Decreto Executivo 4231/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/10/2019
EMENTA
- FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4231
DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º Fixa prazos e condições para o pagamento do IPTU de 2020:
I – Fixa a data de 10 de janeiro de 2020 para o vencimento da cota única, com desconto de 10% (dez por cento);
II – Se parcelado, conforme cronograma que segue:
a) 1ª parcela – vencimento em 10 de janeiro;
b) 2ª parcela – vencimento em 10 de fevereiro;
c) 3ª parcela – vencimento em 10 de março;
d) 4ª parcela – vencimento em 10 de abril;
e) 5ª parcela – vencimento em 11 de maio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 4149 de 05 de outubro de 2018.
Mafra, 16 de outubro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
PrefeitoMunicipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento