Procon orienta os consumidores quanto à assistência técnica

 

Assim como em várias cidades do Brasil, em Mafra ainda existem lojas revendedoras de produtos que não cumprem a Lei 8.078/90, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quanto ao item "assistência técnica", de acordo com o Procon de Mafra.

No artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, consta que "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas". Segundo a Escola Nacional de Defesa do Consumidor – ENDC, em Brasília-DF, tanto o fabricante quanto o comerciante estão, igualmente, obrigados a efetuar os reparos nos produtos, proceder a devolução do dinheiro, substituir o produto ou efetuar abatimento proporcional do preço em face do defeito do mesmo. Fica sempre a critério do consumidor em escolher quem ele irá acionar.

Situação em Mafra

Segundo o Procon de Mafra, no caso de produtos com defeito e sem assistência técnica local, algumas lojas da cidade orientam o consumidor a entrar em contato diretamente com o fabricante, principalmente nos casos de telefonia celular. O Procon alerta que esta é uma prática abusiva, sujeita a penalizações administrativas contra a loja que se negue a prestar a devida assistência ao consumidor.

Orientações

O Procon dá algumas orientações ao consumidor a fim de evitar que ele tenha transtornos futuros:

 

  • ao levar o produto com defeito à loja para posterior envio à assistência técnica: o consumidor deve certificar-se que a loja emita um comprovante de recebimento, datado e assinado para que ele possa comprovar que deixou o produto na loja. O consumidor também deve relatar por escrito as condições de aparência do produto, se o mesmo está acompanhado de assessórios e qual o defeito reclamado;

 

  • se uma loja se negar a atender a demanda: o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade, apresentando cópia da nota fiscal para denunciar a loja ou, se preferir, dirigir-se ao PAC – Posto de Atendimento ao Consumidor – Juizado de Pequenas Causa, anexo às dependências da UnC/Mafra;

 

  • o consumidor deve ficar atento aos seus direitos e exigir o cumprimento da lei.