Lei Ordinária 4468/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/03/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.468

DE 18 DE MARÇO DE 2020.

   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 25 – Energia

Subfunção: 752 – Energia Elétrica

Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação: 2.236 – Manutenção e Melhorias na Rede de Iluminação Pública

Despesa: (345) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários

R$: 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais)

 

Art. 2° A despesa decorrente do artigo anterior ocorrerá através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: 5 – Fundo de Saneamento Básico de Mafra

Órgão Orçamentário: 20000 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO

Unidade Orçamentária: 20001 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 20 – SANEAMENTO BÁSICO

Ação: 2.244 – Municipalização da Água

Despesa: (347) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.100 – Recursos Ordinários

R$: 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 18 de março de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal