Vigilância Sanitária de Mafra está orientando salões de beleza quanto às novas normas da ANVISA

 

Instrução Normativa Nº 004/DIVS/2013 estabelece critérios para o desenvolvimento das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador, Maquiador e Massagista

 

Desde o início desta semana a Vigilância Sanitária de Mafra (VISA-Mafra) está visitando salões de beleza, orientando sobre a Instrução Normativa Nº 004/DIVS/2013. Segundo a diretora da VISA, Ana Maria Portes, é necessário que os estabelecimentos conheçam a norma e se adaptem, "pois esta prevê ações de proteção à saúde do trabalhador de salões de beleza e dos próprios clientes".

O Artigo 15 diz que o descumprimento das determinações da "Instrução Normativa constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual nº 6.320 de 20 de dezembro de 1983, ou aquela que vier a substituí-la, sem prejuízo de outras sanções cabíveis".

Vale destacar que esta é a primeira normativa estadual de Santa Catarina que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade da aplicação de normas sanitárias por profissionais da área de beleza.

 

A Instrução Normativa Nº 004/DIVS/2013 pode ser acessada via download.