LEI Nº. 4.674 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/08/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2023.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.674 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2023 no valor de R$ 490.614,41 (Quatrocentos e noventa mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE

Ação: _ Lei Paulo Gustavo – LC nº 195/2022

Despesa: _3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 1.715.0000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual, com a finalidade de controlar a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União em decorrência da lei citada, destinados ao setor audiovisual.

R$ 349.170,28

 

 

 

 

Despesa: _3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 1.716.0000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura, com a finalidade de controlar a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União em decorrência da lei citada, destinados aos demais setores da cultura.

R$ 141.444,13

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – LEI PAULO GUSTAVO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 16 de agosto de 2023.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal