Lei Ordinária 4464/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/03/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.464

DE 18 DE MARÇO DE 2020

   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação: _ – Atividades de Educação Ambiental

Despesa: _ 3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal

R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)

Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários

 

Art. 2° As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: 5 – Fundo de Saneamento Básico de Mafra

Órgão Orçamentário: 20000 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO

 

 

Unidade Orçamentária: 20001 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 20 – SANEAMENTO BÁSICO

Ação: 2.244 – Municipalização da Água

Despesa (347) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)

Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários

 

Art. 3°As alterações previstas na presente Lei ficam automaticamente incluídas no PPA – Plano Plurianual (2018-2021), Lei n° 4449 de 06 de dezembro de 2019.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 18 de março de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal