Lei Ordinária 4468/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/03/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.468
DE 18 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 25 – Energia
Subfunção: 752 – Energia Elétrica
Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.236 – Manutenção e Melhorias na Rede de Iluminação Pública
Despesa: (345) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários
R$: 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais)
Art. 2° A despesa decorrente do artigo anterior ocorrerá através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 5 – Fundo de Saneamento Básico de Mafra
Órgão Orçamentário: 20000 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Unidade Orçamentária: 20001 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 20 – SANEAMENTO BÁSICO
Ação: 2.244 – Municipalização da Água
Despesa: (347) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.100 – Recursos Ordinários
R$: 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 18 de março de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal