Lei Ordinária 4465/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/03/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O ESTABELECIMENTO DE mútua cooperação com vistas à execução de ações de educação e fiscalização ambiental na área do município de mafra, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LeI nº. 4.465
DE 18 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O ESTABELECIMENTO DE mútua cooperação com vistas à execução de ações de educação e fiscalização ambiental na área do município de mafra, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 2° O termo de colaboração, de que trata esta Lei, tem por objeto o estabelecimento de um regime de mútua cooperação entre as partes, com vistas à realização de atividades de educação ambiental, notadamente no Município de Mafra/SC, por parte da 3ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (3ª CIA/2ºBPMA), objetivando a formação de jovens desta comunidade no Programa Unidos pelo Meio Ambiente, por meio de custeio, investimento, aquisição de materiais e serviços, aquisição e manutenção de equipamentos e de estrutura da Organização Polícia Militar Ambiental em Canoinhas/SC, capacitando os alunos a desenvolverem atividades afetas à preservação do meio ambiente.
Art. 3° Para a consecução dos objetivos descritos no artigo antecedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a PMSC – 3ªCIA/2ºBPMA, durante o período de vigência do termo de colaboração, o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo Único. O valor de repasse será destinado para custear despesas com alimentação, combustível, manutenção de viaturas, embarcações e equipamentos, aquisição de armamento, equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização e educação ambiental, aprimoramento técnico e educacional do efetivo, equipamentos e materiais de expediente, informática e instalações físicas, e aquisição de outros serviços, materiais de custeio e investimento.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, com a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL
Ação: – Atividades de Educação Ambiental
Despesa: 3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)
Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 18 de março de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal