Prefeitura de Mafra pede colaboração para manutenção e limpeza de terrenos baldios e calçadas

 

Ao andar pelas ruas de Mafra, a população vem notando que em muitos locais o mato tem tomado conta de terrenos baldios e invadido calçadas. Além disso, também se constatam falta de calçadas ou mesmo ausência de manutenção das mesmas. Diante deste fato, a Prefeitura de Mafra, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, está tomando providências para resolver esta situação.

Terrenos

Devido ao grande número de solicitações para melhorias nos passeios públicos (calçadas) e limpeza de terrenos não edificados (baldios) no perímetro urbano por parte dos munícipes, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano informa aos proprietários destes imóveis, que cumprindo determinação da Lei N.º 3112, de 28 de setembro de 2006 – que dispõe sobre a limpeza dos terrenos não edificados -, os mesmos devem realizar a manutenção destas áreas, mantendo-as limpas. Conforme o Art. 1º da lei, "os proprietários de terrenos não edificados, fora da zona rural deverão ser mantidos limpos, capinados e drenados, tolerando-se apenas a vegetação arbórea e rasteira". Sendo assim, o Secretário da pasta, Milton Antunes, pede a colaboração dos munícipes proprietários de áreas nesta situação, a realizarem a limpeza. "O proprietário é responsável pela manutenção do seu terreno. Mantê-lo limpo é uma questão de saúde pública", alerta o secretário. De acordo com o Art. 2º da referida lei, "os proprietários responsáveis pelos terrenos, quando notificados pela Prefeitura Municipal, terão um prazo de 30 (trinta) dias para executar a limpeza de seus terrenos".

"Passando o prazo legal estabelecido no artigo 2º e passados os 30 dias, o proprietário que não fez a limpeza, receberá multa da Prefeitura", enfatiza Milton. Além disso, ele alerta que "decorridos 60 dias da notificação, sem que o proprietário tenha limpado o terreno, a Prefeitura fará a limpeza, cobrará multas e o serviço realizado".

Calçadas
No caso dos passeios públicos (calçadas) a Secretaria pede que se cumpra o Código de Posturas do Município instituído pela Lei Nº 1220 de 20 de setembro de 1982 – Capítulo IX – Dos Passeios, Muros e Cercas. O Art. 156º  diz que "os terrenos com frente para logradouros públicos serão obrigatoriamente dotados de passeio em toda a extensão da testada, sendo facultativo o uso de muros".

O Secretário Milton Antunes salienta que "o proprietário deve cumprir a lei, mas pensar também na conservação de sua cidade e no respeito pelos cidadãos". Conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo "compete ao proprietário do imóvel à construção e conservação dos muros e passeios, assim como do tratamento de ajardinamento quando o lote não for mudado". O Secretário informa também que "ao serem notificados pela Prefeitura a executar obras necessárias, os proprietários que não atenderem à notoficação ficarão sujeitos, além da multa, a pagar o valor de custo dos serviços executados pela administração municipal".

Responsabilidade

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano comunica ainda que é de responsabilidade da administração municipal apenas a limpeza e manutenção de ruas. "Solicito aos moradores e proprietários que façam periodicamente a limpeza e conservação de suas calçadas e terrenos baldios. Vamos manter nossa cidade limpa e em bom estado", finaliza o Secretário.

Serviço:

Para aqueles que necessitarem de informações ou auxílio de profissionais (técnicos ou engenheiros) sobre construção de calçadas e limpeza de logradouros, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente está à disposição para atender a população. O endereço é Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 (prédio da Prefeitura de Mafra) e atende das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas de segunda à sexta-feira, ou pelo telefone: 3641-4016. Acesse o Código de Posturas do Município pelo site http://www.mafra.sc.gov.br/ .