Conselho vai atuar na preservação do patrimônio arquitetônico e cultural de Mafra
Para iniciar a formação do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico de Mafra, aconteceu na tarde da última quinta-feira, 21 a reunião com representantes de entidades locais ligadas aos setores da cultura e turismo, além da sociedade civil. A reunião tomou por base a Lei 3.592, de 6 de outubro de 2010, cujo projeto foi idealizado pelo atual prefeito – enquanto Vereador – com a finalidade de proteger e preservar o que ainda resta do patrimônio cultural do município.
Estiveram presentes representantes das entidades já indicadas na Lei e que comporão o Conselho, quais sejam UnC, Secretarias Municipais de Cultura, Esporte e Turismo e de Desenvolvimento Urbano, ACIM, Associações de Moradores de Mafra, COMTUR, da Sociedade Civil, Câmara de Vereadores e Secretaria de Desenvolvimento Regional. O próximo passo para concretização do Conselho será as entidades participantes indicarem, até o dia 5 de abril, quem serão os membros efetivos e titulares para, na sequencia, ser eleita a diretoria.
Um dos membros já efetivos do Conselho, indicada pelo Prefeito, conforme determina a Lei 3592, é a professora Marilda Ferigotti, idealizadora do Memorial Ginásio Barão de Antonina em Mafra. Ao declarar que "Mafra não tem memória", destacou a importância da criação desse Conselho como forma de evitar que o município continue perdendo construções que contem a sua história. "Se o mafrense gosta daqui, ele deve trabalhar essa questão", afirmou.
A representante do COMTUR, Carmem Paluch, técnica em conservação e restauração declarou que a importância da iniciativa está na conscientização das pessoas sobre o patrimônio histórico e arquitetônico que está se perdendo. "Enquanto continuarem sendo desmanchadas as casas antigas, continuaremos perdendo a identidade do município", declarou.
A reunião aconteceu na Secretaria da Cultura de Mafra e segundo o secretário Rafael Kondlatsch ela foi um pedido do prefeito já no início do ano, para agilizar a implantação do Conselho.
Lei 3592
Proposta por Roberto Scholze enquanto ainda era Vereador, a Lei 3.592, de 6 de outubro de 2010 dispõe sobre a preservação do Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico do Município de Mafra, CRIA o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico de Mafra, INSTITUI o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico de Mafra e dá outras providências. Em seu artigo 1º, destaca que a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico no Município de Mafra é dever de todos os seus cidadãos.
O Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico terá como principais funções:
I – Coordenar as pesquisas e levantamentos do patrimônio cultural do município.
II – Organizar e cuidar do arquivo que se encarregará de guardar a documentação pertinente ao que se refere esta lei, em especial, os livros de Registro e Tombo.
III – Elaborar estudos e pareceres, bem como organizar vistorias ou quaisquer outras medidas destinadas a instruir e encaminhar os processos de tombamento.
IV – Assessorar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo no estabelecimento de projeto de Preservação patrimonial.
V – Propor o estabelecimento de acordos de cooperação com outras instituições, públicas ou privadas, em especial com a Coordenadoria do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura.
VI – Determinar a execução de obras imprescindíveis à conservação do bem tombado, bem como orientar e acompanhar as obras de restauração e/ou adequação do mesmo.