População pode participar da revisão do Código Sanitário

 

A Vigilância Sanitária de Mafra está realizando a revisão e atualização do Código Sanitário Municipal e convida a população para participar do processo. A participação popular com sugestões e críticas pode ser feita num prazo de 30 dias, a contar do dia 21 de junho, através dos e-mails visa@mafra.sc.gov.br ou visamfa@bol.com.br . Todo o código em revisão está disponível pelo site da Prefeitura de Mafra, no endereço http://www.mafra.sc.gov.br/  .

O Código Sanitário Municipal em vigência data do ano de 1992, instituído pela Lei nº 1.860 e regulamentado pelo Decreto nº 2.310, de 27 de março de 1996.  A sua revisão é necessária, seguindo determinação da Vigilância Sanitária do Estado, pois à época da elaboração, muitas áreas, situações, procedimentos e tema não foram devidamente abordados ou não previstos.

Conforme afirmações dos responsáveis pela Vigilância Sanitária de Mafra, o profundo conhecimento  do código, bem como sua correta aplicação visam coibir abusos e corrigir irregularidades para que se possa atingir o objetivo e oferecer à população mafrense, produtos e serviços com a máxima garantia e absoluto controle de qualidade.

O Código que está sendo revisado será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação, após análise das propostas apresentadas pela população. Aprovado pelo Conselho será então enviado para apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores, quando passará a ser Lei Municipal.

Vigilância Sanitária

As ações de Vigilância Sanitária abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, inclusive os do trabalho, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, objetivando a proteção da saúde da população em geral.

Segundo o novo código, os assuntos pertinentes à Vigilância Sanitária no Município de Mafra atendem as disposições da legislação federal e estadual. Estabelece no seu artigo segundo, que toda pessoa que tenha domicílio, residência ou realize atividades no Município de Mafra está sujeita às determinações da lei que está sendo atualizada, bem como às dos regulamentos, normas e instruções dela advindas.