LEI Nº. 4.669 DE 20 DE JULHO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/07/2023
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº. 3197 DE 19 DE JULHO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.669
20 DE JULHO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº. 3197 DE 19 DE JULHO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, Anexo I, Classes II e III, da Lei Municipal nº 3197, de 19 de junho de 2007, os seguintes cargos de provimento efetivo:
- CLASSEII:ATIVIDADES TÉCNICOS PROFISSIONAIS – ATP
CARGO | NÍVEL/REFERÊNCIA | QUANTIDADE |
Orientador Social | 6H – 7O | 03 |
- CLASSEIII:ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
CARGO | NÍVEL/REFERÊNCIA | QUANTIDADE |
Advogado II | 9A – 10O | 01 |
Pedagogo Social | 9A – 10O | 01 |
Art. 2º Os cargos constantes no Anexo I, Classe III, da Lei Municipal nº 3197, de 19 de junho de 2007, passam a vigorar com o seguinte número de vagas:
- CLASSEIII:ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
CARGO | NÍVEL/REFERÊNCIA | QUANTIDADE |
Advogado | 9A – 10O | 04 |
Assistente Social | 9A – 10O | 14 |
Psicólogo | 9A – 10O | 11 |
Parágrafo único. Os cargos de Advogado a serem criados neste artigo, serão vinculados à procuradoria do Município de Mafra, sendo as despesas orçamentárias e financeiras da própria dotação da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 3º O Anexo V, Classe II, da Lei Municipal n. 3197, de 19 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido das seguintes descrições de cargos:
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL |
NIVEL INICIAL: 6H |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H |
QUALIFICAÇÃO: Ter formação em ensino médio |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, elaborar e executar atividades socieducativas e lúdicas com orientações da equipe técnica, conforme diretrizes do SUAS, nas áreas de educação, saúde, segurança alimentar, meio ambiente, esporte e lazer. Promover a integração, socialização e articular meios para o fortalecimento da convivência familiar e comunitária em nível da proteção social básica ou especial. Colaborar ou conduzir reuniões com os participantes e/ou responsáveis destes, criando ambiente de convivência participativo e democrático. Manter registro de atividades e frequência atualizados. Organizar, reunir e classificar materiais e suprimentos. Acompanhar atividades manuais, artesanais e de expressão corporal; participar na organização e execução de eventos; desenvolver atividades recreativas e educativas. Realizar cadastramento em sistema próprio e/ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Executar outras atividades correlatas e de competência do Orientador Social, definidas pelo gestor da política de Assistência Social. |
Art. 4º O Anexo V, Classe III, da Lei Municipal n. 3197, de 19 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido das seguintes descrições de cargos:
CARGO: ADVOGADO II |
NIVEL INICIAL: 9 A |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 H |
QUALIFICAÇÃO: Ser portador de diploma de conclusão de curso superior em Direito, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orientar os usuários nas situações de violação de direitos (alienação parental, violência doméstica contra criança, mulher, idoso, deficiente, responsabilização do autor do fato, exploração no trabalho, abandono intelectual, adolescentes em conflito com a lei, violência sexual contra crianças e adolescentes, casos de suspeita e confirmação de abuso sexual, violência financeira contra idosos, ações judiciais – propositura, procedimentos, consequências, previsão legal, conflito judicial, punição, etc); auxiliar, confeccionar, elaborar e embasar os ofícios, acordos, relatórios, e outros documentos destinados ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil; orientação acerca de diversas questões jurídicas (guarda, alimentos, interdição, curatela, tutela, trâmite processual, sucessões, divórcio, direitos trabalhistas e previdenciários, direitos da criança e do adolescente, direitos e deveres nas medidas socioeducativas, sentenças – decisões e regras legais, obrigações determinadas e contraídas, medidas de acolhimento institucional, partilha de bens, registro de boletim de ocorrência, depoimento da vítima e demais decorrências de tais situações, audiências, investigação de paternidade, execução de alimentos, etc); exercer atividades profissionais inerentes a sua área de atuação, nos termos da legislação reguladora do exercício da profissão e de acordo com as diretrizes do SUAS. Executar outras atividades correlatas e de competência do Advogado, definidas pelo gestor da política de assistência social. |
CARGO: PEDAGOGO SOCIAL |
NIVEL INICIAL: 9 A |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H |
QUALIFICAÇÃO: Ser portador de diploma de conclusão de curso superior Pedagogia |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atendimento individual e em grupo, junto a socioeducandos, educadores/socioeducadores e famílias/pais ou responsáveis no tocante a orientação, assessoria, consultoria e outros atendimentos relativos à qualificação e desenvolvimento de habilidades didático-pedagógicas para o ensino e a condução prática educativa/ socioeducativa dos processos formativo-educativos, em especial o referencial-afetivo familiar (orientação e apoio sociofamiliar) e socioeducativo na comunidade. Atuar institucionalmente, individualmente ou como integrante de equipes multi, inter ou transdisciplinares, enquanto especialista profissional qualificado para o olhar e atuação didático-pedagógica, em ações e processos formativo-educativos socioassistenciais. Atuar na promoção de ações e processos socioeducativos com vistas a garantir aquisições progressivas ao usuário de acordo com seu ciclo de vida, ampliação de trocas e vivências culturais; incentivo a socialização; a convivência comunitária; a responsabilidade sociocomunitária e a consciência da cidadania e seu pleno exercício; o desenvolvimento do sentimento de pertença e de identidade; ampliação de repertório de informações e conhecimentos; com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para prevenção ou enfrentamento das condições e riscos de vulnerabilidade pessoal, social e econômica. Atuar em ações socioassistenciais de execução e atendimento ao cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Atuar na defesa, proteção, promoção e garantia a todos os indivíduos do acesso à educação em toda sua plenitude (nos seus processos formativo-educativos: referencial afetivo familiar, educativo formal escolar e socioeducativo comunitário no vivido-compartilhado) enquanto direito social integrante dos direitos fundamentais da cidadania e em especial da criança e do adolescente. Promover capacitação continuada para orientadores sociais. Executar outras atividades correlatas e de competência do Pedagogo, definidas pelo gestor da política de assistência social. |
Art. 5º Ficam alteradas as seguintes descrições de cargos constantes do Anexo V da Lei Municipal n. 3197, de 19 de junho de 2007:
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
NIVEL INICIAL: 9A |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 h |
QUALIFICAÇÃO: Ser portador de diploma de conclusão de curso superior em Serviço Social, com registro no órgão fiscalizador do exercício. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços socioassistenciais a indivíduos e grupos usuários da política de Assistência Social. Orientar, sugerir e encaminhar formas de tratamento dos problemas decorrentes das expressões da questão social. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos, serviços e benefícios no âmbito de atuação do Serviço Social. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a coletividade. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços socioassistenciais. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. Prestar assessoria e consultoria a entidades de assistência social com relação a planos, programas e projetos relacionados com os fins e objetivos almejados pela política de Assistência Social. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos da assistência social. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do usuário das políticas sociais. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Pública municipal e outras entidades públicas e privadas de assistência social, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho relacionados com usuários e questões direta ou indiretamente relacionadas a eles. Executar outras atividades correlatas e de competência do Assistente Social, definidas pelo gestor da política a qual estiver vinculado. |
CARGO: PSICÓLOGO |
NIVEL INICIAL: 9 A |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30H |
QUALIFICAÇÃO: Ser portador de diploma de conclusão de curso superior em Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços socioassistenciais a indivíduos e grupos usuários da política de Assistência Social. Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de levá-los a achar e utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas determinadas. Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais teóricos e características da população-alvo. Identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo da Psicologia, vinculando-as a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta e análise de dados em projetos de pesquisa; escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua pertinência na política de Assistência Social. Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos; especialmente coletivos, realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção na área da Assistência Social. Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros. Atuar profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo considerando as características das situações e dos problemas específicos com os quais se depara. Realizar orientação, aconselhamento psicológico e atendimento psicológico no âmbito da proteção social básica e especial da Assistência Social. Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação quando solicitado. Apresentar trabalhos e discutir ideias em público; saber buscar e usar o conhecimento científico necessário à atuação profissional, assim como gerar conhecimento a partir da prática profissional. Executar outras atividades correlatas e de competência do Psicólogo, definidas pelo gestor da política a qual estiver vinculado. |
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra-SC, 20 de julho de 2023.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal