Decreto Executivo 4231/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/10/2019

EMENTA

  • FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4231

DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

   

FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fixa prazos e condições para o pagamento do IPTU de 2020:

 

I – Fixa a data de 10 de janeiro de 2020 para o vencimento da cota única, com desconto de 10% (dez por cento);

 

II – Se parcelado, conforme cronograma que segue:

a)   1ª parcela – vencimento em 10 de janeiro;

b)   2ª parcela – vencimento em 10 de fevereiro;

c)    3ª parcela – vencimento em 10 de março;

d)   4ª parcela – vencimento em 10 de abril;

e)   5ª parcela – vencimento em 11 de maio.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 4149 de 05 de outubro de 2018.

 

 

Mafra, 16 de outubro de 2019.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

PrefeitoMunicipal

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento