Agricultores Familiares |
|
Total de famílias de agricultores familiares cadastradas |
52 |
Famílias de agricultores familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família |
22 |
Famílias Assentadas da Reforma Agrária |
|
Total de famílias assentadas da Reforma Agrária cadastradas |
8 |
Famílias Assentadas da Reforma Agrária e beneficiárias do Programa Bolsa Família |
1 |
Famílias Acampadas |
|
Total de famílias acampadas cadastradas |
5 |
Famílias acampadas beneficiárias do Programa Bolsa Família |
4 |
Famílias em situação de rua |
|
Total de famílias em situação de rua cadastradas |
10 |
Famílias em situação de rua beneficiárias do Programa Bolsa Família |
6 |
Famílias de Catadores de Material Reciclável |
|
Total de famílias de catadores de material reciclável cadastradas |
14 |
Famílias de catadores de material reciclável beneficiárias do Programa Bolsa Família |
11 |
Tabela 6: Vulnerabilidade Social |
|||
Crianças e Jovens |
1991 |
2000 |
2010 |
Mortalidade infantil |
23,66 |
21,00 |
10,00 |
% de crianças de 0 a 5 anos fora da escola |
– |
79,37 |
54,00 |
% de crianças de 6 a 14 fora da escola |
18,83 |
6,31 |
1,06 |
% de pessoas de 15 a 24 anos que não estudam, não trabalham e são vulneráveis, na população dessa faixa |
– |
13,95 |
5,72 |
% de mulheres de 10 a 17 anos que tiveram filhos |
1,97 |
2,35 |
2,94 |
Taxa de atividade – 10 a 14 anos |
– |
6,76 |
8,18 |
Família |
|||
% de mães chefes de família sem fundamental e com filho menor de idade, no total de mães chefes de família |
9,03 |
9,43 |
12,15 |
% de vulneráveis e dependentes de idosos |
3,14 |
1,87 |
1,29 |
% de crianças extremamente pobres |
16,26 |
9,28 |
2,64 |
Trabalho e Renda |
|||
% de vulneráveis à pobreza |
59,74 |
39,69 |
19,15 |
% de pessoas de 18 anos ou mais sem fundamental completo e em ocupação informal |
– |
42,13 |
31,10 |
Condição de Moradia |
|||
% da população em domicílios com banheiro e água encanada |
63,67 |
84,20 |
96,41 |
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
As categorias apresentadas sobre vulnerabilidade social demonstram um exponencial crescimento dos chamados índices positivos ligados ao IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), cabe ressaltar que o período apresentado pode sofrer ao seu tempo as alterações advindas dos quatro últimos anos e dos índices e indicadores construídos neste recorte histórico.
- 2. Rede de atendimento governamental e não governamental da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A partir da Constituição Federal de 1988 o panorama da concepção da criança e do adolescente se altera de forma significativa com a “Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente”[2], instituída no art. 227, e melhor regulamentada a partir da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, delimitando a importância e a preocupação com a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis de maneira espontânea e prioritária por parte do Estado, independentemente da “situação” (jurídica ou psicossocial) em que a criança ou adolescente se encontra e/ou da “judicialização” do atendimento.
Crianças e adolescentes passam a ser sujeitos de direitos e responsabilidade de todos os setores, instituído pelo Sistema de Garantia de Direitos – SGD, que compõem a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelece o art. 86 do ECA: A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Visa proporcionar a todas as crianças e adolescentes (assim como, é claro, também a seus familiares), concretamente, o direito a um nível de vida adequado, capaz de permitir o seu pleno desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social, atendendo ao princípio elementar da dignidade da pessoa humana. Priorizando o atendimento no município, porém cabe aos demais entes federados (União e Estados) prestarem apoio técnico e financeiro para que os municípios implementem e/ou fortaleçam suas Redes de Proteção para o atendimento das crianças e adolescentes.
Mafra conta com uma Rede de Proteção composta por equipamentos públicos e privados, instituições, serviços, programas e projetos para atender as crianças e adolescentes que residem no município, conforme a tabela abaixo:
Tabela 7: Rede da Política de Atendimento as Crianças e Adolescentes
Serviços |
Descrição |
|
1 CRAS: que executam PAIF e SCFV; 1 CREAS: PAEFI, Medidas socioeducativas (LA/PSC); 1 Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes; 1 Conselho Tutelar; 1 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA; 1 Gestão do Cadastro único e do Programa Bolsa Família; |
|
1 hospital 1 maternidade 1 UPA- Unidade de Pronto Atendimento 2 equipes de NASF 12 Unidades Básicas de Saúde (UBS) 18 equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) 1 Núcleo Materno Infantil 1 Ambulatório de Pediatria 1 Vigilância Epidemiológica 1 Vigilância Sanitária |
|
29 escolas da rede municipal; 12 da rede estadual; 3 escolas particulares. |
|
Ministério Público e Poder Judiciário |
|
Polícia Militar e Civil |
A municipalização das políticas públicas é de extrema importância para o atendimento da população infanto-juvenil e suas famílias, é a diretriz primeira da política de atendimento traçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com vista à proteção integral. Evita que crianças e/ou adolescentes, que estejam com seus direitos ameaçados ou violados tenham que se afastar da sua comunidade, família ou município para receber o atendimento necessário, com prioridade absoluta.
2.1. Instituições Governamentais e não governamentais registradas e certificadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
A Constituição Federal de 1988 alterou decisivamente a formulação de políticas públicas no que se refere à Ordem Social (Título VIII). De modo geral, enfatizou os direitos sociais e os consequentes deveres do Estado, consagrando uma série de princípios que, nos anos subsequentes, consubstanciaram-se em medidas legislativas, planos e programas.
No Brasil, os direitos das crianças e dos adolescentes são consagrados na Constituição Federal e detalhados no Estatuto da Criança e do Adolescente, origem do Sistema de Garantia de Direitos, que compromete Família, Estado e Sociedade na promoção e na proteção dos direitos dessa população.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável pela gestão, por deliberar sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município, ali se decide se as políticas públicas cumprem ou não os princípios constitucionais e legais elencados no ECA.
A função do CMDCA é deliberar sobre a garantia de direitos e, controlar as políticas públicas ligadas a infância e a juventude, além da formulação da política de atendimento, o Conselho acompanha/monitora e avalia as ações governamentais e não governamentais desse atendimento. Importante ressaltar que ele não formula política de educação, de saúde, de assistência social, entre outras, ele formula e controla políticas de direitos e deveres, ou seja interfere sempre que identificados desvios, abusos e omissões em cada área de atuação das políticas públicas.
O CMDCA de Mafra, é composto por 20 membros efetivos, os quais representantes, paritariamente, instituições governamentais e não governamentais, sendo: 10 conselheiros efetivos, com igual número de suplentes indicados, cada um deles, pelas seguintes entidades e órgãos governamentais:
Representantes GOVERNAMENTAIS
1. Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
2. Secretaria Municipal de educação, esporte e Cultura
3. Secretaria Municipal de Saúde
4 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
5. Secretaria Municipal de Administração
6. Secretaria Municipal de Governo, desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania
7. Polícia Civil
8. Polícia Militar
9. 25ª Agência de Desenvolvimento Regional – em processo de extinção, deverá ser substituída.
Representantes NÃO GOVERNAMENTAL
1. Maternidade Dona Catarina Kuss
2. APAE
3. ATENA
4. APP Beija Flor
5. Associação Beneficente Professora Georgete
6. SENAC
7. Hospital São Vicente de Paulo
8. OAB- subseção de Mafra
9. Fundação Universidade do Contestado
10. Amor Exigente
Quadro 1: Instituições Registradas e Certificadas pelo CMDCA/ Mafra
Nº |
Instituições |
01 |
ABAM – Associação Beneficente de Assistência aos Munícipes (antes ao Menor) – associação de direito privado, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos , de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, social e desportivo |
02 |
Acolhimento Institucional – Abrigo Benemérito Epitácio Schumacher – municipal- capacidade de atendimento para 12 crianças/adolescentes em medida protetiva de acolhimento |
03 |
APAE |
04 |
APP do Centro Educacional Beija Flor |
05 |
Associação Amigos da Cultura Mafrense |
06 |
Associação Beneficente Professora Georgete – Lar Nossa Senhora da Anunciação |
07 |
Associação Comunitária Vilanovense- projetos musicais com crianças e adolescentes |
08 |
Associação Fraternidade Feminina Coração Solidário – maçonaria- desenvolve trabalhos sociais com famílias |
09 |
Associação Maternidade Dona Catarina Kuss – serviços de saúde |
10 |
Associação Riomafrense do Amor Exigente- realiza trabalhos que refletem a realidade das famílias nos dias de hoje e orientações tanto para quem vivencia problemas com dependência química, como também para quem quer prevenir comportamentos inadequados, mostrando como viver com assertividade. |
11 |
ATENA- Associação Terapêutica Novo Amanhecer- desenvolve trabalhos preventivos nas escolas referente a prevenção ao uso de drogas |
12 |
CIEE – Centro de Integração Empresa Escola de SC- profissionalizante |
13 |
Clube Milionários da Bola Riomafrense- desenvolve projetos esportivos (escolas de futebol) |
14 |
Fundação Universidade do Contestado |
15 |
GARRA – Grupo de Apoio, Reflexão e Respaldo a Adoção |
16 |
Hospital São Vicente de Paulo – atendimento a crianças e adolescentes no hospital |
17 |
Instituto UNIMED |
18 |
Pastoral Familiar- matriz São José |
19 |
RENAPSI – Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração- profissionalizante |
20 |
SENAC – Serviço de Aprendizagem Comercial- profissionalizante |
21 |
Velo Clube Fazendo do Potreiro |
Na forma da Lei e da Constituição Federal é dever de todos, família, comunidade, sociedade em geral e poder público atuar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, todos os órgãos públicos, entidades de atendimento e defesa de crianças, adolescentes e famílias, e demais instituições representativas da sociedade e mesmo a comunidade devem integrar o Sistema de Garantias de Direitos, conforme apresentado acima.
O Estatuto da Criança e do Adolescente classificou como entidades de atendimento aquelas que oferecem programas socioeducativos e de proteção a crianças e adolescentes (art. 90), determinando que as entidades não governamentais somente possam funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 91). Cabe ao Conselho expedir resolução indicando a relação de documentos a serem fornecidos pela entidade para fins de registro, os quais visarão comprovar sua capacidade de garantir política de atendimento compatível com os princípios consagrados no Estatuto (art. 16).
2.2. Crianças e Adolescentes atendidos pela Rede: Política de Assistência Social, Saúde e Educação
No campo da Proteção Social e de forma particular no tocante ao Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente se faz necessário que a Rede Setorial básica: Saúde, Educação e Assistência Social, articulem os meios imperiosos para o Pleno cumprimento do asseverado na Lei 8069/90, que diz respeito a Proteção Integral da criança e do adolescente.
A Política de Assistência Social no município de Mafra encontra-se habilitada no nível de gestão plena, o que representa responsabilidade na gestão total das ações da política de assistência social, da rede pública e privada desta política.
A Rede Socioassistencial, é o conjunto de equipamentos públicos e privados, que de forma articulada executam ações da Política de Assistência Social/SUAS no atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias. Conforme os Serviços Tipificados por essa política pública que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
2.2.1. Atendimento dos equipamentos da Política de Assistência Social/SUAS – Governamental e Não Governamental
Tabela 8: Equipamento Público: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
CRAS é o equipamento público responsável pelos serviços de proteção social básica, nos territórios que apresentam vulnerabilidades sociais.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF é a execução do trabalho social com as famílias, de caráter continuado, que tem por finalidade fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir ruptura dos vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de vida.
Demanda espontânea |
Encaminhamentos da Rede |
Busca Ativa |
03 |
20 |
05 |
Total de atendimentos em 2018: 28 |
Fonte: CMDCA e CRAS
Tabela 9: Organização da Sociedade Civil: OSC Fundação Educandário Euripedes Barsanulfo/ 2017
Esta entidade oferta serviços as famílias em situação de vulnerabilidade e risco, com diversos benefícios, como: auxílio moradia (acolhimento familiar), alimentação, atendimento médico, psicológico, odontológico e cursos profissionalizantes.
Serviço |
Descrição |
Atendidos/as |
Auxílio moradia |
Acolhimento Familiar |
50 |
Palestras |
Sensibilizar a autoestima, relacionamento interpessoal e familiar |
30 |
Benefício eventual |
Cestas básicas |
30 |
Total |
111 |
Fonte: CMDCA e OSC Fundação Educandário Euripedes Barsanulfo
Tabela 10: Equipamento Público: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/ 2018
É o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir ocorrência de situação de risco social.
Idade |
Número de atendimentos |
0 a 6 anos |
08 |
07 a 14 anos |
110 |
15 a 17 anos |
14 |
Total por Mês |
132 atendimentos |
Total do Ano |
1.584 atendimentos |
Fonte: CMDCA e SCFV
Gráfico 3: Organização da Sociedade Civil – OSC Amor Exigente – SCFV
Este serviço desenvolve a convivência e fortalecimento de vínculos, proporcionando atividades de desenho, vivências, orientações e qualidade de vida, para crianças e adolescentes que possuem familiares com algum tipo de dependência química.
Fonte: CMDCA e Amor Exigente
Tabela 11: Equipamento Público: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
CREAS é o equipamento público responsável pelos serviços de proteção social especial de média complexidade.
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento as famílias e indivíduos com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violações de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a prevenção e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilidades e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI |
|
Ano |
Nº de crianças e adolescentes e suas famílias |
2018 |
731 atendimentos |
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.
Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC |
||
Ano |
Quant. de adolescentes |
|
2018 |
LA |
PSC |
114 |
555 |
Fonte: CMDCA
Tabela 12: Equipamento Público: Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional
O Acolhimento Institucional é de caráter provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (art. 98 do ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Acolhimento Institucional |
Nº. de acolhidos/as 2017 |
Nº. de acolhidos/as 2018 |
Capacidade de Atendimento |
Abrigo Institucional – Criança e Adolescente |
16 |
04 |
12 |
Fonte: CMDCA e Abrigo Institucional
Tabela 13: Organização da Sociedade Civil: OSC Associação Beneficente Professora Georgete
Esta instituição desenvolve o serviço de acolhimento institucional para pessoas com deficiência, na modalidade de Residência Inclusiva para Jovens e Adultos, sem vínculos familiares e que não tenham condições de autossustentabilidade.
Residência Inclusiva – Jovens e Adultos |
2017 crianças/adolescentes |
2018 crianças/adolescentes |
Total |
Nº de atendimentos |
05 |
02 |
07 |
Fonte: CMDCA e Associação Beneficente Professora Georgete
A Rede de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente em Mafra é formada pela Atenção Básica de Saúde ou Atenção Primária em Saúde (quatorze equipes) de Estratégia de Saúde da Família – ESF, que atendem mais de 70% da população mafrense e quatro Unidades Básicas de Saúde no interior no município que atendem outros 40 % da população); Núcleo Materno Infantil, Policlínica Municipal, Clínica de Reabilitação, Centro de Especialidades Odontológicas, Maternidade Dona Catarina Kuss e Pronto Atendimento 24h, juntamente com o Hospital São Vicente de Paulo. Além da rede governamental também há o atendimento das Instituições não governamentais, da sociedade civil organizada, que realiza atendimentos de Saúde.
Tabela 14: Equipamento Público: Secretaria Municipal de Saúde
A Atenção Básica é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.
Atenção Básica de Saúde 2018 |
|
Diagnósticos |
0 a 18 anos |
Doenças infecciosas e parasitárias |
544 |
Neoplasias – Tumores |
32 |
Doenças do Sangue e dos órgãos hematopoéticos e transtornos imunitários |
257 |
Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas |
174 |
Transtornos mentais e comportamentais |
127 |
Doenças do sistema nervoso |
251 |
Doenças do olho |
308 |
Doenças do ouvido e da hipófise mastoide |
860 |
Doenças do aparelho circulatório |
64 |
Doenças do aparelho respiratório |
2593 |
Doenças do aparelho digestivo |
4306 |
Doenças da pele e do tecido subcutâneo |
602 |
Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo |
292 |
Doenças do aparelho Geniturinário |
530 |
Gravides, Parto e Puerpério |
155 |
Afecções no período perinatal |
36 |
Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas |
80 |
Sintomas, sinais e achados anormais |
1224 |
Lesões, envenenamento |
345 |
Morbidade e mortalidade |
53 |
Total |
12833 |
Fonte: CMDCA e Saúde Municipal
Núcleo de Atenção à Saúde da Família – NASF |
|
Visita domiciliar |
08 |
Consultas individuais |
233 |
Total |
241 |
Fonte: CMDCA e Saúde Municipal
Núcleo Materno Infantil |
|
Consultas Pediátricas |
2.072 |
Atendimento Fonoaudiologia |
2.071 |
Acolhimento Enfermagem |
2.072 |
Total |
6.215 |
Fonte: CMDCA e Saúde Municipal
Tabela 15: Organização da Sociedade Civil – OSC Hospital São Vicente de Paulo
Instituição privada de atendimento de nível terciário são realizados procedimentos de intervenção bem como tratamentos a casos crônicos e agudos de doenças.
Hospital São Vicente de Paulo Nº de atendimentos de crianças e adolescentes |
|
2017 |
2018 |
5.278 |
1.776* |
Fonte: CMDCA
*A redução no atendimento foi devido ao reordenamento hospitalar no ano de 2018, com a retirada a Ala de Pediatria.
Tabela 16: Organização da Sociedade Civil – OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
A APAE é uma instituição que presta serviços de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, visando garantir direitos sociais e fundamentais, qualidade de vida e a inserção no mercado de trabalho (quando possível).
Estimulação Precoce |
|
Idade |
2018 |
0 a 06 anos (semanal) |
40 |
0 a 06 anos (permanente) |
10 |
0 a 06 anos (rodízio) |
10 |
Serviço pedagógico específico/ Transtorno do Espectro autista – 06 a 17 anos |
13 |
Total mês |
73 |
Total ano 2018 |
876 |
Fonte: CMDCA e APAE
Tabela 17: Organização da Sociedade Civil – OSC Fundação Universidade do Contestado – FUnC
FUnC é uma entidade pública, de natureza privada, sem fins lucrativos, com sede em Mafra/SC. Tem como finalidade a educação em todos os níveis, inclusive a mantença da Universidade do Contestado. Como possui cursos na área de saúde, atende a população com serviços de saúde na Clínica Escola e educação.
Atendimento Psicológico |
||
2017 |
2018 |
|
250 |
00 |
|
Neuropediatria |
||
870 |
1.261 |
|
Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia |
||
00 |
116 |
|
Fonte: CMDCA e FUnC
Tabela 18: Equipamento Público – Maternidade Dona Catarina Kuss/ Hospital Amigo da Criança
Número de gestantes adolescentes |
||||||
2017 |
2018 |
|||||
56 |
57 |
|||||
Idade das gestantes adolescentes |
||||||
|
14 a |
15 a |
16 a |
17 a |
18 a |
|
2017 Nº de gestantes |
01 |
05 |
09 |
19 |
22 |
|
2018 Nº de gestantes |
02 |
06 |
11 |
13 |
24 |
|
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Tabela 19: Organização da Sociedade Civil: OSC Fundação Educandário Euripedes Barsanulfo/ 2017
A Entidade oferta serviços as famílias em situação de vulnerabilidade e risco, com diversos benefícios, como: auxílio moradia (acolhimento familiar), alimentação, atendimento médico, psicológico, odontológico e cursos profissionalizantes.
Serviço |
Descrição |
Atendidos/as |
Apoio pedagógico Português |
Auxiliar crianças com aprendizagem |
12 |
Apoio Pedagógico Matemática |
Auxiliar crianças com aprendizagem |
09 |
Apoio Pedagógico Inglês |
Auxiliar crianças com aprendizagem |
11 |
Curso Profissionalizante Bijuterias |
Geração de Renda |
05 |
Curso Profissionalizante Sabão líquido e pedra |
Geração de Renda |
06 |
Total |
43 |
Fonte: CMDCA
Tabela 20: Organização da Sociedade Civil – OSC Fundação Universidade do Contestado – FUnC
FUnC é uma entidade pública, de natureza privada, sem fins lucrativos, com sede em Mafra/SC. Tem como finalidade a educação em todos os níveis, inclusive a mantença da Universidade do Contestado. Como possui cursos na área de saúde, atende a população com serviços de saúde e educação.
Educação 2018 |
Nº escolares |
Educação Infantil |
29 |
Ensino Fundamental I |
69 |
Ensino Fundamental II |
57 |
Ensino Médio |
72 |
Total |
227 |
Fonte: CMDCA e FUnC
Tabela 21: Equipamento público – Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura tem como objetivo garantir o acesso, a permanência, o sucesso escolar do aluno/a, mediante ensino-educação realizado com competência profissional, com comprometimento, construindo a formação global do/a aluno/a, constituída de conhecimentos, de valores comportamentais, de entendimento do mundo do trabalho, entre outros. Atendendo crianças e adolescentes do município com Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 9º (nono) ano.
Meninas |
Meninos |
||
Educação Infantil |
Ensino Fundamental |
Educação Infantil |
Ensino Fundamental |
1051 |
1397 |
1052 |
1638 |
Total: 2449 |
Total: 2691 |
Fonte: CMDCA e Secretaria de Educação
Ano/nível/série |
Nº de desistências |
Berçário I |
25 |
Berçário II |
59 |
Maternal I |
57 |
Maternal II |
51 |
Jardim I |
07 |
Jardim II |
07 |
4º ano |
01 |
6º ano |
03 |
7º ano |
01 |
8º ano |
08 |
9º ano |
09 |
Total |
228 |
Fonte: CMDCA e Secretaria de Educação
Inclusão |
Nº de alunos/as |
Alunos/as com algum tipo de deficiência e/ou transtorno frequentando a escola |
54 |
Fonte CMDCA e Secretaria de Educação
Tabela 22: Organização da Sociedade Civil – OSC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC
Aprendizagem |
Nº de participantes |
Aprendizagem Comercial em Serviços Administrativos |
38 |
Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Venda |
39 |
Informática Básica e Editor de Projeto Visual Gráfico |
50 |
Operador de Supermercado |
30 |
Total |
157 |
Fonte: CMDCA e SENAC 2017
Tabela 23: Organização da Sociedade Civil – OSC Serviço Social do Comércio – SESC
O SESC é uma entidade privada que tem como objetivo proporcionar o bem-estar e qualidade de vida aos trabalhadores/as do comércio e sua família.
Atividade/2017 |
Nº de atendimentos |
Ginástica Infantil |
21 |
Clube do Esporte |
30 |
Futebol Society |
25 |
Vôlei |
09 |
Total |
85 |
Tabela 24: Organização da Sociedade Civil – OSC Ordem dos Advogados do Brasil – Santa Catarina – OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Atividade |
Nº de colégios atendidos |
Palestra sobre Direito ao longo da História |
10 |
Tabela 25: Organização da Sociedade Civil – OSC Associação Beneficente de Amparo ao Menor – ABAM
Atividade |
Nº de atendimentos |
Basquetebol e Badminton |
80 crianças e adolescentes |
Tabela 26: Organização da Sociedade Civil – OSC Associação Mafra Futsal
Atividade |
Nº de atendimentos |
Futsal – 07 anos de idade |
23 |
Futsal – 09 anos de idade |
21 |
Futsal – 11 anos de idade |
44 |
Futsal – 13 anos de idade |
43 |
Futsal – 15 anos de idade |
10 |
Futsal – 17 anos de idade |
10 |
Total |
151 |
Tabela 27: Organização da Sociedade Civil – OSC Associação Fraternidade Feminina Coração Solidário
Atividade |
Nº de atendimentos |
Futebol para crianças de até 14 anos de idade |
40 |
Aulas de Violão até 14 anos de idade |
15 |
Total |
55 |
2.3. Notificações de violência, denúncias, atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos
Com relação às notificações de violência, denuncias atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos, utilizaram-se os relatórios quantitativos do Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei. No município ele está administrativamente ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu artigo 136. Toda suspeita e toda confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicadas ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha acionado o serviço que necessita. Este órgão não substitui outros serviços públicos, ele se apresenta quando os serviços existentes no município se recusam a realizar atendimento.
Atualmente o Conselho Tutelar não utiliza o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), instrumental necessário para o tratamento, monitoramento e avaliação das notificações de violações de direitos, entretanto utiliza-se de um instrumental elaborado pelo próprio colegiado, mas que não apresenta as notificações e a realidade das demandas do município, diante das violações contra crianças e adolescentes. Conforme pode-se observar abaixo nas tabelas:
Tabela 28: Encaminhamentos Conselho Tutelar
Encaminhamentos para o CRAS
QUANTIDADE |
MOTIVOS
|
13 |
Apoio estrutura familiar – pai e mãe em conflito – crianças e adolescentes no meio de discussões familiares – atendimento psicológico |
05 |
Dificuldades financeiras impossibilitando atendimento pelos pais às crianças e adolescentes – Orientação quanto a higiene |
18 |
TOTAL
|
Encaminhamento para o CREAS
QUANTIDADE |
MOTIVOS
|
11 |
Negligência dos pais quanto à escola e cuidados com crianças e adolescentes |
07 |
Pais com problemas de uso de drogas e álcool dificultando relacionamento com filhos |
10 |
Pais fazendo uso de violência e maus tratos |
14 |
Pais separados originando transtornos emocionais e de comportamento nas crianças e adolescentes |
09 |
Suspeita de abuso contra crianças e adolescentes |
03 |
Gravidez precoce – orientação e acompanhamento |
54 |
TOTAL
|
Encaminhamentos para o CAPS
QUANTIDADE |
MOTIVOS
|
15 |
Adolescentes enfrentando problemas com drogas e álcool |
08 |
Adolescentes com problemas de auto mutilação |
05 |
Tentativas de suicídio em adolescentes |
28 |
TOTAL
|
Encaminhamento para o NASF
QUANTIDADE |
MOTIVOS
|
01 |
Solicitação de urgência cirúrgica |
05 |
Atendimento psicológico às crianças |
02 |
Atendimento prioritário para fisioterapia |
01 |
Atendimento por pais estarem negligenciando atendimento á Saúde |
02 |
Priorizando atendimento urgente a criança com dificuldades mentais |
11 |
TOTAL
|
Diante do disposto, com relação a requisição de serviços para o ano de 2018 foi de 93 encaminhamentos para CRAS, CREAS e CAPS e NASF, é importante destacar que o município está executando as políticas públicas com atendimento a crianças e adolescentes, tendo em vista um universo de 16.956 mil entre crianças e adolescentes em Mafra.
Vale observar, que o instrumento da requisição de serviços somente deve ser utilizado em último caso, posto que os referidos serviços públicos devem estar estruturados e adequados ao atendimento prioritário e preferencial a população infanto-juvenil local, razão pela qual os órgãos responsáveis devem prestá-lo espontaneamente, sem que para tanto haja necessidade de encaminhamento do caso pelo Conselho Tutelar. Devem também estar articulados, conforme art. 86 do ECA de tal forma que os encaminhamentos sejam atendidos de imediato na forma da Lei e do art. 227 – CF 1988.
Importante ressaltar as atribuições do Conselho Tutelar no município, conforme estabelece a Lei 8069/1990, quanto as atribuições do Conselho Tutelar, art. 36:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus tratos em crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
É necessário compreender as atribuições do Conselho Tutelar para valorizá-lo e entender que cada órgão se faz necessário para a efetivação e execução de qualidade para a população infanto-juvenil mafrense.
2.4. Adolescentes em conflito com a lei, e em cumprimento de medida socioeducativa
Os programas socioeducativos destinam-se a adolescentes envolvidos na prática de ato infracional e compreendem os regimes que correspondem à execução das medidas aplicadas pela autoridade judiciária: prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação (previstas no art. 112, do ECA).
Os desafios contemporâneos que enfrentamos, na aplicação, tanto de medidas protetivas como socioeducativas, devem ser levadas em conta diretrizes pedagógicas, dando-se preferência àquelas que contribuam para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários da criança e do adolescente (art. 100 e art. 113), devendo os programas de atendimento de acordo com princípios que regem a aplicação de medidas protetivas e socioeducativas (De acordo com o art. 100, parágrafo único, e com o art. 113, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Princípios que direcionam o atendimento aos/as adolescentes em conflito com a lei, são eles:
- 1. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras leis, bem como na Constituição Federal
- 2. Proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.
- 3. Responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais.
- 4. Interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.
- 5. Privacidade: a promoção dos direitos e a proteção da criança e do adolescente devem ser efetuadas no respeito pela intimidade, no direito à imagem e na reserva da sua vida privada.
- 6. Intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida. • Intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
- 7. Proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão for tomada.
- 8. Responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente. • Prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham na sua família natural ou extensa ou reintegrem a ela ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família substituta.
- 9. Obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitados seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável (is) devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa.
- 10. Oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável (is) ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável (is), têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta lei.
- 3. Considerações:
Mobilizar, instrumentalizar e sensibilizar o poder público e a sociedade civil local para o conhecimento sobre a realidade da situação da criança e do adolescente no município de Mafra identificando os problemas que interferem no desenvolvimento pleno, no desenvolvimento e na proteção da criança e do adolescente e seus determinantes, bem como a priorização para ações transformadoras da realidade, com a responsabilização coletiva pelas ações e metas que deram origem ao Relatório Situacional da Infância e da Adolescência produzido sobre a análise de referências locais e oficiais e com a participação efetiva das Organizações da Sociedade Civil e dos Órgãos Públicos.
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA na elaboração do Relatório Situacional da Criança e do Adolescente, aponta as diversas realidades e situações vivenciadas por esse público trazendo uma compreensão sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e sobre a rede de atendimento e proteção que, apesar da atenção dispendida, ainda carece de avanços na oferta de serviços, programas e políticas públicas a essa prioritária parcela da população.
A construção deste documento se deu pela análise da situação das crianças e dos adolescentes, para que o exercício da cidadania, através da gestão e monitoramento participativo de políticas públicas constitua-se como mais uma ferramenta de informações para a elaboração e o planejamento das ações do município destinadas à infância e à adolescência.
As estatísticas e os dados revelados neste documento contribuem para a construção de políticas públicas mais eficientes, para a criação de metas e objetivos norteadores da aplicação de recursos públicos que garantam, de fato, os direitos da infância e da adolescência responsabilizando-se por cumprir o que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, assim como a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, aprovada em 1959, e, em nível continental, o Pacto de São José da Costa Rica, celebrado em 1969, que estabelece, em seu artigo 19, que “toda criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer por parte da família, da sociedade e do Estado.
A possibilidade de agir com maior assertividade na busca de soluções para a promoção do cidadão é o que renova o compromisso de garantir um futuro promissor para as novas gerações e permite a transformação de situações que crianças e adolescentes, apesar dos avanços conquistados, ainda enfrentam. Frente a isto indicasse pontos de esforço para superação das seguintes questões:
- Reordenamento dos serviços institucionais (governamentais e não governamentais) prestados a crianças e adolescentes do município. Aproximando-os do idealizado no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90, nos artigos 86, 87, 88 e no Capítulo II artigo 90 e 91;
- Propor políticas públicas na área da Criança e do Adolescente observando o porte e perfil territorial do município, bem como suas características socioeconômicas, culturais e regionais;
- O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários, para que se cumpra seu objetivo deve ser reordenado e executado a luz três eixos norteadores: 1. Convivência social; 2. Direito de ser e 3. Participação;
- Resistência das entidades em receber adolescentes em cumprimento de medidas para efetuar atividades dentro dos equipamentos socioassistencias ou em outras realidades. Cabe à direção do Programa de Prestação de Serviços à Comunidade (e não ao Juiz), a seleção e credenciamento das entidades onde o serviço comunitário será prestado, assim como a seleção e credenciamento dos “orientadores” que irão acompanhar a execução da medida (arts. 13 e 14, da Lei n° 12.594/2012). As entidades onde o serviço comunitário será efetivamente prestado devem ser preparadas para receber o adolescente, de modo que não venham discriminar ou tratar a este de forma preconceituosa, submetendo-o a atividades degradantes ou inadequadas face às normas trabalhistas específicas;
- Quanto a relação da rede de educação e os/as adolescentes em conflito com a lei, em idade escolar, apresenta uma certa dificuldade em acolher este público que saiu do cumprimento de medidas socioeducativas, o que ocasiona o possível retorno a vulnerabilidade ou risco que este adolescente estava acometido. Se faz importante assumir a efetivação do acesso a este direito Constitucional e ratificado pela Lei 8069/90 – ECA;
- Na observação e no tratamento dos dados apresentados pelo Conselho Tutelar, constata-se a necessidade do uso do SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência), como instrumento necessário a atuação dos/as conselheiros/as e para assessorar e dar materialidade ao planejamento das ações voltadas a criança e ao adolescente;
- Necessidade do Conselho Tutelar apresentar relatórios trimestrais ao CMDCA;
- Dentro das atribuições do CMDCA está o monitoramento e avaliação dos serviços da Rede de Atendimento e Proteção, tanto governamental e não governamental, para tanto sugere-se a construção coletivas pelos/as atores/atrizes do SGD de um instrumental que apresente dados qualitativos e quantitativos.
Este documento, enfim, permitirá um avanço na efetivação de políticas públicas que garantam os direitos de nossas Crianças e de nossos Adolescentes, por meio de ações concretas, destinadas a fazer com que as disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – deixem de ser tratadas como singelas declarações retóricas ou meras exortações morais para se constituírem em instrumentos de materialização da cidadania da Infância e da Adolescência, isso significa: “olhar” para um ser em desenvolvimento e reconhecer nele um potencial orgânico e emocional para desenvolver-se protegidamente.
4. Plano de Ação e Aplicação
Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a elaboração das diretrizes da política do atendimento dos direitos da criança e do adolescente; o acompanhamento, controle social e avaliação dos programas e ações desenvolvidas; o monitoramento do funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos instituído pelo ECA; a garantia da participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política integral de atendimento à criança e ao adolescente e, a apresentação para a administração pública das decisões tomadas para que a mesma cumpra o que foi deliberado, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (CONANDA: Resolução 105/05, art. 2º, par. 2º).
O Plano de Ação e Aplicação é um instrumental de gestão do CMDCA que norteará o atendimento às crianças e adolescentes do município, quanto à implementação de serviços, programas e projetos destinados a elevar a eficiência e a eficácia das ações voltadas ao seu público, bem como definirá prioridades para a aplicação dos recursos.
O financiamento se dará através da responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade civil. Quando o próprio CMDCA executar ações deverá realizar os trâmites normais de compras e licitações utilizadas pelo município, já quando a utilização dos recursos financeiros for destinada para o financiamento e execução de serviços, programas e projetos realizados por entidades parceiras, os recursos serão liberados por meio de edital de chamamento público.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA é composto por orçamento municipal e visa garantir a execução dos planos de ação elaborados pelo Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente.
A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo CMDCA, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não governamentais relativas ao: desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; acolhimento institucional, na forma do disposto legal, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de adolescente; programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e para ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
4.1. OBJETIVO GERAL
Definir as diretrizes do Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando fortalecer as políticas sociais básicas (saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, cultura) bem como implementar ações de proteção e garantia de direitos, através de políticas integradas e articuladas entre sociedade civil e governo.
4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Articular junto às políticas públicas o atendimento integral da criança e do adolescente;
b) Incentivar ações e programas de proteção social às crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade e risco social e pessoal, que possam garantir condições de desenvolvimento pleno;
c) Estimular ações ou atividades Socioeducativas e de proteção social que busquem a integração social e a consolidação da cidadania;
d) Possibilitar ações junto às crianças e adolescentes com a finalidade de integrá-los e mantê-los no seu convívio comunitário, estimulando mudanças de atitudes e comportamentos a partir da convivência;
e) Fortalecer projetos voltados à prevenção de situações que propiciem a violação dos direitos da criança e do adolescente;
f) Fomentar a criação de programas e projetos para tratamento de dependência química infanto-juvenil;
g) Implementar campanhas para o fortalecimento do Fundo da Infância e Adolescência com arrecadação de doações financeiras;
h) Captar recursos orçamentários junto aos órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) e privados para o Fundo da Infância e Adolescência – FIA;
i) Acompanhar os trabalhos dos poderes executivo e legislativo na formulação de políticas públicas e orçamentárias;
j) Desenvolver projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa do ECA, bem como atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente;
k) Capacitar os Conselheiros/as Municipais de Direitos para bem exercer suas atribuições;
l) Promover a capacitação continuada dos conselheiros de direitos e tutelares através de palestras e cursos bem como através de Grupos de estudos;
m) Revisar e atualizar a legislação do CMDCA, adequando-a as resoluções e normativas, estadual e federal;
n) Realizar seminários para sociedade sobre o ECA e para as crianças com linguagem acessível;
o) Acompanhar a execução das ações propostas na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto às políticas públicas responsáveis;
p) Tornar as ações do CMDCA visíveis através de divulgação nos meios de comunicação locais e regionais.
Importante destacar que a Lei, por si só, nada muda, mas nas mãos dos homens/mulheres e de estores/as públicos responsáveis e conscientes de seus deveres para com a população, ela se constitui num poderoso instrumento de transformação de toda a sociedade. Cabe aos/as gestores/as públicos e a sociedade o emprego das disposições legais e constitucionais instituídas em proveito das crianças e adolescentes com sabedoria e responsabilidade, na certeza de que a mudança da realidade de escasso e omissão em que muitos destes ainda vivem está em nossas mãos.
4.3 PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO PARA O BIÊNIO 2019 E 2020
O Plano de Ação é um instrumental técnico, político e operacional, que organiza, regula e norteia a execução da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e define as ações prioritárias a serem desenvolvidas. É o momento do Planejamento estratégico, dirigido para a implantação de um sistema de ações articuladas, sistemáticas, contínuas, com direção definida capaz de possibilitar a oferta dos serviços da rede intersetorial conforme as reais necessidades das crianças e adolescentes e suas famílias.
O Plano de Ação e Aplicação do Município de Mafra, foi construído pelos/as conselheiros/as do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CMDCA com Assessoria da Equipe Técnica da Empresa Emancipar Ltda.
Para a consolidação do documento foram realizadas três reuniões, a primeira com a prerrogativa de qualificar o Plano de Ação e Aplicação para todos/as os/as participantes desta construção e os demais encontros acorreram para a efetiva materialização, com análise documental do Plano Decenal e o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos anos anteriores.
As ações do Plano foram definidas e divididas em três eixos conforme determinado no Plano Decenal Lei 4092/2015 incluindo um quarto eixo sobre o Fortalecimentos do Sistema de Garantia de Direitos, definidos e aprovado pelo CMDCA de Mafra.
Eixo 1: Assegurando o Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer para Nossas Crianças e Adolescentes:
META |
AÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
INDICADORES |
APLICAÇÃO DE RECURSOS |
|
Averiguar e cobrar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a construção de um (01) Centro de Educação Infantil. |
2019 |
Atender a demanda reprimida de crianças, que não estão frequentando a Educação Infantil. |
Recursos próprios SME ou repasses. |
|
Implantar nas Escolas a acessibilidade de materiais (mapas e livros em Braile, audiolivros), equipamentos, informática e acesso à internet, para todas as crianças e adolescentes, com deficiência. |
2019/2020 |
Déficit quanto a plena Inclusão social de crianças e adolescentes no ambiente escolar. |
R$ 40.000,00 |
|
Promover ações que propiciem a participação dos familiares (pai, mãe, responsável e família extensa) no ambiente escolar. |
2019/2020 |
Aproximar os familiares do ambiente escolar, no sentido de pertencer a este espaço e acompanhar o desenvolvimento da criança e do/a adolescente no processo de aprendizado e socialização. |
– |
|
Possibilitar que crianças e adolescentes tenham qualidade no ensino-aprendizagem, incluindo atividades extraclasse, como cultura, arte e esporte. |
2019/2020 |
Atender a demanda existente no município. |
R$ 80.000,00 |
|
Possibilitar o ensino-aprendizagem de reforço escolar, etapa essencial no aprendizado de qualquer estudante, e não somente a quem apresenta déficit na aprendizagem. |
2019/2020 |
Reduzir o índice de distorção idade-série |
R$ 80.000,00 |
|
Apresentar a música para crianças e adolescentes como ferramenta útil ao despertar das suas potencialidades. |
2019/2020 |
Atender a demanda do município e proporcionar o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes. |
R$ 40.000,00 |
|
Proporcionar cursos de pré-qualificação profissional, para ingresso no mundo do trabalho, nos territórios, facilitando o acesso e participação. |
2019/2020 |
Introduzir a discussão entre adolescentes e jovens sobre o mundo do trabalho |
R$ 30.000,00 |
|
Utilizar espaços existentes nos bairros para ofertar Cursos de Informática e acesso à internet para crianças e adolescentes e suas famílias |
2019/2020 |
Possibilitar o acesso a curso de informática e internet nos territórios vividos. |
R$ 30.000,00 |
|
Proporcionar brincadeiras orientadas para crianças, em situação de vulnerabilidade social, dos Centros de Educação Infantil |
2019/2020 |
Atender demanda existente. |
R$ 50.000,00 |
|
Financiamento de projetos sociais através de Chamamento Público que realizem atividades culturais nos bairros, utilizando do espaço das escolas, associações ou praças. |
2019/2020 |
Garantir o acesso ao direito ao lazer e à cultura. |
R$ 20.000,00 |
Eixo 2: Saúde de Crianças e Adolescentes Direitos Cobrados, Direitos Assegurados
META |
AÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
INDICADORES |
APLICAÇÃO DE RECURSOS |
|
Discutir nos grupos de adolescentes (escolas, SCFV e grupos na saúde) sobre orientação e/ou educação sexual, com material informativo e palestras. Segundo o que preconiza a UNICEF. |
2019/2020 |
Ampliar a discussão sobre a sexualidade na adolescência, as mudanças hormonais, corporais e emocionais, no processo de desenvolvimento para a vida adulta. Partindo da realidade das crianças, adolescentes e jovens. |
R$ 40.000,00 |
|
Ampliar os espaços de discussão sobre a educação para proteção contra as DST’s e rodas de conversa sobre corpo e sexualidade. |
2019/2020 |
Proporcionar espaços de discussão sobre DST’s. Com material e linguagem segundo a cultura e ciclo de vida do grupo. |
R$ 20.000,00 |
|
Planejamento familiar como direito humano (ONU -2018) Ampliar o acesso a vasectomia e a laqueadura, para as pessoas que desejam o procedimento |
2019/2020 |
Perceber que o planejamento familiar como direito é um mecanismo que empodera as mulheres, o que traz benefícios para a sociedade como um todo. |
R$ 40.000,00 |
|
Possibilitar a educação alimentar e hábitos saudáveis as crianças, adolescentes e suas famílias. Segundo seu sistema cultural de alimentação. |
2019/2020 |
Preocupação com os estereótipos ocasionados pela obesidade na infância e adolescência. |
Parceria SME, SMASH, SMS |
|
Estruturar a rede psicossocial para atender crianças, adolescentes e suas famílias, com ações efetivas de prevenção e redução de danos. |
2019/2020 |
Atender crianças, adolescentes, jovens e suas famílias |
R$ 50.000,00 |
|
Efetivar os atendimentos psicossociais de crianças e adolescentes, buscar pela possibilidade credenciamento de profissionais habilitados. |
2019/2020 |
Atender a demanda significativa existente |
R$ 50.000,00 |
|
Proporcionar nas comunidades grupos de discussão sobre as deficiências existentes e como preveni-las. |
2019/2020 |
Atender a demanda. |
Parceria com SME, SMS e APAE ou projetos até R$ 40.000,00 |
|
Reduzir as filas de espera de atendimento psicossocial para atendimento de crianças e adolescentes |
2019/2020 |
Possibilitar o atendimento nas áreas da psicologia, neurologia e psiquiatria |
Parceria com SMS |
Eixo 3: Assistência Social a Crianças e Adolescentes
META |
AÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
INDICADORES |
APLICAÇÃO DE RECURSOS |
|
Buscar junto ao executivo municipal esforços para construção de mais um CRAS com equipe de referência. |
2019/2020 |
Atender a demanda existente e possibilitar o acesso de mais localidades. |
– |
|
Buscar junto ao executivo municipal a realização de concurso público ou processo seletivo para contratação de profissionais. |
2019 |
Atender a demanda e cumprir legislação. |
– |
|
Buscar junto ao executivo municipal e elaboração de Lei criando o cargo de educador/cuidador social, bem como a contratação. |
2019/2020 |
Atender a demanda. |
– |
|
Buscar junto ao executivo municipal ações para realização de fóruns dos conselhos e guarda de arquivos, e criação de uma Secretaria específica para os Conselhos de Direitos e Políticas Públicas |
2019/2020 |
Atender a demanda e buscar pela excelência na prestação dos serviços públicos e elaboração de políticas públicas. |
– |
|
Desenvolver o SCFV nos territórios onde vivem crianças e adolescentes. |
2019/2020 |
Atender todos os ciclos de vida (0-18 anos de idade) |
– |
|
Elaborar material de apoio, divulgação, bem como capacitação e palestras. |
2019/2020 |
Garantir a convivência familiar de crianças e adolescentes em adoção e/ou em acolhimento institucional. |
R$ 10.000,00 |
|
Sensibilizar as equipes de trabalho para a importância da prevenção, identificação e o atendimento a vítima de violência e o/a violador/a de direitos |
2019/2020 |
Garantir atendimento especializado |
R$ 20.000,00 |
|
Divulgar os canais de denúncias de violência contra crianças e adolescentes |
2019/2020 |
Tornar o acesso aos canais efetivos. |
– |
Efetivar a ação da rede intersetorial e interdisciplinar na implementação do SINASE |
Buscar junto ao Judiciário e Ministério Público a reavaliação do número de medidas socioeducativas e um meio de fiscalizar e exigir seu cumprimento. |
2019 |
Reduzir o índice de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas
|
– |
|
Sensibilizar e promover parcerias nas instituições públicas e privadas para receber os/as adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas |
Continuado |
Dar efetivo cumprimento ao objetivo das medidas socioeducativas. |
– |
Eixo 4: Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos
META |
AÇÃO |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
INDICADORES |
APLICAÇÃO DE RECURSOS |
|
Implementar um Fórum dos Conselhos, com reuniões bimensais |
2019/2020 |
Fortalecer o trabalho em Rede, com agendas compartilhadas para ações Intersetoriais. Desburocratização do sistema. |
R$ 10.000,00 |
|
Implantar um Plano de Capacitação Continuada para todos/as os/as trabalhadores/as, gestores/as e conselheiros/as que trabalham na Rede de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente |
2019/2020 |
Alinhar conceitos e efetivar a política de atendimento desde a Base até a gestão municipal. |
R$ 60.000,00 |
|
Realizar reuniões mensais |
2019 |
Fragilidade das informações e índices referente a realidade da Criança e do Adolescente |
– |
“Dia a dia nega-se às crianças o direito de ser criança. Os fatos, que zombam desse direito, ostentam seus ensinamentos na vida cotidiana. O mundo trata os meninos ricos como se fossem dinheiro, para que se acostumem a atuar como o dinheiro atua. O mundo trata os meninos pobres como se fossem lixo, para que se transformem em lixo. E os do meio, os que não são ricos nem pobres, conserva-os atados à mesa do televisor, para que aceitem, desde cedo, como destino, a vida prisioneira. Muita magia e muita sorte têm as crianças que conseguem ser crianças.”
Eduardo Galeano
Referencias:
ANDRADE, C. D. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2002.
AMARAL E SILVA, A. F. A criança e o adolescente em conflito com a lei. Florianópolis, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, 1998.
BAZÍLO, Luiz Cavareli. Infância tutelada e educação: história, política e legislação. Rio de Janeiro, 1998.
BAZÍLIO E KRAMER, L. S. Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo, 2011.
BRASIL. Constituição Federal 1988.
______.Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
CNAS. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
[1] Índice de Gine é um instrumento usado para medir o grau de concentração de renda. Ele aponta a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos. Numericamente, varia
de 0 a 1, sendo que 0 representa a situação de total igualdade, ou seja, todos têm a mesma renda, e o valor 1 significa completa desigualdade de renda, ou seja, se uma só pessoa detém toda a renda do lugar.
[2] A Doutrina da Proteção Integral tem suas bases em normas internacionais, como a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989 (em pleno vigor no Brasil), e também abrange outras leis e normas brasileiras.