Lei Ordinária 4472/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/06/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.472

DE 15 DE JUNHO DE 2020

   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão Orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2.203 – Benefícios Eventuais

 

Despesa: (375) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais)

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: 5 – Fundo de Saneamento Básico de Mafra

Órgão Orçamentário: 20000 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO

Unidade Orçamentária: 20001 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 20 – SANEAMENTO BÁSICO

Ação: 2.244 – Municipalização da Água

 

Despesa: (347) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 15 de junho de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ALEXANDRE SOLESINSKI

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SC EM 24.06.20