Decreto Executivo 4238/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/11/2019

EMENTA

  • FIXA O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM, PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2019.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 4246/2019

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4238

DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

   

FIXA O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM, PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2019.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica, Lei n° 4224 de 30 de agosto de 2016, Portaria MPS nº 403 de 10 de dezembro de 2008 e os resultados do cálculo atuarial do Exercício de 2018:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fixa o valor dos aportes referentes ao Plano de Amortização do Déficit Atuarial, para o exercício de 2019 e posteriores, encargo deste Município, composto pelos aportes anuais, de acordo com o Resultado de Avaliação Atuarial, conforme segue:

 

ANO

APORTE

ANO

APORTE

ANO

APORTE

2019

4.056.076,60

2020

4.497.903,28

2021

5.105.097,95

2022

5.712.292,63

2023

6.319.487,31

2024

6.926.681,99

2025

7.533.876,67

2026

8.141.071,35

2027

19.074.965,12

2028

19.265.714,77

2029

19.458.371,92

2030

19.652.955,64

2031

19.849.485,19

2032

20.047.980,05

2033

20.248.459,85

2034

20.450.944,44

2035

20.655.453,89

2036

20.862.008,43

2037

21.070.628,51

2038

21.281.334,80

2039

21.494.148,15

2040

21.709.089,63

2041

21.926.180,52

2042

22.145.442,33

2043

22.366.896,75

2044

22.590.565,72

2045

22.816.471,38

2046

23.044.636,09

2047

23.275.082,45

2048

23.507.833,28

2049

23.742.911,61

       

 

 

 

 

Art. 2º O valor poderá ser dividido em no máximo 12 parcelas. Para os próximos exercícios deverá ser emitido outro ato do representante do Poder Executivo, de acordo com as novas reavaliações atuariais.

 

Art. 3º Conforme art. 3º da Lei nº 4224/2016 em seu parágrafo único, fica atribuído o valor para cada entidade vinculada ao RPPS.

 

1)           Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM: R$ 668.582,95

2)           Poder Legislativo: R$ 115.476,30

3)           Poder Executivo: R$ 3.248.137,72

4)           Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais – PLASSMA: R$ 23.879,63

Total: R$ 4.056.076,60

Art. 4º O valor por entidade foi atribuído conforme contribuição patronal mensal dos servidores públicos municipais, vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM, e aplicação da alíquota suplementar apresentada no cálculo atuarial, ambos do exercício de 2018.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 4005 de 06 de março de 2017.

 

Mafra, 04 de novembro de 2019.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

PrefeitoMunicipal