Resolução Executiva 007/2019/CMDCA/2019

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/06/2019

EMENTA

  • Divulga o Relatório Situacional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra e o Plano de Ação e Aplicação 2019/2020.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO N. 007/2019/CMDCA

Mafra, 22 de maio de 2019.

 

Divulga o Relatório Situacional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra e o Plano de Ação e Aplicação 2019/2020.

 

            O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra, órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações em todos os níveis, dirigidas à proteção e defesa da criança e do adolescente, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 1.838, de 06 de outubro de 1992:

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar e divulgar o Relatório Situacional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra, bem como o Plano de Ação e Aplicação dos anos 2019 e 2020, conforme anexo desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

KÁTIA APARECIDA BORGES SALIBA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MAFRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relatório Situacional

Direitos da Criança e de Adolescentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mafra/ Santa Catarina

2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“A porta da verdade estava aberta, 
mas só deixava passar
meia pessoa de cada vez.

Assim não era possível atingir toda a verdade,
porque a meia pessoa que entrava
só trazia o perfil de meia verdade.

E sua segunda metade
voltava igualmente com meio perfil.
E os dois meios perfis não coincidiam.

Arrebentaram a porta. Derrubaram a porta.
Chegaram a um lugar luminoso
onde a verdade esplendia seus fogos. 
Era dividida em duas metades,
diferentes uma da outra.

Chegou-se a discutir qual a metade mais bela.
As duas eram totalmente belas.
Mas carecia optar. Cada um optou conforme
seu capricho, sua ilusão, sua miopia.”

 

Carlos Drummond de Andrade 

 

 

SUMARIO

 

 

Apresentação……………………………………………………………………………………………..1

1.         Marco Situacional………………………………………………………………………………2

1.1      Ciclos de Vida………………………………………………………………………….2

1.2      Gênero……………………………………………………………………………………3

1.3      Expectativa de Vida………………………………………………………………….3

1.4      Saúde e Educação……………………………………………………………………4

1.5      Desenvolvimento Social…………………………………………………………….5

2.         Rede de atendimento governamental e não governamental da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente……………………………….9

2.1      Instituições Governamentais e não governamentais registradas e certificadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA…………………………………………………………….10

2.2      Crianças e Adolescentes atendidos pela Rede: Política de Assistência Social, Saúde e Educação………………………………………………………..13

2.2.1 Atendimento dos equipamentos da Política de Assistência Social/SUAS – Governamental e Não Governamental……….10

2.3      Notificações de violência, denúncias, atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos …………………………………..24

2.4      Adolescentes em conflito com a lei, e em cumprimento de medida socioeducativa ……………………………………………………………………….27

3.         Considerações…………………………………………………………………………………30

4.         Plano de Ação e Aplicação………………………………………………………………..32

4.1. Objetivo geral…………………………………………………………………………….33

4.2. Objetivos específicos………………………………………………………………….33

4.3.  Plano de ação e aplicação para o biênio 2019 e 2020 …………………….35

Eixo 1: Assegurando o Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer para nossas Crianças e Adolescentes………………………………………….36

Eixo 2: Saúde de Crianças e Adolescentes Direitos Cobrados, Direitos Assegurados……………………………………………………………………………38

Eixo 3: Assistência Social a Crianças e Adolescentes……………………39

Eixo 4: Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos……………..41

Referencias Bibliográficas…………………………………………………………………………..4

 

 

Apresentação

 

A construção da realidade situacional da Infância e Adolescência é uma diretriz determinada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que objetiva que os municípios estabeleçam uma avaliação sistemática da situação da infância e adolescência, visando aproximar o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil da realidade das crianças e adolescentes, para assim poder formular e estabelecer ações e Políticas Públicas de modo mais embasado nas reais necessidades, além de ter uma atuação planejada a curto, médio e longo prazo.

O presente documento se propõe a demonstrar a realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes entre os anos 2017 e 2018 residentes no município, a atual configuração da Rede de Atendimento deste ciclo de vida e subsidiar a elaboração do Plano de Ação e Aplicação do ano de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA de Mafra/SC.

O documento está organizado da seguinte forma: 1. Marco Situacional 2. Rede de atendimento municipal governamental e não governamental; 2.1. Instituições Governamentais e não governamentais registradas e certificadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; 2.2. Crianças e Adolescentes atendidos pela Rede: Assistência Social, Saúde, Educação; 2.3. Notificações de violência, denúncias, atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos; 2.4. Adolescentes em conflito com a lei, e em cumprimento de medida socioeducativa; 3. Considerações; 4. Plano de Ação e Aplicação; 4.3. Eixos.

Para a elaboração deste documento contou-se com a participação da Rede de Atendimento e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, que compõem o Sistema de Garantia de Direitos governamental e não governamental, bem como com uma equipe de trabalho representando o CMDCA. Todo o processo de elaboração foi construído coletivamente com os/as atores/atrizes do Sistema de Garantia de Direitos do Município de Mafra.

 

 

 

  1. 1.               Marco Situacional

 

O município de Mafra está localizado no planalto norte do estado de Santa Catarina. Localiza-se a 310 km da capital Florianópolis e a 105 km de Curitiba, capital do estado do Paraná. Mafra tem sua história unida à de Rio Negro, no Paraná, pois antes da mudança dos limites entre os dois estados, as duas cidades faziam parte de um único município. Sua fundação se deu em 08 de setembro de 1917.

Suas principais atividades econômicas são a agropecuária e indústria, além de ser um importante entroncamento rodoferroviário na região. Possui uma área de 1.406 km², que representa aproximadamente 1,47% da área total do estado; é o 4º maior município em extensão territorial de Santa Catarina. Mafra é considerada a cidade polo do planalto norte de Santa Catarina, classificada pelo Atlas de Regiões de Influência das Cidades 2007, publicado em 2009 pelo IBGE, como um centro sub-regional B.

Mafra conta ainda com uma universidade (UnC- Universidade do Contestado-campus Mafra), um Hospital – Hospital São Vicente de Paulo –  com 120 leitos, e uma maternidade – Maternidade Dona Catarina Kuss- que foi a primeira maternidade do sul do Brasil a ser reconhecida pela UNICEF com o título de “Hospital Amigo da Criança”.

Atualmente o município possui uma estimativa populacional de 56.017 habitantes, conforme informa o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2018, porém será utilizado os indicadores do último censo demográfico do ano de 2010.

1.1 Ciclos de Vida:

Tabela1: População segundo faixa etária:

CICLO DE VIDA

NÚMERO DE PESSOAS

0 A 4 ANOS

3.630

5 A 9 ANOS

4.139

10 A 14 ANOS

4.634

15 A 19 ANOS

4.553

20 A 24 ANOS

4.333  

25 A 29 ANOS

4.407

30 A 39 ANOS

8.450

40 A 49 ANOS

7.444  

50 A 59 ANOS

5.592

60 A 69 ANOS

3.249

70 ANOS OU MAIS

2.481

TOTAL

52.912

                            Fonte: IBGE, Censo 2010

Na tabela que apresenta a população segundo a faixa etária/ ciclo de vida, percebe-se que há 16.956 crianças e adolescentes, considerando de 0 a 19 anos de idade, equivalente a 32% da população estão classificados/as neste ciclo de vida. Apresentando um significativo percentual para a implementação de serviços públicos e privados comprometendo-se com um tempo e um espaço que possibilite um viver criativo à cada criança e adolescente do município.

Ainda considerando a faixa etária/ciclo de vida, de crianças e adolescentes, importante apresentar o indicador de gênero, de 00 a 19 anos, temos 8.643 homens/meninos e 8.313 mulheres/meninas. O que se apresenta equiparado, com uma diferença de 330 meninos/homens a mais que as meninas/mulheres.

1.2. Gênero:

Gráfico 1: Gênero por faixa etária/ciclo de vida

 

Fonte: IBGE, Censo 2010

 

1.3. Expectativa de Vida:

O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) – Mafra é 0,777, em 2010, o que situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). A dimensão que mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,880, seguida de Renda, com índice de 0,738, e de Educação, com índice de 0,723. Mafra ocupa a 157ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros segundo o IDHM.

Tabela 2: Longevidade, Mortalidade e Fecundidade

 

1991

2000

2010

Esperança de vida ao nascer

70,4

73,2

77,8

Mortalidade infantil

23,7

21,0

10,0

Mortalidade até 5 anos de idade

27,2

24,2

11,7

Taxa de fecundidade total

3,0

2,2

1,8

   Fonte: PNUD, Ipea e FJP

A mortalidade infantil (mortalidade de crianças com menos de um ano de idade) no município passou de 21,0 óbitos por mil nascidos vivos, em 2000, para 10,0 óbitos por mil nascidos vivos, em 2010.

 

1.4. Saúde e Educação:

Com respeito a informação de saúde percebe-se um avanço, destacando os indicadores de mortalidade infantil, apresentados acima, que em dez (10) anos houve uma redução significativa de óbitos, indicando uma melhora no atendimento da saúde para a população famílias, crianças e adolescentes. Os números relativos à mortalidade infantil e também à mortalidade materna, apesar de estarem em declínio nos últimos anos, não dispensam efetividade nas ações para acompanhamento e promoção da saúde das crianças.

Quanto a Educação, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola é de 95,52%, em 2010. No mesmo ano, a proporção de crianças de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental é de 96,55%; a proporção de jovens de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo é de 78,11%; e a proporção de jovens de 18 a 20 anos com ensino médio completo é de 57,76%. Entre 1991 e 2010, essas proporções aumentaram, respectivamente, em 61,60 pontos percentuais, 42,02 pontos percentuais, 39,31 pontos percentuais e 37,84 pontos percentuais.

O município conta com 29 escolas da rede municipal, 12 da rede estadual e 3 escolas particulares. A educação infantil na rede municipal possui 12 centros onde são atendidas crianças de 0 a 5 anos e 11 meses e 8 unidades que atendem crianças de 4 a 5 anos e 11 meses e na rede particular há duas escolas que atendem de 0 a 5 anos e 11 meses.

Quanto ao ensino fundamental a rede municipal possui 18 unidades sendo: 11 atendem do 1º ao 5º ano, 6 do 1º ao 9º ano e 1 somente series finais. A rede estadual possui 12 unidades, sendo que uma oferece ensino para jovens e adultos. E na rede particular tem uma escola que atende do 1º ao 5º ano, 1 escola do 1º ao 9º ano e 1 escola do 5º ao 9º ano.

 

1.5.  Desenvolvimento Social:

Tabela 3: Renda, Pobreza e Desigualdade

 

1991

2000

2010

Renda per capita

315,41

486,44

789,53

% de extremamente pobres

10,88

5,55

1,46

% de pobres

30,84

16,45

5,40

Índice de Gini

0,49

0,49

0,49

  Fonte: PNUD, Ipea e FJP 

A renda per capita média de Mafra cresceu 150,32% nas últimas duas décadas, passando de R$ 315,41, em 1991, para R$ 486,44, em 2000, e para R$ 789,53, em 2010. Isso equivale a uma taxa média anual de crescimento nesse período de 4,95%. A taxa média anual de crescimento foi de 4,93%, entre 1991 e 2000, e 4,96%, entre 2000 e 2010. A proporção de pessoas pobres, ou seja, com renda domiciliar per capita inferior a R$ 140,00 (a preços de agosto de 2010), passou de 30,84%, em 1991, para 16,45%, em 2000, e para 5,40%, em 2010. A evolução da desigualdade de renda nesses dois períodos pode ser descrita através do Índice de Gini[1], que passou de 0,49, em 1991, para 0,49, em 2000, e para 0,49, em 2010.

O Censo de 2010 também revelou que no município havia 118 crianças na extrema pobreza na faixa de 0 a 3 anos e 38 na faixa entre 4 e 5 anos. O grupo de 6 a 14 anos, por sua vez, totalizou 252 indivíduos na extrema pobreza, enquanto no grupo de 15 a 17 anos havia 57 jovens nessa situação. 44,2% dos extremamente pobres do município têm de zero a 17 anos. 

TABELA 4: Extrema Pobreza

Idade

Quantidade

0 a 3

118

4 a 5

38

6 a 14

252

15 a 17

57

18 a 39

363

40 a 59

169

65 ou mais

55

Total

1.052

                           Fonte IBGE e MDS

 

GRÁFICO 2: Extrema Pobreza

 

             Fonte IBGE e MDS

 

Quando se pensa a categoria de análise Renda e suas variáveis, caímos imediatamente naquilo que se constitui como meio mais eficiente para a superação das desigualdades sociais e econômicas e para melhora dos índices de renda os programas sociais de transferência de renda.

O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir das informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais.

No Município, o total de famílias inscritas no Cadastro Único até dezembro de 2018 é de 3.274 dentre as quais:

  • 535 com renda per capita familiar de até R$ 89,00;
  • 483 com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178,00;
  • 1.300 com renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário mínimo;
  • 956 com renda per capita acima de meio salário mínimo.

O Programa Bolsa Família (PBF programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. O PBF beneficiou, no mês de dezembro de 2018, 970 famílias, representando uma cobertura de 0 % da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 150,54 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 146.021,00 no mês.

Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com base no bimestre de novembro de 2018, atingiu o percentual de 98,8%, para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, o que equivale a 912 alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 923. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de 90,5%, resultando em 171 jovens acompanhados de um total de 189.

Já o acompanhamento da saúde das famílias, na vigência de junho de 2018, atingiu 56,9 %, percentual equivale a 465 famílias de um total de 817 que compunham o público no perfil para acompanhamento da área de saúde do município.

Tabela 5: Grupos Tradicionais e Específicos

Famílias Indígenas

Famílias indígenas cadastradas

6

Famílias indígenas beneficiárias do Programa Bolsa Família

5

Famílias Ciganas

Total de famílias ciganas cadastradas 

1

Famílias ciganas beneficiárias do Programa Bolsa Família

0

Famílias de Agricultores Familiares

Total de famílias de agricultores familiares cadastradas 

52

Famílias de agricultores familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família

22

Famílias Assentadas da Reforma Agrária

Total de famílias assentadas da Reforma Agrária cadastradas 

8

Famílias Assentadas da Reforma Agrária e beneficiárias do Programa Bolsa Família

1

Famílias Acampadas

Total de famílias acampadas cadastradas 

5

Famílias acampadas beneficiárias do Programa Bolsa Família

4

Famílias em situação de rua

Total de famílias em situação de rua cadastradas

10

Famílias em situação de rua beneficiárias do Programa Bolsa Família

6

Famílias de Catadores de Material Reciclável

Total de famílias de catadores de material reciclável cadastradas 

14

Famílias de catadores de material reciclável beneficiárias do Programa Bolsa Família

11

 

Tabela 6: Vulnerabilidade Social

Crianças e Jovens

1991

2000

2010

Mortalidade infantil

23,66

21,00

10,00

% de crianças de 0 a 5 anos fora da escola

79,37

54,00

% de crianças de 6 a 14 fora da escola

18,83

6,31

1,06

% de pessoas de 15 a 24 anos que não estudam, não trabalham e são vulneráveis, na população dessa faixa

13,95

5,72

% de mulheres de 10 a 17 anos que tiveram filhos

1,97

2,35

2,94

Taxa de atividade – 10 a 14 anos

6,76

8,18

Família

 

% de mães chefes de família sem fundamental e com filho menor de idade, no total de mães chefes de família

9,03

9,43

12,15

% de vulneráveis e dependentes de idosos

3,14

1,87

1,29

% de crianças extremamente pobres

16,26

9,28

2,64

Trabalho e Renda

 

% de vulneráveis à pobreza

59,74

39,69

19,15

% de pessoas de 18 anos ou mais sem fundamental completo e em ocupação informal

42,13

31,10

Condição de Moradia

 

% da população em domicílios com banheiro e água encanada

63,67

84,20

96,41

Fonte: PNUD, Ipea e FJP

 

As categorias apresentadas sobre vulnerabilidade social demonstram um exponencial crescimento dos chamados índices positivos ligados ao IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), cabe ressaltar que o período apresentado pode sofrer ao seu tempo as alterações advindas dos quatro últimos anos e dos índices e indicadores construídos neste recorte histórico.

 

  1. 2.   Rede de atendimento governamental e não governamental da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

A partir da Constituição Federal de 1988 o panorama da concepção da criança e do adolescente se altera de forma significativa com a “Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente”[2], instituída no art. 227, e melhor regulamentada a partir da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, delimitando a importância e a preocupação com a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis de maneira espontânea e prioritária por parte do Estado, independentemente da “situação” (jurídica ou psicossocial) em que a criança ou adolescente se encontra e/ou da “judicialização” do atendimento.

Crianças e adolescentes passam a ser sujeitos de direitos e responsabilidade de todos os setores, instituído pelo Sistema de Garantia de Direitos – SGD, que compõem a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelece o art. 86 do ECA: A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Visa proporcionar a todas as crianças e adolescentes (assim como, é claro, também a seus familiares), concretamente, o direito a um nível de vida adequado, capaz de permitir o seu pleno desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social, atendendo ao princípio elementar da dignidade da pessoa humana. Priorizando o atendimento no município, porém cabe aos demais entes federados (União e Estados) prestarem apoio técnico e financeiro para que os municípios implementem e/ou fortaleçam suas Redes de Proteção para o atendimento das crianças e adolescentes.

Mafra conta com uma Rede de Proteção composta por equipamentos públicos e privados, instituições, serviços, programas e projetos para atender as crianças e adolescentes que residem no município, conforme a tabela abaixo:

 

 

Tabela 7: Rede da Política de Atendimento as Crianças e Adolescentes

Serviços

Descrição

  1. Política de Assistência Social – Sistema Único de Assistência Social

1 CRAS: que executam PAIF e SCFV;

1 CREAS: PAEFI, Medidas socioeducativas (LA/PSC);

1 Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes;

1 Conselho Tutelar;

1 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA;

1 Gestão do Cadastro único e do Programa Bolsa Família;

  1. Política de Saúde – Sistema Único de Saúde

1 hospital

1 maternidade

1 UPA- Unidade de Pronto Atendimento

2 equipes de NASF

12 Unidades Básicas de Saúde (UBS)

18 equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF)

1 Núcleo Materno Infantil

1 Ambulatório de Pediatria

1 Vigilância Epidemiológica

1 Vigilância Sanitária

  1. Política de Educação

29 escolas da rede municipal;

12 da rede estadual;

3 escolas particulares.

  1. Justiça

Ministério Público e Poder Judiciário

  1. Segurança Publica

Polícia Militar e Civil

 

A municipalização das políticas públicas é de extrema importância para o atendimento da população infanto-juvenil e suas famílias, é a diretriz primeira da política de atendimento traçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com vista à proteção integral. Evita que crianças e/ou adolescentes, que estejam com seus direitos ameaçados ou violados tenham que se afastar da sua comunidade, família ou município para receber o atendimento necessário, com prioridade absoluta.

 

2.1.     Instituições Governamentais e não governamentais registradas e certificadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

A Constituição Federal de 1988 alterou decisivamente a formulação de políticas públicas no que se refere à Ordem Social (Título VIII). De modo geral, enfatizou os direitos sociais e os consequentes deveres do Estado, consagrando uma série de princípios que, nos anos subsequentes, consubstanciaram-se em medidas legislativas, planos e programas.

No Brasil, os direitos das crianças e dos adolescentes são consagrados na Constituição Federal e detalhados no Estatuto da Criança e do Adolescente, origem do Sistema de Garantia de Direitos, que compromete Família, Estado e Sociedade na promoção e na proteção dos direitos dessa população.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável pela gestão, por deliberar sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município, ali se decide se as políticas públicas cumprem ou não os princípios constitucionais e legais elencados no ECA.

A função do CMDCA é deliberar sobre a garantia de direitos e, controlar as políticas públicas ligadas a infância e a juventude, além da formulação da política de atendimento, o Conselho acompanha/monitora e avalia as ações governamentais e não governamentais desse atendimento. Importante ressaltar que ele não formula política de educação, de saúde, de assistência social, entre outras, ele formula e controla políticas de direitos e deveres, ou seja interfere sempre que identificados desvios, abusos e omissões em cada área de atuação das políticas públicas.

O CMDCA de Mafra, é composto por 20 membros efetivos, os quais representantes, paritariamente, instituições governamentais e não governamentais, sendo: 10 conselheiros efetivos, com igual número de suplentes indicados, cada um deles, pelas seguintes entidades e órgãos governamentais:

 

Representantes GOVERNAMENTAIS

1. Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

2. Secretaria Municipal de educação, esporte e Cultura

3. Secretaria Municipal de Saúde

4 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

5. Secretaria Municipal de Administração

6. Secretaria Municipal de Governo, desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania

7. Polícia Civil

8. Polícia Militar

9. 25ª Agência de Desenvolvimento Regional – em processo de extinção, deverá ser substituída.

 

Representantes NÃO GOVERNAMENTAL

1. Maternidade Dona Catarina Kuss

2. APAE

3. ATENA

4. APP Beija Flor

5. Associação Beneficente Professora Georgete

6. SENAC

7. Hospital São Vicente de Paulo

8. OAB- subseção de Mafra

9. Fundação Universidade do Contestado

10. Amor Exigente

 

Quadro 1: Instituições Registradas e Certificadas pelo CMDCA/ Mafra

Instituições

01

ABAM – Associação Beneficente de Assistência aos Munícipes (antes ao Menor) – associação de direito privado, autônoma, sem fins lucrativos ou econômicos , de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, social e desportivo

02

Acolhimento Institucional – Abrigo Benemérito Epitácio Schumacher – municipal- capacidade de atendimento para 12 crianças/adolescentes em medida protetiva de acolhimento

03

APAE

04

APP do Centro Educacional Beija Flor

05

Associação Amigos da Cultura Mafrense

06

Associação Beneficente Professora Georgete – Lar Nossa Senhora da Anunciação

07

Associação Comunitária Vilanovense- projetos musicais com crianças e adolescentes

08

Associação Fraternidade Feminina Coração Solidário – maçonaria- desenvolve trabalhos sociais com famílias

09

Associação Maternidade Dona Catarina Kuss – serviços de saúde

10

Associação Riomafrense do Amor Exigente- realiza trabalhos que refletem a realidade das famílias nos dias de hoje e orientações tanto para quem vivencia problemas com dependência química, como também para quem quer prevenir comportamentos inadequados, mostrando como viver com assertividade.

11

ATENA- Associação Terapêutica Novo Amanhecer- desenvolve trabalhos preventivos nas escolas referente a prevenção ao uso de drogas

12

CIEE – Centro de Integração Empresa Escola de SC- profissionalizante

13

Clube Milionários da Bola Riomafrense- desenvolve projetos esportivos (escolas de futebol)

14

Fundação Universidade do Contestado

15

GARRA – Grupo de Apoio, Reflexão e Respaldo a Adoção

16

Hospital São Vicente de Paulo – atendimento a crianças e adolescentes no hospital

17

Instituto UNIMED

18

Pastoral Familiar- matriz São José

19

RENAPSI – Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração- profissionalizante

20

SENAC – Serviço de Aprendizagem Comercial- profissionalizante

21

Velo Clube Fazendo do Potreiro

 

Na forma da Lei e da Constituição Federal é dever de todos, família, comunidade, sociedade em geral e poder público atuar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, todos os órgãos públicos, entidades de atendimento e defesa de crianças, adolescentes e famílias, e demais instituições representativas da sociedade e mesmo a comunidade devem integrar o Sistema de Garantias de Direitos, conforme apresentado acima.

O Estatuto da Criança e do Adolescente classificou como entidades de atendimento aquelas que oferecem programas socioeducativos e de proteção a crianças e adolescentes (art. 90), determinando que as entidades não governamentais somente possam funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 91). Cabe ao Conselho expedir resolução indicando a relação de documentos a serem fornecidos pela entidade para fins de registro, os quais visarão comprovar sua capacidade de garantir política de atendimento compatível com os princípios consagrados no Estatuto (art. 16).

 

2.2.     Crianças e Adolescentes atendidos pela Rede: Política de Assistência Social, Saúde e Educação

 

No campo da Proteção Social e de forma particular no tocante ao Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente se faz necessário que a Rede Setorial básica: Saúde, Educação e Assistência Social, articulem os meios imperiosos para o Pleno cumprimento do asseverado na Lei 8069/90, que diz respeito a Proteção Integral da criança e do adolescente.

A Política de Assistência Social no município de Mafra encontra-se habilitada no nível de gestão plena, o que representa responsabilidade na gestão total das ações da política de assistência social, da rede pública e privada desta política.

A Rede Socioassistencial, é o conjunto de equipamentos públicos e privados, que de forma articulada executam ações da Política de Assistência Social/SUAS no atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias. Conforme os Serviços Tipificados por essa política pública que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.

 

2.2.1.    Atendimento dos equipamentos da Política de Assistência Social/SUAS – Governamental e Não Governamental

 

Tabela 8: Equipamento Público: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

CRAS é o equipamento público responsável pelos serviços de proteção social básica, nos territórios que apresentam vulnerabilidades sociais.

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF é a execução do trabalho social com as famílias, de caráter continuado, que tem por finalidade fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir ruptura dos vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de vida.

 

Demanda espontânea

Encaminhamentos da Rede

Busca Ativa

03

20

05

Total de atendimentos em 2018: 28

  Fonte: CMDCA e CRAS

 

Tabela 9: Organização da Sociedade Civil: OSC Fundação Educandário Euripedes Barsanulfo/ 2017

Esta entidade oferta serviços as famílias em situação de vulnerabilidade e risco, com diversos benefícios, como: auxílio moradia (acolhimento familiar), alimentação, atendimento médico, psicológico, odontológico e cursos profissionalizantes.

 

Serviço

Descrição

Atendidos/as

Auxílio moradia

Acolhimento Familiar

50

Palestras

Sensibilizar a autoestima, relacionamento interpessoal e familiar

30

Benefício eventual

Cestas básicas

30

Total

111

         Fonte: CMDCA e OSC Fundação Educandário Euripedes Barsanulfo

 

Tabela 10: Equipamento Público: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/ 2018

É o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir ocorrência de situação de risco social.

Idade

Número de atendimentos

0 a 6 anos

08

07 a 14 anos

110

15 a 17 anos

14

Total por Mês

132 atendimentos

Total do Ano

1.584 atendimentos

                        Fonte: CMDCA e SCFV

 

 

Gráfico 3: Organização da Sociedade Civil – OSC Amor Exigente – SCFV

Este serviço desenvolve a convivência e fortalecimento de vínculos, proporcionando atividades de desenho, vivências, orientações e qualidade de vida, para crianças e adolescentes que possuem familiares com algum tipo de dependência química.

 

 

            Fonte: CMDCA e Amor Exigente

 

Tabela 11: Equipamento Público: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

CREAS é o equipamento público responsável pelos serviços de proteção social especial de média complexidade.

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento as famílias e indivíduos com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violações de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a prevenção e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilidades e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI

Ano

Nº de crianças e adolescentes e suas famílias

2018

731 atendimentos

 

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. 

 

Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC

Ano

Quant.  de adolescentes

2018

LA

PSC

114

555

Fonte: CMDCA

 

Tabela 12: Equipamento Público: Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional

O Acolhimento Institucional é de caráter provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (art. 98 do ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

 

Acolhimento Institucional

Nº. de acolhidos/as

2017

Nº. de acolhidos/as

2018

Capacidade de Atendimento

Abrigo Institucional – Criança e Adolescente

16

04

12

Fonte: CMDCA e Abrigo Institucional

Tabela 13: Organização da Sociedade Civil: OSC Associação Beneficente Professora Georgete

Esta instituição desenvolve o serviço de acolhimento institucional para pessoas com deficiência, na modalidade de Residência Inclusiva para Jovens e Adultos, sem vínculos familiares e que não tenham condições de autossustentabilidade.

 

Residência Inclusiva – Jovens e Adultos

2017 crianças/adolescentes

2018

crianças/adolescentes

Total

Nº de atendimentos

05

02

07

Fonte: CMDCA e Associação Beneficente Professora Georgete

A Rede de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente em Mafra é formada pela Atenção Básica de Saúde ou Atenção Primária em Saúde (quatorze equipes) de Estratégia de Saúde da Família – ESF, que atendem mais de 70% da população mafrense e quatro Unidades Básicas de Saúde no interior no município que atendem outros 40 % da população); Núcleo Materno Infantil, Policlínica Municipal, Clínica de Reabilitação, Centro de Especialidades Odontológicas, Maternidade Dona Catarina Kuss e Pronto Atendimento 24h, juntamente com o Hospital São Vicente de Paulo. Além da rede governamental também há o atendimento das Instituições não governamentais, da sociedade civil organizada, que realiza atendimentos de Saúde.

 

Tabela 14: Equipamento Público: Secretaria Municipal de Saúde

A Atenção Básica é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.

 

Atenção Básica de Saúde 2018

Diagnósticos

0 a 18 anos

Doenças infecciosas e parasitárias

544

Neoplasias – Tumores

32

Doenças do Sangue e dos órgãos hematopoéticos e transtornos imunitários

257

Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas

174

Transtornos mentais e comportamentais

127

Doenças do sistema nervoso

251

Doenças do olho

308

Doenças do ouvido e da hipófise mastoide

860

Doenças do aparelho circulatório

64

Doenças do aparelho respiratório

2593

Doenças do aparelho digestivo

4306

Doenças da pele e do tecido subcutâneo

602

Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo

292

Doenças do aparelho Geniturinário

530

Gravides, Parto e Puerpério

155

Afecções no período perinatal

36

Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas

80

Sintomas, sinais e achados anormais

1224

Lesões, envenenamento

345

Morbidade e mortalidade

53

Total

12833

                  Fonte: CMDCA e Saúde Municipal

 

Núcleo de Atenção à Saúde da Família – NASF

Visita domiciliar

08

Consultas individuais

233

Total

241

           Fonte: CMDCA e Saúde Municipal

 

Núcleo Materno Infantil

Consultas Pediátricas

2.072

Atendimento Fonoaudiologia

2.071

Acolhimento Enfermagem

2.072

Total

6.215

           Fonte: CMDCA e Saúde Municipal

 

Tabela 15: Organização da Sociedade Civil – OSC Hospital São Vicente de Paulo

Instituição privada de atendimento de nível terciário são realizados procedimentos de intervenção bem como tratamentos a casos crônicos e agudos de doenças.

 

Hospital São Vicente de Paulo

Nº de atendimentos de crianças e adolescentes

2017

2018

5.278

1.776*

                                     Fonte: CMDCA

 

*A redução no atendimento foi devido ao reordenamento hospitalar no ano de 2018, com a retirada a Ala de Pediatria.

 

 

 

Tabela 16: Organização da Sociedade Civil – OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

A APAE é uma instituição que presta serviços de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, visando garantir direitos sociais e fundamentais, qualidade de vida e a inserção no mercado de trabalho (quando possível).

Estimulação Precoce

Idade

2018

0 a 06 anos (semanal)

40

0 a 06 anos (permanente)

10

0 a 06 anos (rodízio)

10

Serviço pedagógico específico/ Transtorno do Espectro autista – 06 a 17 anos

13

Total mês

73

Total ano 2018

876

         Fonte: CMDCA e APAE

 

Tabela 17: Organização da Sociedade Civil – OSC Fundação Universidade do Contestado – FUnC

FUnC é uma entidade pública, de natureza privada, sem fins lucrativos, com sede em Mafra/SC. Tem como finalidade a educação em todos os níveis, inclusive a mantença da Universidade do Contestado. Como possui cursos na área de saúde, atende a população com serviços de saúde na Clínica Escola e educação.

 

Atendimento Psicológico

2017

2018

250

00

Neuropediatria

870

1.261

Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia

00

116

     

             Fonte: CMDCA e FUnC

 

Tabela 18: Equipamento Público – Maternidade Dona Catarina Kuss/ Hospital Amigo da Criança

Número de gestantes adolescentes

2017

2018

56

57

Idade das gestantes adolescentes

 

14 a

15 a

16 a

17 a

18 a

2017

Nº de gestantes

01

05

09

19

22

2018

Nº de gestantes

02

06

11

13

24

             

 

 

EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

Tabela 19: Organização da Sociedade Civil: OSC Fundação Educandário Euripedes Barsanulfo/ 2017

A Entidade oferta serviços as famílias em situação de vulnerabilidade e risco, com diversos benefícios, como: auxílio moradia (acolhimento familiar), alimentação, atendimento médico, psicológico, odontológico e cursos profissionalizantes.

 

Serviço

Descrição

Atendidos/as

Apoio pedagógico

Português

Auxiliar crianças com  aprendizagem

12

Apoio Pedagógico

Matemática

Auxiliar crianças com  aprendizagem

09

Apoio Pedagógico

Inglês 

Auxiliar crianças com  aprendizagem

11

Curso Profissionalizante

Bijuterias

Geração de Renda

05

Curso Profissionalizante

Sabão líquido e pedra

Geração de Renda

06

Total

43

         Fonte: CMDCA

 

Tabela 20: Organização da Sociedade Civil – OSC Fundação Universidade do Contestado – FUnC

FUnC é uma entidade pública, de natureza privada, sem fins lucrativos, com sede em Mafra/SC. Tem como finalidade a educação em todos os níveis, inclusive a mantença da Universidade do Contestado. Como possui cursos na área de saúde, atende a população com serviços de saúde e educação.

 

Educação 2018

Nº escolares

Educação Infantil

29

Ensino Fundamental I

69

Ensino Fundamental II

57

Ensino Médio

72

Total

227

                                Fonte: CMDCA e FUnC

 

Tabela 21: Equipamento público – Secretaria Municipal de Educação

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura tem como objetivo garantir o acesso, a permanência, o sucesso escolar do aluno/a, mediante ensino-educação realizado com competência profissional, com comprometimento, construindo a formação global do/a aluno/a, constituída de conhecimentos, de valores comportamentais, de entendimento do mundo do trabalho, entre outros. Atendendo crianças e adolescentes do município com Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 9º (nono) ano.

 

Meninas

Meninos

Educação Infantil

Ensino Fundamental

Educação Infantil

Ensino Fundamental

1051

1397

1052

1638

Total: 2449

Total: 2691

  Fonte: CMDCA e Secretaria de Educação

 

 

 

 

 

Ano/nível/série

Nº de desistências

Berçário I

25

Berçário II

59

Maternal I

57

Maternal II

51

Jardim I

07

Jardim II

07

4º ano

01

6º ano

03

7º ano

01

8º ano

08

9º ano

09

Total

228

                                  Fonte: CMDCA e Secretaria de Educação

 

Inclusão

Nº de alunos/as

Alunos/as com algum tipo de deficiência e/ou transtorno frequentando a escola

54

              Fonte CMDCA e Secretaria de Educação                                   

 

Tabela 22: Organização da Sociedade Civil – OSC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC

 

Aprendizagem

Nº de participantes

Aprendizagem Comercial em Serviços Administrativos

38

Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Venda

39

Informática Básica e Editor de Projeto Visual Gráfico

50

Operador de Supermercado

30

Total

157

   Fonte: CMDCA e SENAC 2017

 

Tabela 23: Organização da Sociedade Civil – OSC Serviço Social do Comércio – SESC

O SESC é uma entidade privada que tem como objetivo proporcionar o bem-estar e qualidade de vida aos trabalhadores/as do comércio e sua família.

 

Atividade/2017

Nº de atendimentos

Ginástica Infantil

21

Clube do Esporte

30

Futebol Society

25

Vôlei

09

Total

85

 

Tabela 24: Organização da Sociedade Civil – OSC Ordem dos Advogados do Brasil – Santa Catarina – OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

 

Atividade

Nº de colégios atendidos

Palestra sobre Direito ao longo da História

10

 

 

Tabela 25: Organização da Sociedade Civil – OSC Associação Beneficente de Amparo ao Menor – ABAM

 

Atividade

Nº de atendimentos

Basquetebol e Badminton

80 crianças e adolescentes

 

Tabela 26: Organização da Sociedade Civil – OSC Associação Mafra Futsal

 

Atividade

Nº de atendimentos

Futsal – 07 anos de idade

23

Futsal – 09 anos de idade

21

Futsal – 11 anos de idade

44

Futsal – 13 anos de idade

43

Futsal – 15 anos de idade

10

Futsal – 17 anos de idade

10

Total

151

 

 

Tabela 27: Organização da Sociedade Civil – OSC Associação Fraternidade Feminina Coração Solidário

 

Atividade

Nº de atendimentos

Futebol para crianças de até 14 anos de idade

40

Aulas de Violão até 14 anos de idade

15

Total

55

 

2.3.     Notificações de violência, denúncias, atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos

 

Com relação às notificações de violência, denuncias atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos, utilizaram-se os relatórios quantitativos do Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei. No município ele está administrativamente ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu artigo 136. Toda suspeita e toda confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicadas ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha acionado o serviço que necessita. Este órgão não substitui outros serviços públicos, ele se apresenta quando os serviços existentes no município se recusam a realizar atendimento.

Atualmente o Conselho Tutelar não utiliza o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), instrumental necessário para o tratamento, monitoramento e avaliação das notificações de violações de direitos, entretanto utiliza-se de um instrumental elaborado pelo próprio colegiado, mas que não apresenta as notificações e a realidade das demandas do município, diante das violações contra crianças e adolescentes. Conforme pode-se observar abaixo nas tabelas:

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 28: Encaminhamentos Conselho Tutelar

 

    Encaminhamentos para o CRAS

QUANTIDADE

MOTIVOS

 

13

Apoio estrutura familiar – pai e mãe em conflito  –  crianças e adolescentes no meio de discussões familiares – atendimento psicológico

05

Dificuldades financeiras impossibilitando atendimento pelos pais às crianças e adolescentes  – Orientação quanto a higiene

18

TOTAL

 

 

 

                Encaminhamento para o CREAS

QUANTIDADE

MOTIVOS

 

11

Negligência dos pais quanto à escola e cuidados com crianças e adolescentes

07

Pais com problemas de uso de drogas e álcool dificultando relacionamento com filhos

10

Pais fazendo uso de violência e maus tratos

14

Pais separados originando transtornos emocionais e de comportamento nas crianças e adolescentes

09

Suspeita de abuso contra crianças e adolescentes

03

Gravidez precoce – orientação e acompanhamento

54

TOTAL

 

 

 

    Encaminhamentos para o CAPS

QUANTIDADE

MOTIVOS

 

15

Adolescentes enfrentando problemas com drogas e álcool

08

Adolescentes com problemas de auto mutilação

05

Tentativas de suicídio em adolescentes

28

TOTAL

 

 

               Encaminhamento para o NASF

QUANTIDADE

MOTIVOS

 

01

Solicitação de urgência cirúrgica

05

Atendimento psicológico às crianças

02

Atendimento prioritário para fisioterapia

01

Atendimento  por pais estarem negligenciando atendimento á Saúde

02

Priorizando atendimento urgente a criança com dificuldades mentais

11

TOTAL

 

 

  Diante do disposto, com relação a requisição de serviços para o ano de 2018 foi de 93 encaminhamentos para CRAS, CREAS e CAPS e NASF, é importante destacar que o município está executando as políticas públicas com atendimento a crianças e adolescentes, tendo em vista um universo de 16.956 mil entre crianças e adolescentes em Mafra.

  Vale observar, que o instrumento da requisição de serviços somente deve ser utilizado em último caso, posto que os referidos serviços públicos devem estar estruturados e adequados ao atendimento prioritário e preferencial a população infanto-juvenil local, razão pela qual os órgãos responsáveis devem prestá-lo espontaneamente, sem que para tanto haja necessidade de encaminhamento do caso pelo Conselho Tutelar. Devem também estar articulados, conforme art. 86 do ECA de tal forma que os encaminhamentos sejam atendidos de imediato na forma da Lei e do art. 227 – CF 1988.

  Importante ressaltar as atribuições do Conselho Tutelar no município, conforme estabelece a Lei 8069/1990, quanto as atribuições do Conselho Tutelar, art. 36:

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus tratos em crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

           

É necessário compreender as atribuições do Conselho Tutelar para valorizá-lo e entender que cada órgão se faz necessário para a efetivação e execução de qualidade para a população infanto-juvenil mafrense.

 

2.4.     Adolescentes em conflito com a lei, e em cumprimento de medida socioeducativa

Os programas socioeducativos destinam-se a adolescentes envolvidos na prática de ato infracional e compreendem os regimes que correspondem à execução das medidas aplicadas pela autoridade judiciária: prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação (previstas no art. 112, do ECA).

Os desafios contemporâneos que enfrentamos, na aplicação, tanto de medidas protetivas como socioeducativas, devem ser levadas em conta diretrizes pedagógicas, dando-se preferência àquelas que contribuam para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários da criança e do adolescente (art. 100 e art. 113), devendo os programas de atendimento de acordo com princípios que regem a aplicação de medidas protetivas e socioeducativas (De acordo com o art. 100, parágrafo único, e com o art. 113, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Princípios que direcionam o atendimento aos/as adolescentes em conflito com a lei, são eles:

 

  1. 1.    Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras leis, bem como na Constituição Federal
  2. 2.    Proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.
  3. 3.    Responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais.
  4. 4.    Interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.
  5. 5.    Privacidade: a promoção dos direitos e a proteção da criança e do adolescente devem ser efetuadas no respeito pela intimidade, no direito à imagem e na reserva da sua vida privada.
  6. 6.    Intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida. • Intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
  7. 7.    Proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão for tomada.
  8. 8.    Responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente. • Prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham na sua família natural ou extensa ou reintegrem a ela ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família substituta.
  9. 9.    Obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitados seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável (is) devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa.
  10. 10.  Oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável (is) ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável (is), têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta lei.


 

  1. 3.         Considerações:

Mobilizar, instrumentalizar e sensibilizar o poder público e a sociedade civil local para o conhecimento sobre a realidade da situação da criança e do adolescente no município de Mafra identificando os problemas que interferem no desenvolvimento pleno, no desenvolvimento e na proteção da criança e do adolescente e seus determinantes, bem como a priorização para ações transformadoras da realidade, com a responsabilização coletiva pelas ações e metas que deram origem ao Relatório Situacional da Infância e da Adolescência produzido sobre a análise de referências locais e oficiais e com a participação efetiva das Organizações da Sociedade Civil e dos Órgãos Públicos.

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA na elaboração do Relatório Situacional da Criança e do Adolescente, aponta as diversas realidades e situações vivenciadas por esse público trazendo uma compreensão sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e sobre a rede de atendimento e proteção que, apesar da atenção dispendida, ainda carece de avanços na oferta de serviços, programas e políticas públicas a essa prioritária parcela da população.

A construção deste documento se deu pela análise da situação das crianças e dos adolescentes, para que o exercício da cidadania, através da gestão e monitoramento participativo de políticas públicas constitua-se como mais uma ferramenta de informações para a elaboração e o planejamento das ações do município destinadas à infância e à adolescência.

As estatísticas e os dados revelados neste documento contribuem para a construção de políticas públicas mais eficientes, para a criação de metas e objetivos norteadores da aplicação de recursos públicos que garantam, de fato, os direitos da infância e da adolescência responsabilizando-se por cumprir o que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, assim como a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, aprovada em 1959, e, em nível continental, o Pacto de São José da Costa Rica, celebrado em 1969, que estabelece, em seu artigo 19, que “toda criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer por parte da família, da sociedade e do Estado.

A possibilidade de agir com maior assertividade na busca de soluções para a promoção do cidadão é o que renova o compromisso de garantir um futuro promissor para as novas gerações e permite a transformação de situações que crianças e adolescentes, apesar dos avanços conquistados, ainda enfrentam. Frente a isto indicasse pontos de esforço para superação das seguintes questões:

  1. Reordenamento dos serviços institucionais (governamentais e não governamentais) prestados a crianças e adolescentes do município. Aproximando-os do idealizado no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90, nos artigos 86, 87, 88 e no Capítulo II artigo 90 e 91;
  2. Propor políticas públicas na área da Criança e do Adolescente observando o porte e perfil territorial do município, bem como suas características socioeconômicas, culturais e regionais;
  3. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários, para que se cumpra seu objetivo deve ser reordenado e executado a luz três eixos norteadores: 1. Convivência social; 2. Direito de ser e 3. Participação;
  4. Resistência das entidades em receber adolescentes em cumprimento de medidas para efetuar atividades dentro dos equipamentos socioassistencias ou em outras realidades. Cabe à direção do Programa de Prestação de Serviços à Comunidade (e não ao Juiz), a seleção e credenciamento das entidades onde o serviço comunitário será prestado, assim como a seleção e credenciamento dos “orientadores” que irão acompanhar a execução da medida (arts. 13 e 14, da Lei n° 12.594/2012). As entidades onde o serviço comunitário será efetivamente prestado devem ser preparadas para receber o adolescente, de modo que não venham discriminar ou tratar a este de forma preconceituosa, submetendo-o a atividades degradantes ou inadequadas face às normas trabalhistas específicas;
  5. Quanto a relação da rede de educação e os/as adolescentes em conflito com a lei, em idade escolar, apresenta uma certa dificuldade em acolher este público que saiu do cumprimento de medidas socioeducativas, o que ocasiona o possível retorno a vulnerabilidade ou risco que este adolescente estava acometido. Se faz importante assumir a efetivação do acesso a este direito Constitucional e ratificado pela Lei 8069/90 – ECA;
  6. Na observação e no tratamento dos dados apresentados pelo Conselho Tutelar, constata-se a necessidade do uso do SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência), como instrumento necessário a atuação dos/as conselheiros/as e para assessorar e dar materialidade ao planejamento das ações voltadas a criança e ao adolescente;
  7. Necessidade do Conselho Tutelar apresentar relatórios trimestrais ao CMDCA;
  8. Dentro das atribuições do CMDCA está o monitoramento e avaliação dos serviços da Rede de Atendimento e Proteção, tanto governamental e não governamental, para tanto sugere-se a construção coletivas pelos/as atores/atrizes do SGD de um instrumental que apresente dados qualitativos e quantitativos.

 

Este documento, enfim, permitirá um avanço na efetivação de políticas públicas que garantam os direitos de nossas Crianças e de nossos Adolescentes, por meio de ações concretas, destinadas a fazer com que as disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – deixem de ser tratadas como singelas declarações retóricas ou meras exortações morais para se constituírem em instrumentos de materialização da cidadania da Infância e da Adolescência, isso significa: “olhar” para um ser em desenvolvimento e reconhecer nele um potencial orgânico e emocional para desenvolver-se protegidamente. 

 

4. Plano de Ação e Aplicação

Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a elaboração das diretrizes da política do atendimento dos direitos da criança e do adolescente; o acompanhamento, controle social e avaliação dos programas e ações desenvolvidas; o monitoramento do funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos instituído pelo ECA; a garantia da participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política integral de atendimento à criança e ao adolescente e, a apresentação para a administração pública das decisões tomadas para que a mesma cumpra o que foi deliberado, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (CONANDA: Resolução 105/05, art. 2º, par. 2º).

O Plano de Ação e Aplicação é um instrumental de gestão do CMDCA que norteará o atendimento às crianças e adolescentes do município, quanto à implementação de serviços, programas e projetos destinados a elevar a eficiência e a eficácia das ações voltadas ao seu público, bem como definirá prioridades para a aplicação dos recursos.

O financiamento se dará através da responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade civil. Quando o próprio CMDCA executar ações deverá realizar os trâmites normais de compras e licitações utilizadas pelo município, já quando a utilização dos recursos financeiros for destinada para o financiamento e execução de serviços, programas e projetos realizados por entidades parceiras, os recursos serão liberados por meio de edital de chamamento público.

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA é composto por orçamento municipal e visa garantir a execução dos planos de ação elaborados pelo Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente.

A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo CMDCA, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não governamentais relativas ao: desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; acolhimento institucional, na forma do disposto legal, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de adolescente; programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e para ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

4.1. OBJETIVO GERAL

Definir as diretrizes do Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando fortalecer as políticas sociais básicas (saúde, educação, assistência social, esporte e lazer, cultura) bem como implementar ações de proteção e garantia de direitos, através de políticas integradas e articuladas entre sociedade civil e governo. 

4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Articular junto às políticas públicas o atendimento integral da criança e do adolescente;

b) Incentivar ações e programas de proteção social às crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade e risco social e pessoal, que possam garantir condições de desenvolvimento pleno;

c) Estimular ações ou atividades Socioeducativas e de proteção social que busquem a integração social e a consolidação da cidadania;

d) Possibilitar ações junto às crianças e adolescentes com a finalidade de integrá-los e mantê-los no seu convívio comunitário, estimulando mudanças de atitudes e comportamentos a partir da convivência;

e) Fortalecer projetos voltados à prevenção de situações que propiciem a violação dos direitos da criança e do adolescente;

f) Fomentar a criação de programas e projetos para tratamento de dependência química infanto-juvenil;

g) Implementar campanhas para o fortalecimento do Fundo da Infância e Adolescência com arrecadação de doações financeiras; 

h) Captar recursos orçamentários junto aos órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) e privados para o Fundo da Infância e Adolescência – FIA;

i) Acompanhar os trabalhos dos poderes executivo e legislativo na formulação de políticas públicas e orçamentárias;                      

j) Desenvolver projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa do ECA, bem como atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente;

k) Capacitar os Conselheiros/as Municipais de Direitos para bem exercer suas atribuições;

l) Promover a capacitação continuada dos conselheiros de direitos e tutelares através de palestras e cursos bem como através de Grupos de estudos;

m) Revisar e atualizar a legislação do CMDCA, adequando-a as resoluções e normativas, estadual e federal;

n) Realizar seminários para sociedade sobre o ECA e para as crianças com linguagem acessível;

o) Acompanhar a execução das ações propostas na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto às políticas públicas responsáveis;

p) Tornar as ações do CMDCA visíveis através de divulgação nos meios de comunicação locais e regionais.

 

Importante destacar que a Lei, por si só, nada muda, mas nas mãos dos homens/mulheres e de estores/as públicos responsáveis e conscientes de seus deveres para com a população, ela se constitui num poderoso instrumento de transformação de toda a sociedade. Cabe aos/as gestores/as públicos e a sociedade o emprego das disposições legais e constitucionais instituídas em proveito das crianças e adolescentes com sabedoria e responsabilidade, na certeza de que a mudança da realidade de escasso e omissão em que muitos destes ainda vivem está em nossas mãos.

 

4.3 PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO PARA O BIÊNIO 2019 E 2020

 

O Plano de Ação é um instrumental técnico, político e operacional, que organiza, regula e norteia a execução da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e define as ações prioritárias a serem desenvolvidas. É o momento do Planejamento estratégico, dirigido para a implantação de um sistema de ações articuladas, sistemáticas, contínuas, com direção definida capaz de possibilitar a oferta dos serviços da rede intersetorial conforme as reais necessidades das crianças e adolescentes e suas famílias.

O Plano de Ação e Aplicação do Município de Mafra, foi construído pelos/as conselheiros/as do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – CMDCA com Assessoria da Equipe Técnica da Empresa Emancipar Ltda.

Para a consolidação do documento foram realizadas três reuniões, a primeira com a prerrogativa de qualificar o Plano de Ação e Aplicação para todos/as os/as participantes desta construção e os demais encontros acorreram para a efetiva materialização, com análise documental do Plano Decenal e o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos anos anteriores.

As ações do Plano foram definidas e divididas em três eixos conforme determinado no Plano Decenal Lei 4092/2015 incluindo um quarto eixo sobre o Fortalecimentos do Sistema de Garantia de Direitos, definidos e aprovado pelo CMDCA de Mafra.   

 

Eixo 1: Assegurando o Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer para Nossas Crianças e Adolescentes:

META

AÇÃO

PRAZO DE EXECUÇÃO

INDICADORES

APLICAÇÃO DE RECURSOS

  1. Construir um (01) Centros de Educação Infantil.

Averiguar e cobrar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a construção de um (01) Centro de Educação Infantil.

 

2019

Atender a demanda reprimida de crianças, que não estão frequentando a Educação Infantil.

 

Recursos próprios SME ou repasses.

  1. Proporcionar nas Escolas a Inclusão Social de Crianças e Adolescentes com deficiência, para além da Lei da acessibilidade.

Implantar nas Escolas a acessibilidade de materiais (mapas e livros em Braile, audiolivros), equipamentos, informática e acesso à internet, para todas as crianças e adolescentes, com deficiência.

2019/2020

Déficit quanto a plena

Inclusão social de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

 

 

R$ 40.000,00

  1. Fortalecer a parceria entre Família e Escola, na responsabilidade de educar e ensinar

Promover ações que propiciem a participação dos familiares (pai, mãe, responsável e família extensa) no ambiente escolar.

2019/2020

Aproximar os familiares do ambiente escolar, no sentido de pertencer a este espaço e acompanhar o desenvolvimento da criança e do/a adolescente no processo de aprendizado e socialização.

 

 

 

  1. Implantar Escolas de Tempo Integral

Possibilitar que crianças e adolescentes tenham qualidade no ensino-aprendizagem, incluindo atividades extraclasse, como cultura, arte e esporte.

2019/2020

Atender a demanda existente no município.

R$ 80.000,00

  1. Implementar atividades de Reforço escolar para crianças e adolescentes

Possibilitar o ensino-aprendizagem de reforço escolar, etapa essencial no aprendizado de qualquer estudante, e não somente a quem apresenta déficit na aprendizagem.

2019/2020

Reduzir o índice de distorção idade-série

R$ 80.000,00

  1. Criar projetos de musicalização para crianças e adolescentes

Apresentar a música para crianças e adolescentes como ferramenta útil ao despertar das suas potencialidades.

2019/2020

Atender a demanda do município e proporcionar o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.

R$ 40.000,00

  1. Qualificar adolescentes e jovens para o mundo do trabalho

Proporcionar cursos de pré-qualificação profissional, para ingresso no mundo do trabalho, nos territórios, facilitando o acesso e participação.

2019/2020

Introduzir a discussão entre adolescentes e jovens sobre o mundo do trabalho

R$ 30.000,00

  1. Implantar Cursos de Informática

Utilizar espaços existentes nos bairros para ofertar Cursos de Informática e acesso à internet para crianças e adolescentes e suas famílias

2019/2020

Possibilitar o acesso a curso de informática e internet nos territórios vividos.

R$ 30.000,00

  1. Criar programas e/ou projetos lúdicos, no período de férias e recesso escolar.

Proporcionar brincadeiras orientadas para crianças, em situação de vulnerabilidade social, dos Centros de Educação Infantil

2019/2020

Atender demanda existente.

R$ 50.000,00

  1. Ampliação de programas culturais nos bairros, incluindo finais de semana, feriados e férias.

Financiamento de projetos sociais através de Chamamento Público que realizem atividades culturais nos bairros, utilizando do espaço das escolas, associações ou praças.

2019/2020

Garantir o acesso ao direito ao lazer e à cultura.

R$ 20.000,00

 

 

 

 

 

Eixo 2: Saúde de Crianças e Adolescentes Direitos Cobrados, Direitos Assegurados

META

AÇÃO

PRAZO DE EXECUÇÃO

INDICADORES

APLICAÇÃO DE RECURSOS

  1. Reduzir o índice de gravidez na adolescência

Discutir nos grupos de adolescentes (escolas, SCFV e grupos na saúde) sobre orientação

e/ou educação sexual, com material informativo e palestras. Segundo o que preconiza a UNICEF.

2019/2020

Ampliar a discussão sobre a sexualidade na adolescência, as mudanças hormonais, corporais e emocionais, no processo de desenvolvimento para a vida adulta. Partindo da realidade das crianças, adolescentes e jovens.

R$ 40.000,00

  1. Reduzir a incidência de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST, na adolescência

Ampliar os espaços de discussão sobre a educação para proteção contra as DST’s e rodas de conversa sobre corpo e sexualidade.

2019/2020

Proporcionar espaços de discussão sobre DST’s. Com material e linguagem segundo a cultura e ciclo de vida do grupo.

R$ 20.000,00

  1. Proporcionar a orientação sobre o planejamento Familiar

 

Planejamento familiar como direito humano (ONU -2018)

Ampliar o acesso a vasectomia e a laqueadura, para as pessoas que desejam o procedimento

2019/2020

Perceber que o planejamento familiar como direito é um mecanismo que empodera as mulheres, o que traz benefícios para a sociedade como um todo.

R$ 40.000,00

  1. Implantar Programa de Alimentação Saudável na Infância

Possibilitar a educação alimentar e hábitos saudáveis as crianças, adolescentes e suas famílias. Segundo seu sistema cultural de alimentação.

2019/2020

Preocupação com os estereótipos ocasionados pela obesidade na infância e adolescência.

Parceria SME, SMASH, SMS

  1. Executar Projetos de redução de danos e prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas

Estruturar a rede psicossocial para atender crianças, adolescentes e suas famílias, com ações efetivas de prevenção e redução de danos.

2019/2020

Atender crianças, adolescentes, jovens e suas famílias

R$ 50.000,00

  1. Estruturar a Rede Psicossocial, com recursos humanos e carga horária

Efetivar os atendimentos psicossociais de crianças e adolescentes, buscar pela possibilidade credenciamento de profissionais habilitados.

2019/2020

Atender a demanda significativa existente

R$ 50.000,00

  1. Fortalecer políticas públicas de orientação quanto a prevenção de deficiências

Proporcionar nas comunidades grupos de discussão sobre as deficiências existentes e como preveni-las.

2019/2020

Atender a demanda.

Parceria com SME, SMS e APAE ou projetos até R$ 40.000,00

  1. Estudar a viabilidade de Implantação do CAPS Infanto-juvenil

Reduzir as filas de espera de atendimento psicossocial para atendimento de crianças e adolescentes

2019/2020

Possibilitar o atendimento nas áreas da psicologia, neurologia e psiquiatria

Parceria com SMS

 

Eixo 3: Assistência Social a Crianças e Adolescentes

META

AÇÃO

PRAZO DE EXECUÇÃO

INDICADORES

APLICAÇÃO DE RECURSOS

  1. Implantar mais um (01) CRAS

 

Buscar junto ao executivo municipal esforços para construção de mais um CRAS com equipe de referência.

2019/2020

Atender a demanda existente e possibilitar o acesso de mais localidades.

 

  1. Adequar as equipes profissionais de referência nos equipamentos do SUAS

 

 

Buscar junto ao executivo municipal a realização de concurso público ou processo seletivo para contratação de profissionais.

2019

Atender a demanda e cumprir legislação.

  1. Criar o cargo de Educador/a e/ou Cuidador/a Social, através de Lei Municipal

Buscar junto ao executivo municipal e elaboração de Lei criando o cargo de educador/cuidador social, bem como a contratação.

2019/2020

Atender a demanda.

  1. Criar os Fóruns dos Conselhos da Assistência Social e Secretaria Específica para os Conselhos de Direitos e Políticas Públicas

 

 

Buscar junto ao executivo municipal ações para realização de fóruns dos conselhos e guarda de arquivos, e criação de uma Secretaria específica para os Conselhos de Direitos e Políticas Públicas

2019/2020

 

Atender a demanda e buscar pela excelência na prestação dos serviços públicos e elaboração de políticas públicas.

  1. Estabelecer parcerias com as organizações da Sociedade Civil no desenvolvimento das ações do SUAS

Desenvolver o SCFV nos territórios onde vivem crianças e adolescentes.

2019/2020

Atender todos os ciclos de vida (0-18 anos de idade)

  1. Incentivar Campanha de Adoção apoiando o Grupo de Respaldo a Adoção

Elaborar material de apoio, divulgação, bem como capacitação e palestras.

2019/2020

Garantir a convivência familiar de crianças e adolescentes em adoção e/ou em acolhimento institucional.

R$ 10.000,00

  1. Fortalecer a Proteção Social do SUAS e a rede socioassistencial de atendimento a crianças e adolescentes

Sensibilizar as equipes de trabalho para a importância da prevenção, identificação e o atendimento a vítima de violência e o/a violador/a de direitos

2019/2020

Garantir atendimento especializado

 

R$ 20.000,00

  1. Realizar campanhas de combate a violência

Divulgar os canais de denúncias de violência contra crianças e adolescentes

2019/2020

Tornar o acesso aos canais efetivos.

Efetivar a ação da rede intersetorial e interdisciplinar na implementação do SINASE

Buscar junto ao Judiciário e Ministério Público a reavaliação do número de medidas socioeducativas e um meio de fiscalizar e exigir seu cumprimento.

2019

Reduzir o índice de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas

 

  1. Inserir adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas, para a execução do nos diversos ambientes

Sensibilizar e promover parcerias nas instituições públicas e privadas para receber os/as adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas

Continuado

Dar efetivo cumprimento ao objetivo das medidas socioeducativas.

 

Eixo 4: Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos

META

AÇÃO

PRAZO DE EXECUÇÃO

INDICADORES

APLICAÇÃO DE RECURSOS

  1. Ações integradas entre secretarias de assistência social, saúde e educação.

Implementar um Fórum dos Conselhos, com reuniões bimensais

 

2019/2020

Fortalecer o trabalho em Rede, com agendas compartilhadas para ações Intersetoriais.

Desburocratização do sistema.

 

R$ 10.000,00

  1. Fortalecer os/as Atores e atrizes do Sistema de Garantia de Direitos

Implantar um Plano de Capacitação Continuada para todos/as os/as trabalhadores/as, gestores/as e conselheiros/as que trabalham na Rede de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente

2019/2020

Alinhar conceitos e efetivar a política de atendimento desde a Base até a gestão municipal.

 

R$ 60.000,00

  1. Construir o Protocolo da Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no município

Realizar reuniões mensais

 

2019

Fragilidade das informações e índices referente a realidade da Criança e do Adolescente

 

 

 

 

 

 

 

“Dia a dia nega-se às crianças o direito de ser criança. Os fatos, que zombam desse direito, ostentam seus ensinamentos na vida cotidiana. O mundo trata os meninos ricos como se fossem dinheiro, para que se acostumem a atuar como o dinheiro atua. O mundo trata os meninos pobres como se fossem lixo, para que se transformem em lixo. E os do meio, os que não são ricos nem pobres, conserva-os atados à mesa do televisor, para que aceitem, desde cedo, como destino, a vida prisioneira. Muita magia e muita sorte têm as crianças que conseguem ser crianças.”

Eduardo Galeano


 

Referencias:

ANDRADE, C. D. Poesia completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2002.

AMARAL E SILVA, A. F. A criança e o adolescente em conflito com a lei. Florianópolis, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, 1998.

BAZÍLO, Luiz Cavareli. Infância tutelada e educação: história, política e legislação. Rio de Janeiro, 1998.

BAZÍLIO E KRAMER, L. S. Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo, 2011.

BRASIL. Constituição Federal 1988.

______.Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CNAS. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução 109, de 11 de novembro de 2009. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

 


[1] Índice de Gine é um instrumento usado para medir o grau de concentração de renda. Ele aponta a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos. Numericamente, varia 
de 0 a 1, sendo que 0 representa a situação de total igualdade, ou seja, todos têm a mesma renda, e o valor 1 significa completa desigualdade de renda, ou seja, se uma só pessoa detém toda a renda do lugar.

[2] A Doutrina da Proteção Integral tem suas bases em normas internacionais, como a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989 (em pleno vigor no Brasil), e também abrange outras leis e normas brasileiras.