Atingidos pelas cheias poderão ter FGTS liberado
- Nesse ano haverá atendimento telefônico emais de 2.700 trabalhadores receberão o benefício
A Prefeitura Municipal de Mafra, através da Defesa Civil, e a Caixa Econômica Federal de Mafra, comunicam que na próxima segunda-feira, 28, inicia o atendimento telefônico para liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas pela cheias com direito ao benefício.
O município decretou situação de emergência em razão da enchente que atingiu 14 bairros e área rural, situação que permite aos trabalhadores, residentes nas regiões afetadas realizar o saque do FGTS. Haverá ainda atendimento presencial do dia 04 até 29 de agosto na sede da Defesa Civil. O limite de saque do benefício é de R$ 6,22 mil por conta e é necessário ter saldo em conta para poder sacar.
Atendimento
Destinado aos trabalhadores residentes na região atingida, com direito a receber o FGTS, nesse ano há uma nova forma de atendimento para solicitar o saque de sua conta vinculada, pelo telefone 0800 726 0207, opção 3. O trabalhador poderá ligar, a partir desta segunda-feira, para esse número, no horário de 8h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira e no sábado, das 10h às 16h.
O atendimento presencial, durante o expediente, será realizado do dia 04 até 29 de agosto na sede da Defesa Civil. Pede-se que os beneficiados compareçam ao local com a documentação. Este ocorrerá de acordo com o mês de nascimento do atingido e uma equipe composta por funcionários da Caixa Econômica e da Prefeitura de Mafra serão responsáveis pela triagem e pela conferência dos documentos necessários para o saque.
Calendário de atendimento
DATA |
PÚBLICO-ALVO (TRABALHADORES ATINGIDOS |
LOCAL DE ATENDIMENTO |
A partir de 28/07/2014 (segunda-feira) |
TODOS |
0800 726 0207, opção 3 |
4, 5, 6 e 7/08/2014 (segunda, terça e quinta-feira) |
nascidos em janeiro e fevereiro |
Sede da Defesa Civil |
8, 9, 11 e 12/08 (sexta, sábado, segunda e terça-feira) |
nascidos em março e abril |
Sede da Defesa Civil |
13, 14 e 15/08 (quarta, quinta e sexta-feira) |
nascidos em maio e junho |
Sede da Defesa Civil |
18,19 e 20/08 (segunda, terça e quarta-feira) |
nascidos em julho e agosto |
Sede da Defesa Civil |
21, 22, 23 e 25/08 (quinta, sexta, sábado e segunda-feira) |
nascidos em setembro e outubro |
Sede da Defesa Civil |
26, 27, 28 e 29/08 (terça, quarta, quinta e sexta-feira) |
nascidos em novembro e dezembro |
Sede da Defesa Civil |
Documentação necessária (originais e cópias):
– Carteira de Trabalho (cópias das páginas da foto, de qualificação/identificação e dos contratos de trabalho) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);
– Carteira de Identidade (habilitação, carteira do conselho profissional, passaporte e novo modelo da Carteira de Trabalho)
– Comprovante de Residência emitido no período de 12 de fevereiro à 12 de junho
– Cartão do Cidadão (opcional).
Caso o trabalhador tenha conta na CAIXA, deve levar também o cartão, ou o número da conta, para facilitar o crédito.
Regras para comprovação de endereço
Para a comprovação de residência deve-se apresentar documento em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência havida em decorrência do desastre natural.
A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre. A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio.
Serviço:
A Defesa Civil está localizada na rua Dr. José Boiteux, 41. Informações pelo telefone 3643-7742.