Lei Ordinária 4473/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/06/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.473

DE 15 DE JUNHO DE 2020

   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 8000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária: 8001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função: 4 – Administração

Subfunção:122 – Administração Geral

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.14 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

Despesa __ 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos

R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)

Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: 5 – Fundo de Saneamento Básico de Mafra

Órgão Orçamentário: 20000 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO

Unidade Orçamentária: 20001 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 20 – SANEAMENTO BÁSICO

Ação: 2.244 – Municipalização da Água

Despesa (347) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)

Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º As alterações previstas na presente Lei ficam automaticamente incluídas no PPA – Plano Plurianual (2018-2021), Lei n° 4449 de 06 de dezembro de 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 15 de junho de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ALEXANDRE SOLESINSKI

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SC EM 24.06.20