Praça da capela mortuária sofre com vandalismo

 

 

População deve adotar atitudes responsáveis, denunciando os atos de destruição do patrimônio público e perturbação do sossego

 

Mais um logradouro público de Mafra vem sofrendo com vandalismo. Dessa vez, o alvo foi Praça Rio Branco, que abrange a capela mortuária e parquinho infantil. Segundo avaliação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, várias avarias podem ser vistas como roubo e quebra de lâmpadas, depredação do parquinho a ainda, algazarras noturnas. Apesar dos danos, a Secretaria informou que já está providenciando a manutenção do parquinho e da iluminação pública.

 

Apelo

A Prefeitura de Mafra vem apelando para que a população adote atitudes responsáveis, como denunciar os atos de destruição do patrimônio público. Para o município não é viável ficar reparando danos causados por vandalismo, pois, segundo a Secretaria do Desenvolvimento Urbano, o valor gasto com a substituição de materiais poderia ser revertido para outras melhorias.

 

Perturbação do sossego

A perturbação do sossego durante a madrugada também pode ser denunciada pela população. De acordo com a Lei Municipal 1220/82 que institui o Código de Posturas do Município de Mafra, no Título III – Capítulo I (Do sossego público), o artigo 89 é claro em dizer que "É expressamente proibido antes das 07:00h (sete horas) e após as 22:00h (vinte e duas horas), perturbar o sossego público com ruidos ou sons excessivos.".

 

Crime contra o patrimônio público

O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no Capítulo IV, em seu artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município. O Código Penal diz que é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.

Serviço:
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Mafra fica na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 (Prédio da Prefeitura) e atende de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas. Telefone: 3641-4040 ou 3641-4016.