Esclarecimento sobre o IPTU 2010

 

Em virtude das duvidas surgidas em relação aos valores apresentados no Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU deste ano, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento  esclarece:

O Prefeito Municipal assumiu o ônus de aplicar o reajuste verificado neste ano, cumprindo com as determinações legais impostas pela Lei de responsabilidade Fiscal e pelo Tribunal de Contas do Estado. O Chefe do Executivo está ciente de que a atualização do IPTU é uma medida que, a princípio vai gerar muito desgaste, mas tem a certeza de que o futuro mostrará que  a decisão foi necessária, correta e que revertera totalmente em favor da comunidade mafrense.

O reajuste aplicado ao IPTU 2010  foi assumido devido a duas razões distintas:

1ª – Houve inicialmente a correção no sistema de informação do município, que há cerca de 10 anos vinha embutindo um desconto de 20% no valor a ser pago pelo contribuinte, com base na Lei nº 2359, que prescreveu no ano de 2000.

Alertado pelo departamento de obras sobre a concessão até então irregular do desconto,  nos anos subseqüentes a 2000 – pois não estava embasado em qualquer lei, visto que na Lei nº 2359 era clara a excepcionalidade do ato para o ano de 2000,  a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento buscou orientação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que alertou para a necessidade de correção imediata do problema, sob pena do Prefeito Municipal ser responsabilizado.

2º – A segunda razão refere-se ao aumento propriamente dito dos valores a serem cobrados, adequando esses valores à realidade atual, necessidade demonstrada pelo recadastramento imobiliário que vem sendo feito no município.   

A Secretaria da Fazenda esclarece ainda ao contribuinte que, antes de considerar o reajuste apresentado no valor a ser pago, perceba qual é o valor venal (valor de venda) do seu imóvel, que é a base de calculo para aplicação da alíquota do reajuste. Importante lembrar que para sua conferência, no seu carnê consta:

IPTU – que corresponde ao valor da edificação e

ITU – que corresponde ao valor do terreno.

E esclarece ainda que todo o contribuinte que considerar que houve algum erro na metragem ou no valor venal do imóvel, pode se dirigir até o setor de tributação da Prefeitura de Mafra, onde uma equipe fará o atendimento para verificar se há necessidade de reavaliação dos valores.  Alerta, no entanto que o prazo para o contribuinte solicitar revisão do lançamento do IPTU expira em 8 de junho.

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento